SAC ainda é um problema para o consumidor - Dicas para enfrentamento do problema
O site do BRASILCON - principal Instituto científico de
proteção e defesa do consumidor do Brasil, responsável pela publicação
da RDC [Revista de Direito do Consumidor] - traz a notícia de
desrespeito às normas de proteção e defesa do consumidor nos
atendimentos telefônicos responsáveis pelo Serviço de Atendimento ao
Consumidor.
Entretanto, se o Decreto do SAC for mais difundido e utilizado, é plenamente possível alterar esse cenário!
Segue trecho da matéria abaixo e, mais adiante, dicas para enfrentamento do problema.
"Há 5 anos foram fixadas as normas para atendimento por telefone, mas elas ainda são desrespeitadas por grande parte das empresas. Em setembro, a empresa de telefonia Claro foi condenada pela Justiça Federal em Brasília a pagar multa de R$ 30 milhões por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Operadora foi alvo de 566 reclamações de consumidores em todo o país. Ação foi ajuizada pela AGU, três ministérios públicos, além de Procons. Mas, infelizmente, esse é um caso bem sucedido no meio de inúmeras dificuldades rotineiras enfrentadas pelo consumidor que recorre à justiça". Veja na íntegra com clique aqui.
Esse Blog já publicou dicas importantes para acesso adequado ao SAC. Veja em Consumo e Cidadania.
Entretanto, se o Decreto do SAC for mais difundido e utilizado, é plenamente possível alterar esse cenário!
Segue trecho da matéria abaixo e, mais adiante, dicas para enfrentamento do problema.
"Há 5 anos foram fixadas as normas para atendimento por telefone, mas elas ainda são desrespeitadas por grande parte das empresas. Em setembro, a empresa de telefonia Claro foi condenada pela Justiça Federal em Brasília a pagar multa de R$ 30 milhões por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Operadora foi alvo de 566 reclamações de consumidores em todo o país. Ação foi ajuizada pela AGU, três ministérios públicos, além de Procons. Mas, infelizmente, esse é um caso bem sucedido no meio de inúmeras dificuldades rotineiras enfrentadas pelo consumidor que recorre à justiça". Veja na íntegra com clique aqui.
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Grato pela contribuição. Flávio