Banco indeniza consumidor aposentado, em R$10.900, por desconto indevido
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco BMG S.A a indenizar um cliente por descontos indevidos na sua aposentadoria, motivados pela ação de um falsário, que contraiu empréstimo no nome dele nome junto à instituição bancária. A reparação do dano moral sofrido pelo A.C.D.F. foi fixada em R$ 10.900, além do ressarcimento em dobro dos valores descontados . Segundo o processo, o banco buscou reforma da sentença da 10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, que julgou procedentes o pedido e tinha fixado a indenização em R$ 6.669, como repetição em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário do cliente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.100. Também o cliente recorreu ao TJMG buscando aumentar o valor da indenização dos danos morais. O banco BMG S.A alegou que também foi vítima do ato fraudulento, quanto o cliente, e que agiu com a cautela devida na contratação, exigindo documentos e argument