Acidente de consumo: Ultragaz é condenada a indenizar vítimas de explosão de botijão

Outra notícia sobre acidente de consumo. Fornecedores precisam ficar mais atentos e redobrar cuidados com segurança dos consumidores. Segue:

O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única de Horizonte, condenou a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) a pagar indenização de R$ 383 mil para seis pessoas vítimas da explosão de um botijão de gás. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/02).

Segundo os autos (nº 104-47.2004.8.06.0086/0), em setembro de 2003, um botijão fabricado pela referida empresa explodiu dentro de um comércio e matou dois adolescentes. Outras seis pessoas sofreram queimaduras. Em virtude disso, ajuizaram ação requerendo R$ 869.949,00 pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos.

Laudo pericial concluiu que a explosão ocorreu por causa de falha no dispositivo de segurança do botijão chamado “plug fusível”, que não foi acionado e provocou o aumento da pressão interna do recipiente. Ao apresentar contestação, a distribuidora desqualificou o laudo. Defendeu que os danos materiais não ficaram comprovados e que a reparação moral é exorbitante. Requereu ainda a inclusão do Bradesco Seguros S/A em virtude de apólice de seguros firmada com a empresa.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Gladyson Pontes Filho condenou a Ultragaz a pagar indenização por danos morais e estéticos às vítimas, no valor de R$ 383 mil. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal aos pais dos adolescentes mortos, até a data em que as vítimas completariam 65 anos.

O magistrado entendeu que Bradesco Seguros é parte legítima para figurar na ação e determinou que a seguradora pague o valor da apólice. Segundo ele, a imprudência ou negligência do consumidor não é suficiente para eximir a empresa da responsabilidade pelo acidente.


Fonte: OAB Londrina

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores