Mário Frota no II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR


MEUS SINCEROS AGRADECIMENTOS AO DR. mÁRIO FROTA. sEGUE ABAIXO A NOTÍCIA.


QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2011 - fonte: netconsumo


Mário Frota no II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR

O II Simpósio Internacional de Direito do Consumidor é uma organização da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Londrina.De realçar que as unidades funcionais da Ordem dos Advogados do Brasil dispõem, no seu organograma, de Comissões distintas, com particular destaque para as que têm intervenção na área da Defesa do Consumidor.
O presidente da Comissão é o advogado, Dr. Flávio Caetano de Paula, que chamou a si a organização do II Simpósio, que decorrerá até 16 de Setembro em curso.
Expressamente convidado para o evento foi o Prof. Mário Frota, director do CEDC de Coimbra e presidente da apDC, sociedade científica de intervenção, que é a mais antiga das instituições do estilo do globo, tanto quanto se conhece.
Mário Frota versou o tema “Do Crédito Selvagem ao Crédito Responsável: os traços de um novo regime europeu”.
À sessão inaugural, que houve lugar às 19.30 de ontem, 14 de Setembro, presidiu o presidente da Seccional de Londrina da OAB, Dr. Elizandro Marcos Pellin
Presentes as entidades mais destacadas da Justiça Londrina: o director do Fórum, o director da Escola da Magistratura, o director da Federação Escola do Ministério Público do Paraná e as mais representativos dirigentes da advocacia local.
O presidente da OAB/Londrina abriu os trabalhos, exaltando o extraordinário papel desempenhado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, com uma relevante intervenção no quadro da tutela colectiva dos consumidores.
Destacou a acção da Comissão a que preside o Dr. Flávio Caetano de Paula e do seu interesse particular por tão entusiasmante missão.
Realçou a figura do primeiro dos oradores, que abriria os trabalhos, ligado que esteve à génese do Código de Defesa do Consumidor do Brasil e ao seu papel principal na divulgação da excelência do modelo de Código adoptado originalmente pelo Brasil vai para mais de vinte e um anos, agora completados.
Exaltou o papel do Prof. Mário Frota à frente da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo -, de que foi fundador em Coimbra, no recuado ano de 1988, e disse esperar que a sua passagem pelo Paraná marcasse os espíritos, sobretudo dos mais jovens que carecem de despertar para os problemas da cidadania nos diferentes segmentos por que se desdobra.
Flávio Caetano de Paula apresentou, a seguir, de forma sincopada, o curriculum do orador-convidado. E realçou o facto de Mário Frota haver fundado a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, editada no Paraná, e que é um extraordinário contributo para o estudo e a divulgação do direito do consumo nos dois países da lusofonia e, decerto, dos mais que se abrirão à cooperação neste particular.
Mário Frota falou a seguir.
E realçou as circunstâncias que levaram à adopção de uma distinta normativa na União Europeia, já em plena crise, em 2008.
Falou longamente da ausência de supervisão, da publicidade fraudulenta desencadeada pelas instituições de crédito e pelos ruinosos contratos celebrados pelos consumidores, na ausência dos mais elementares requisitos, na inobservância mais absoluta das mais elementares regras jurídicas, na irresponsável concessão do crédito e na impunidade com que a banca se passeia por todo este fenómeno, ancorada nos tribunais e nos mais poderes públicos.
Mostrou exemplos frisantes, exibiu jurisprudência aberrante, contrapôs com decisões ajustadíssimas dos tribunais superiores, enfim, traçou uma panorâmica da situação vivida na Europa e, em particular, em Portugal.
Referiu a seguir os traços fundamentais do novo regime e da inversão do paradigma: do crédito selvagem ao crédito responsável, tal como a directiva europeia o inculca.
Aludiu ao que a própria directiva considera fulcral: a educação para o consumo, nas vertentes da educação financeira e da educação para a publicidade.
Na repressão à concessão irresponsável do crédito; na avaliação da solvabilidade do consumidor; no reforço da legalidade nos preliminares – a publicidade com menções obrigatórias, em jeito de antecipação da informação pré-contratual; na escrupulosa observância das regras atinentes à informação pré-contratual; na informação contratual; na informação pós-contratual; nas práticas negociais leais; na proscrição do assédio e da influência indevida; na assistência ao consumidor em termos informacionais; na tutela dos contratos coligados; na proibição dos contratos casados; nas novas regras de inadimplemento; no regime do reembolso, que sem ser uma maravilha, é mais favorável que o anterior; nas draconianas sanções para os contratos celebrados em fraude à lei; no regresso à proibição da usura e à moldura legal típica do crime de usura.
O orador terminou exortando os brasileiros a defender a sua seara contra os que os submetem a novas formas esclavagistas.
Foi longamente ovacionado e muito cumprimentado pelos congressistas.
Respondeu às perguntas que os consumidores da sua conferência suscitaram.
A sessão terminou em apoteose.
O agradecimento comovido do presidente da Comissão e o do presidente da OAB/Londrina.
No final, um repasto no Cantinho Português, com um belíssimo bacalhau à Amália e um excelente vinho português.
“Nova corrida, nova viagem.”


FONTE: NETCONSUMO

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