Presidente do STF vs Corregedora do CNJ - e a liberdade de expressão?
O Ilustre Presidente do STF elaborou e leu, em plenário, nota de repúdio às declarações da Ministra do STJ e Corregedora do CNJ que manifestou sua preocupação com o esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça.
Para a Ministra Eliana Calmon, reduzir poderes de investigação somente interessariam aos bandidos escondidos atrás da toga. Parece ter mexido em um vespeiro.
Que bom que coragem e fundamento para isso, a Ministra tem.
Claro que existem bons juízes, honestos, há juízes que se preocupam em se atualizar, em buscar uma verdadeira pacificação social. Assim como há em qualquer profissão, como na Advocacia, no MP, ou na Magistratura. Mas, também, como em qualquer profissão, há aqueles que não são dignos de suas vestes.
O que não pode acontecer é o corporativismo tentar imaginar que seria uma proteção à classe, proteger até mesmo aqueles que são os maiores inimigos da classe - exatamente os membros desonestos.
Independente do mérito, a nota de repúdio, partindo do Presidente do STF - maior guardião da Constituição - de insurgir-se contra a manifestação de uma colega, contra sua liberdade de expressão, gera preocupação. Não precisaria o Sr. Ministro concordar. E não precisa. Mas, mesmo diante da discordância, é dever - parece-me - da Autoridade representativa do Judiciário e Guardião da Constituição (e, pois, das garantias, como a liberdade), tolerar a verdade alheia e de também se manifestar, mas sem repúdio.
O 6º Mandamento do Advogado (de Eduardo Couture) precisa ser observado por todos nós em todas as circunstâncias, por mais difícil que seja cumpri-lo. Vamos todos praticá-lo:
"6. TOLERA - Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada".
Para a Ministra Eliana Calmon, reduzir poderes de investigação somente interessariam aos bandidos escondidos atrás da toga. Parece ter mexido em um vespeiro.
Que bom que coragem e fundamento para isso, a Ministra tem.
Claro que existem bons juízes, honestos, há juízes que se preocupam em se atualizar, em buscar uma verdadeira pacificação social. Assim como há em qualquer profissão, como na Advocacia, no MP, ou na Magistratura. Mas, também, como em qualquer profissão, há aqueles que não são dignos de suas vestes.
O que não pode acontecer é o corporativismo tentar imaginar que seria uma proteção à classe, proteger até mesmo aqueles que são os maiores inimigos da classe - exatamente os membros desonestos.
Independente do mérito, a nota de repúdio, partindo do Presidente do STF - maior guardião da Constituição - de insurgir-se contra a manifestação de uma colega, contra sua liberdade de expressão, gera preocupação. Não precisaria o Sr. Ministro concordar. E não precisa. Mas, mesmo diante da discordância, é dever - parece-me - da Autoridade representativa do Judiciário e Guardião da Constituição (e, pois, das garantias, como a liberdade), tolerar a verdade alheia e de também se manifestar, mas sem repúdio.
O 6º Mandamento do Advogado (de Eduardo Couture) precisa ser observado por todos nós em todas as circunstâncias, por mais difícil que seja cumpri-lo. Vamos todos praticá-lo:
"6. TOLERA - Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada".
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Grato pela contribuição. Flávio