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Consumidor tem preferência na compra de seus créditos "podres"

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A imprensa noticia que " Inadimplência leva bancos a negociarem R$ 200 bilhões em 'créditos podres' " com empresas especializadas na recuperação desses créditos. Verifica-se, na notícia, que "Essas carteiras de dívidas são vendidas com desconto" e que os Bancos credores consideram esses créditos como perdidos. Ao ler a matéria, recordei-me da tese, aprovada no XIII Congresso do BRASILCON (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), de autoria do Professor Doutor Oscar Ivan Prux, em que ele destaca o direito à preferência nas compras desses créditos.  Se os Bancos consideram tais créditos como perdidos, por que não vendê-los, com esses mesmos descontos oferecidos a terceiros, ao próprio consumidor devedor? Pois bem! Segue a tese aprovada: “EM CONTRATO BANCÁRIO CARACTERIZADO COMO RELAÇÃO DE CONSUMO, SE QUANDO DA INADIMPLÊNCIA HOUVER A POSSIBILIDADE DO BANCO CEDER O CRÉDITO PARA TERCEIRO SEM NECESSITAR ANUÊNCIA DO DEVEDOR NO INS