Mário Frota no II SIMPÓSIO
INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR
O II Simpósio Internacional de Direito
do Consumidor é uma organização da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de
Londrina.De realçar que as unidades funcionais da Ordem dos Advogados do Brasil
dispõem, no seu organograma, de Comissões distintas, com particular destaque
para as que têm intervenção na área da Defesa do Consumidor.
O presidente da Comissão é o advogado, Dr. Flávio Caetano de Paula, que
chamou a si a organização do II Simpósio, que decorrerá até 16 de Setembro em
curso.
Expressamente convidado para o evento foi o Prof. Mário Frota, director
do CEDC de Coimbra e presidente da apDC, sociedade científica de intervenção,
que é a mais antiga das instituições do estilo do globo, tanto quanto se
conhece.
Mário Frota versou o tema “Do Crédito Selvagem ao Crédito Responsável:
os traços de um novo regime europeu”.
À sessão inaugural, que houve lugar às 19.30 de ontem, 14 de Setembro,
presidiu o presidente da Seccional de Londrina da OAB, Dr. Elizandro Marcos
Pellin
Presentes as entidades mais destacadas da Justiça Londrina: o director
do Fórum, o director da Escola da Magistratura, o director da Federação Escola
do Ministério Público do Paraná e as mais representativos dirigentes da
advocacia local.
O presidente da OAB/Londrina abriu os trabalhos, exaltando o
extraordinário papel desempenhado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB,
com uma relevante intervenção no quadro da tutela colectiva dos consumidores.
Destacou a acção da Comissão a que preside o Dr. Flávio Caetano de Paula
e do seu interesse particular por tão entusiasmante missão.
Realçou a figura do primeiro dos oradores, que abriria os trabalhos,
ligado que esteve à génese do Código de Defesa do Consumidor do Brasil e ao seu
papel principal na divulgação da excelência do modelo de Código adoptado
originalmente pelo Brasil vai para mais de vinte e um anos, agora completados.
Exaltou o papel do Prof. Mário Frota à frente da AIDC – Associação
Internacional de Direito do Consumo -, de que foi fundador em Coimbra, no
recuado ano de 1988, e disse esperar que a sua passagem pelo Paraná marcasse os
espíritos, sobretudo dos mais jovens que carecem de despertar para os problemas
da cidadania nos diferentes segmentos por que se desdobra.
Flávio Caetano de Paula apresentou, a seguir, de forma sincopada, o
curriculum do orador-convidado. E realçou o facto de Mário Frota haver fundado
a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, editada no Paraná, e que é um
extraordinário contributo para o estudo e a divulgação do direito do consumo
nos dois países da lusofonia e, decerto, dos mais que se abrirão à cooperação
neste particular.
Mário Frota falou a seguir.
E realçou as circunstâncias que levaram à adopção de uma distinta
normativa na União Europeia, já em plena crise, em 2008.
Falou longamente da ausência de supervisão, da publicidade fraudulenta
desencadeada pelas instituições de crédito e pelos ruinosos contratos
celebrados pelos consumidores, na ausência dos mais elementares requisitos, na
inobservância mais absoluta das mais elementares regras jurídicas, na
irresponsável concessão do crédito e na impunidade com que a banca se passeia
por todo este fenómeno, ancorada nos tribunais e nos mais poderes públicos.
Mostrou exemplos frisantes, exibiu jurisprudência aberrante, contrapôs
com decisões ajustadíssimas dos tribunais superiores, enfim, traçou uma
panorâmica da situação vivida na Europa e, em particular, em Portugal.
Referiu a seguir os traços fundamentais do novo regime e da inversão do
paradigma: do crédito selvagem ao crédito responsável, tal como a directiva
europeia o inculca.
Aludiu ao que a própria directiva considera fulcral: a educação para o
consumo, nas vertentes da educação financeira e da educação para a publicidade.
Na repressão à concessão irresponsável do crédito; na avaliação da
solvabilidade do consumidor; no reforço da legalidade nos preliminares – a
publicidade com menções obrigatórias, em jeito de antecipação da informação
pré-contratual; na escrupulosa observância das regras atinentes à informação
pré-contratual; na informação contratual; na informação pós-contratual; nas
práticas negociais leais; na proscrição do assédio e da influência indevida; na
assistência ao consumidor em termos informacionais; na tutela dos contratos
coligados; na proibição dos contratos casados; nas novas regras de
inadimplemento; no regime do reembolso, que sem ser uma maravilha, é mais
favorável que o anterior; nas draconianas sanções para os contratos celebrados
em fraude à lei; no regresso à proibição da usura e à moldura legal típica do
crime de usura.
O orador terminou exortando os brasileiros a defender a sua seara contra
os que os submetem a novas formas esclavagistas.
Foi longamente ovacionado e muito cumprimentado pelos congressistas.
Respondeu às perguntas que os consumidores da sua conferência
suscitaram.
A sessão terminou em apoteose.
O agradecimento comovido do presidente da Comissão e o do presidente da
OAB/Londrina.
No final, um repasto no Cantinho Português, com um belíssimo bacalhau à
Amália e um excelente vinho português.
“Nova corrida, nova viagem.”
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Grato pela contribuição. Flávio