Consumidor tem preferência na compra de seus créditos "podres"

A imprensa noticia que "Inadimplência leva bancos a negociarem R$ 200 bilhões em 'créditos podres'" com empresas especializadas na recuperação desses créditos.

Verifica-se, na notícia, que "Essas carteiras de dívidas são vendidas com desconto" e que os Bancos credores consideram esses créditos como perdidos.

Ao ler a matéria, recordei-me da tese, aprovada no XIII Congresso do BRASILCON (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), de autoria do Professor Doutor Oscar Ivan Prux, em que ele destaca o direito à preferência nas compras desses créditos. 

Se os Bancos consideram tais créditos como perdidos, por que não vendê-los, com esses mesmos descontos oferecidos a terceiros, ao próprio consumidor devedor? Pois bem! Segue a tese aprovada:

“EM CONTRATO BANCÁRIO CARACTERIZADO COMO RELAÇÃO DE CONSUMO, SE QUANDO DA INADIMPLÊNCIA HOUVER A POSSIBILIDADE DO BANCO CEDER O CRÉDITO PARA TERCEIRO SEM NECESSITAR ANUÊNCIA DO DEVEDOR NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, DEVE SER CONCEDIDO UM DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA O CONSUMIDOR, NUM PRAZO DE ATÉ 30 DIAS, LIQUIDAR A DÍVIDA NAS MESMAS CONDIÇÕES PELAS QUAIS O CESSIONÁRIO IRIA ADQUIRI-LA”.


Portanto, os consumidores devem ter esse direito de preferência respeitado! Nota-se que não haverá qualquer prejuízo ao Credor e, ao mesmo tempo, haverá ganho ao consumidor e, portanto, ao mercado de consumo. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

Consumidor tem direito à substituição de veículo Zero que apresenta defeitos e deve receber indenização

Por que construir esse blog?