EC 72/13 - Empregados domésticos e seus novos direitos
[Artigo de: Haline Ottoni Costa Monge] A EC 72/13 alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 e, consoante seus próprios motivos, teve por escopo estabelecer certa igualdade de direitos entre os empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. A citada emenda rompeu com anos de discriminação sócio-jurídica e veio ao encontro das normas constitucionais que prestigiam a dignidade e o valor social do labor, a isonomia material e a melhoria das condições sociais dos trabalhadores (art. 1º, III, IV, 5º, 7º, CF/88). Atendeu igualmente à concretização dos direitos elencados na Convenção 189 da OIT, em vias de ratificação pelo Brasil. A profissão de empregado doméstico foi regulamentada pela Lei 5859/72, considerado como aquele que presta serviços de natureza contínua a pessoa ou família, sem fins lucrativos, no âmbito residencial destas (art. 1o). Essa legislação, juntamente com o parágrafo único do art. 7º da CF/88 trazia o rol de direitos dos domésticos, o qu