Consumidor tem preferência na compra de seus créditos "podres"
A imprensa noticia que "Inadimplência leva bancos a negociarem R$ 200 bilhões em 'créditos podres'" com empresas especializadas na recuperação desses créditos.
Verifica-se, na notícia, que "Essas carteiras de dívidas são vendidas com desconto" e que os Bancos credores consideram esses créditos como perdidos.
Ao ler a matéria, recordei-me da tese, aprovada no XIII Congresso do BRASILCON (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), de autoria do Professor Doutor Oscar Ivan Prux, em que ele destaca o direito à preferência nas compras desses créditos.
Se os Bancos consideram tais créditos como perdidos, por que não vendê-los, com esses mesmos descontos oferecidos a terceiros, ao próprio consumidor devedor? Pois bem! Segue a tese aprovada:
“EM CONTRATO BANCÁRIO CARACTERIZADO COMO RELAÇÃO DE CONSUMO, SE QUANDO DA INADIMPLÊNCIA HOUVER A POSSIBILIDADE DO BANCO CEDER O CRÉDITO PARA TERCEIRO SEM NECESSITAR ANUÊNCIA DO DEVEDOR NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, DEVE SER CONCEDIDO UM DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA O CONSUMIDOR, NUM PRAZO DE ATÉ 30 DIAS, LIQUIDAR A DÍVIDA NAS MESMAS CONDIÇÕES PELAS QUAIS O CESSIONÁRIO IRIA ADQUIRI-LA”.
Portanto, os consumidores devem ter esse direito de preferência respeitado! Nota-se que não haverá qualquer prejuízo ao Credor e, ao mesmo tempo, haverá ganho ao consumidor e, portanto, ao mercado de consumo.
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Grato pela contribuição. Flávio