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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

Banco indeniza consumidor aposentado, em R$10.900, por desconto indevido

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco BMG S.A a indenizar um cliente por descontos indevidos na sua aposentadoria, motivados pela ação de um falsário, que contraiu empréstimo no nome dele nome junto à instituição bancária. A reparação do dano moral sofrido pelo A.C.D.F. foi fixada em R$ 10.900, além do ressarcimento em dobro dos valores descontados . Segundo o processo, o banco buscou reforma da sentença da 10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, que julgou procedentes o pedido e tinha fixado a indenização em R$ 6.669, como repetição em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário do cliente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.100. Também o cliente recorreu ao TJMG buscando aumentar o valor da indenização dos danos morais. O banco BMG S.A alegou que também foi vítima do ato fraudulento, quanto o cliente, e que agiu com a cautela devida na contratação, exigindo documentos e argument

Empresa de turismo indeniza passageiras consumidoras

A empresa de turismo RCA Operadora de Turismo Ltda terá que indenizar cada uma das irmãs D.P.Z. e A.R.C.Z. em R$ 5 mil, por danos morais, devido aos transtornos sofridos pelo atraso no vôo de retorno ao Brasil, vindo da Argentina. Elas devem receber, também, da empresa R$1 mil por danos materiais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão da juíza de Direito Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, de Ipatinga, no Vale do Aço. De acordo com o processo, as irmãs viajaram para Bariloche no dia 20 de julho de 2008, e, no dia 27 do mesmo mês, data marcada para o retorno, elas se dirigiram ao aeroporto às 9h para embarcar às 11h para Buenos Aires, onde iriam pegar um vôo de volta para São Paulo, às 23horas. Entretanto, foram informadas de que a viagem só se iniciaria às 16h40, horário que também não foi respeitado, o que provocou a perda do vôo para São Paulo. Além disso, as passageiras tiveram que arcar com as despesas de h

TJ/SP publica oito súmulas sobre planos de saúde e direito do consumidor

A presidência da Corte paulista publica, para conhecimento, as súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno: Súmula 90 Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer. Súmula 91 Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária. Súmula 92 É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (súmula 302 do STJ). Súmula 93 A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à lei 9.656/98. Súmula 94 A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano

Prazo de prescrição em caso de acidente aéreo é de cinco anos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser mais bem ajustada à ordem constitucional.  A ação original foi proposta contra a TAM Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda do Fokker-100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano do Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.  Ela ajuizou a ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, apl

Financeira é condenada a indenizar consumidor de empréstimo consignado fraudulento

A BV Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 9 mil de indenização à F.F.L., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, da Comarca de Ubajara. A aposentada afirmou nos autos (nº 178-15.2010.8.06.0176/0) que a referida instituição vinha descontando mensalmente de seu benefício a quantia de R$ 465,00. O valor era referente a empréstimo consignado. Alegando não ter assinado nenhum contrato com a BV Financeira, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa sustentou haver contrato de empréstimo, porém não apresentou nenhum documento como prova. Ao analisar o caso, o juiz Pacheco Oliveira Teixeira determinou o pagamento de R$ 9 mil a título de reparação moral. A BV Financeira foi condenada ainda a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente. "O simples desconto sem o cumprimento, pelo mutuante, da contraprestação, consistente na entrega do v

Construtora MRV indeniza por dano moral causado pelo atraso na entrega do imóvel

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a MRV Engenharia S/A a indenizar um casal pelo atraso na entrega de um imóvel. A construtora foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além de R$ 12.681 gastos com aluguel pelo casal e ainda pagamento de multa contratual. Segundo o processo, um engenheiro e uma profissional de relações públicas adquiriram o imóvel em meados de 2006 com a entrega prevista para julho de 2008. Contando que a empresa entregaria o imóvel na data estipulada, marcaram o casamento para setembro de 2008. No mês de julho de 2008, o imóvel, situado na rua Waldir Leite Pena, Bairro Vila Silveira, em Belo Horizonte, não ficou pronto e a MRV resolveu prorrogar a entrega para o mês de dezembro, utilizando a possibilidade de dilação de prazo para 120 dias, prevista no contrato de adesão. Em janeiro de 2009 a MRV não cumpriu com o seu compromisso e foi questionada pelos compradores sobre o direito ao recebimento

Acidente de consumo: Ultragaz é condenada a indenizar vítimas de explosão de botijão

Outra notícia sobre acidente de consumo. Fornecedores precisam ficar mais atentos e redobrar cuidados com segurança dos consumidores. Segue: O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única de Horizonte, condenou a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) a pagar indenização de R$ 383 mil para seis pessoas vítimas da explosão de um botijão de gás. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/02). Segundo os autos (nº 104-47.2004.8.06.0086/0), em setembro de 2003, um botijão fabricado pela referida empresa explodiu dentro de um comércio e matou dois adolescentes. Outras seis pessoas sofreram queimaduras. Em virtude disso, ajuizaram ação requerendo R$ 869.949,00 pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos. Laudo pericial concluiu que a explosão ocorreu por causa de falha no dispositivo de segurança do botijão chamado “plug fusível”, que não foi acionado e provocou o aumento da pressão interna do recipiente. Ao apresentar contestação, a

Cobranças Indevidas

O maior problema enfrentado por consumidores no Brasil (considerando os dados do Ministério da Justiça) levado aos Procon’s Brasil afora, em 2011, foi a cobrança indevida, como já noticiado pela imprensa. São exemplos de cobranças indevidas: algumas taxas e tarifas bancárias; algumas multas rescisórias (seja total ou parcialmente indevidas); serviços não solicitados; produtos não pedidos; valores maiores do que o combinado por produtos ou serviços. Somente consegue perceber que se está pagando algo a mais do que o devido aquele consumidor consciente, que conhece suas contas e as confere, identificando valor por valor de suas contas. Quanto à telefonia, por exemplo, existe determinação normativa que autoriza o consumidor – sem custo – a pedir o detalhamento de sua fatura. A empresa é obrigada a fornecer esse documento, propiciando ao consumidor que confira ligação por ligação, contestando aquela que eventualmente lhe pareça equivocada. Para a telefonia e uma série de outros se