Especialista fala sobre direito dos passageiros em viagens aéreas - Paraná TV 1ª Edição
Paraná TV 1ª Edição repercute o caso do voo da TAM em que houve impedimento de consumidores de descerem do avião, por mais de duas horas, que ficou em solo, com ar condicionado desligado.
No caso, consumidores relatam que ficaram sem qualquer informação.
De fato, o tratamento demonstrado pela empresa aérea foi incompatível com a dignidade da pessoa humana e violou uma série de direitos dos passageiros.
Na reportagem, são esclarecidos direitos dos consumidores em casos de atraso e cancelamento de voos.
Informação.
O consumidor deve ser informado acerca dos motivos do atraso e da previsão de tempo para a decolagem. Essa informação deve ser dada por escrito ao consumidor que assim desejar.
Atrasos. Cancelamentos. Overbooking.
- A partir de uma hora de atraso - consumidor tem direito à comunicação [uso de telefone/internet] sem custo para o consumidor;
- A partir da segunda hora - passageiros têm direito à alimentação paga pela Companhia Aérea;
- A partir da 4ª hora de atraso - acomodação em hotel, transporte do aeroporto para hotel e retorno ao aeroporto para o novo voo;
- Com mais de quatro horas de atraso, e quando houver cancelamento do voo ou overbooking - reacomodação em outro voo, rescisão do contrato conforme escolha do consumidor - tudo sem custo ao consumidor.
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Grato pela contribuição. Flávio