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Mostrando postagens de janeiro, 2020

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores

Há 4 anos era publicada a Lei que determina o combate à intimidação sistemática, o combate à violência física ou psicológica. Avançamos? Com o aumento de intolerância e de outras tantas formas de violência, a Lei de combate ao Bullying pode oferecer meios de prevenção e tratamento da chamada intimidação sistemática. De acordo com a Lei nº 13.185/2015 , considera-se Bullying (ou intimidação sistemática) “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Os consumidores devem questionar as escolas sobre os programas de combate ao Bullying, uma vez que a Lei obriga a construção desse programa, inclusive, com capacitação de professores (e integrantes da política pedagógica) para implementar ações de prevenção, de debate