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Mostrando postagens de junho, 2012
Judiciário determina à UNIMED Londrina a recepção de contrato firmado com UNIMED Campo Grande
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Entenda o caso: Segundo o Advogado Rodolfo Spigai, com base na teoria da aparência, quando o consumidor contrata empresa de plano de saúde com nome e renome nacionais acreditando que terá cobertura em qualquer localidade do país, "é dever do plano de saúde liberar procedimentos solicitados por médicos, a fim de assegurar o cumprimento do contrato e atender à legítima expectativa do consumidor". Com essa linha de raciocínio, o Judiciário do Paraná atendeu ao comando constitucional de promover a defesa do consumidor e determinou que a UNIMED Londrina recepcione contrato firmado pelo consumidor com a UNIMED Campo Grande, além de determinar indenização por danos morais em favor do consumidor, acolhendo a tese proposta. Ementa: RECURSO INOMINADO – PLANO DE SAÚDE – CONTRATAÇÃO JUNTO À UNIMED DE CAMPO GRANDE – LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED DE LONDRINA – DEVER DE PRESTAR ATENDIMENTO AO RECLAMANTE RECONHECIDO - PROPAGANDA INSTITUCIONAL QUE TRANSMITE A MENSAGEM DE QUE HÁ
O Consumismo
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Artigo publicado no JL - Coluna do Consumidor. Em boa parte das ofertas, além da tentativa de venda do produto em si, há outra embutida, que é a oferta do dinheiro, ou seja, financiamento, empréstimo, tudo sempre com juros que seriam supostamente acessíveis e cada vez menores. A cultura do consumismo está disseminada. Compra-se para comprar. Ou seja, contrata-se um financiamento com um banco para viabilizar a compra de um produto cuja necessidade, muitas vezes, somente passou a existir agora. Os sonhos de consumo mudam a cada instante. É o momento do consumismo imediadista e, por vezes, inconsequente. O consumidor parece, às vezes, pensar em responder apenas a uma pergunta: cabe no bolso? Quando a parcela parece caber, compra-se. Mas e os juros e encargos? Qual o valor pago a mais pelo consumidor por conta desses acréscimos? Quantos produtos poderiam ser comprados com um orçamento doméstico equilibrado e pagamento à vista? O fornecedor de produtos é responsável por tentar vend
Dano moral no direito do consumidor
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A OAB/PR, por sua Escola Superior de Advocacia, e a OAB Apucarana promovem novo curso para os advogados da região. Trata-se do "Dano moral no direito do consumidor", nos dias 22 e 23 de junho de 2012, sexta-feira das 19h00 às 22h00 e sábado das 09h00 às 12h00. Mais informações pelo site da ESA: http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=detalhescursos&cd_curso=1737
O Judiciário e o Direito do Consumidor - Artigo publicado no Jornal da OAB Londrina
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Gol terá que indenizar passageiro com deficiência por tratamento indigno
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"A empresa aérea no cumprimento do contrato de transporte dispensou ao consumidor portador de tetraplegia tratamento aviltante, injustificável e desrespeitoso". Sob esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Especial Itinerante para condenar a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de 5 mil reais a um passageiro. O autor narra que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, com saída de Aracajú/SE e chegada em Brasília/DF, em 26 de abril de 2011, sem necessidade de troca de aeronave durante a escala em Salvador/BA, pois é portador de tetraplegia - fato que, à evidência, acarreta desconforto e cuidados especiais para embarque e desembarque. Não obstante, a ré alterou unilateralmente o contrato, fazendo com que o autor fosse obrigado a descer da aeronave para embarcar em outra, durante a escala, e, mesmo necessitando de atenção especial por parte dos prepostos da ré, foi tratado de forma "absurdamente inapr
Agradecimento
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Caros, gostaria de agradecer àqueles que repercutiram a eleição da nova Diretoria do BRASILCON e à igualmente honrosa participação como palestrante do XI Congresso Brasileiro e 3º Internacional de Direito do Consumidor. Meus sinceros agradecimentos a: OAB Londrina Núcleo OAB Jovem Londrina Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina Jornal União Máxima Comunicação