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Mostrando postagens de junho, 2012

Formas de pagamento em postos de combustível é tema de reportagem na RPC TV

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Judiciário determina à UNIMED Londrina a recepção de contrato firmado com UNIMED Campo Grande

Entenda o caso: Segundo o Advogado Rodolfo Spigai, com base na teoria da aparência, quando o consumidor contrata empresa de plano de saúde com nome e renome nacionais acreditando que terá cobertura em qualquer localidade do país, "é dever do plano de saúde liberar procedimentos solicitados por médicos, a fim de assegurar o cumprimento do contrato e atender à legítima expectativa do consumidor". Com essa linha de raciocínio, o Judiciário do Paraná atendeu ao comando constitucional de promover a defesa do consumidor e determinou que a UNIMED Londrina recepcione contrato firmado pelo consumidor com a UNIMED Campo Grande, além de determinar indenização por danos morais em favor do consumidor, acolhendo a tese proposta. Ementa: RECURSO INOMINADO – PLANO DE SAÚDE – CONTRATAÇÃO JUNTO À UNIMED DE CAMPO GRANDE – LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED DE LONDRINA – DEVER DE PRESTAR ATENDIMENTO AO RECLAMANTE RECONHECIDO - PROPAGANDA  INSTITUCIONAL QUE TRANSMITE A MENSAGEM DE QUE HÁ

O Consumismo

Artigo publicado no JL - Coluna do Consumidor. Em boa parte das ofertas, além da tentativa de venda do produto em si, há outra embutida, que é a oferta do dinheiro, ou seja, financiamento, empréstimo, tudo sempre com juros que seriam supostamente acessíveis e cada vez menores. A cultura do consumismo está disseminada. Compra-se para comprar. Ou seja, contrata-se um financiamento com um banco para viabilizar a compra de um produto cuja necessidade, muitas vezes, somente passou a existir agora. Os sonhos de consumo mudam a cada instante. É o momento do consumismo imediadista e, por vezes, inconsequente. O consumidor parece, às vezes, pensar em responder apenas a uma pergunta: cabe no bolso? Quando a parcela parece caber, compra-se. Mas e os juros e encargos? Qual o valor pago a mais pelo consumidor por conta desses acréscimos? Quantos produtos poderiam ser comprados com um orçamento doméstico equilibrado e pagamento à vista? O fornecedor de produtos é responsável por tentar vend

Dano moral no direito do consumidor

A OAB/PR, por sua Escola Superior de Advocacia, e a OAB Apucarana promovem novo curso para os advogados da região. Trata-se do "Dano moral no direito do consumidor", nos dias 22 e 23 de junho de 2012, sexta-feira das 19h00 às 22h00 e sábado das 09h00 às 12h00. Mais informações pelo site  da ESA:  http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=detalhescursos&cd_curso=1737

O Judiciário e o Direito do Consumidor - Artigo publicado no Jornal da OAB Londrina

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Fonte: Jornal da OAB Londrina

Gol terá que indenizar passageiro com deficiência por tratamento indigno

"A empresa aérea no cumprimento do contrato de transporte dispensou ao consumidor portador de tetraplegia tratamento aviltante, injustificável e desrespeitoso". Sob esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Especial Itinerante para condenar a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de 5 mil reais a um passageiro. O autor narra que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, com saída de Aracajú/SE e chegada em Brasília/DF, em 26 de abril de 2011, sem necessidade de troca de aeronave durante a escala em Salvador/BA, pois é portador de tetraplegia - fato que, à evidência, acarreta desconforto e cuidados especiais para embarque e desembarque. Não obstante, a ré alterou unilateralmente o contrato, fazendo com que o autor fosse obrigado a descer da aeronave para embarcar em outra, durante a escala, e, mesmo necessitando de atenção especial por parte dos prepostos da ré, foi tratado de forma "absurdamente inapr

Agradecimento

Caros, gostaria de agradecer àqueles que repercutiram a eleição da nova Diretoria do BRASILCON e à igualmente honrosa participação como palestrante do XI Congresso Brasileiro e 3º Internacional de Direito do Consumidor. Meus sinceros agradecimentos a: OAB Londrina Núcleo OAB Jovem Londrina Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina Jornal União Máxima Comunicação