11 de Setembro - 21 anos do CDC


Em 11 de Setembro de 2011, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor comemora 21 anos de existência. E, de fato, há muito o que comemorar. Para isso, a Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina realiza, com apoio irrestrito de sua Diretoria, na semana que se inicia o II Simpósio de Direito do Consumidor: Novas perspectivas do Direito do Consumidor (de 14 a 16 de Setembro, com inscrições na OAB (43-3294-5900)).
Importante destacar que avanços significativos foram conquistados pela sociedade nas últimas duas décadas, com crescente conscientização de direitos e deveres dos consumidores e dos empresários chamados fornecedores.
A sociedade exigiu a observância e o respeito pelos seus direitos e o Estado, por seus órgãos de defesa do consumidor e pelo Judiciário, responde cada vez mais a essa exigência, ao restabelecer direitos lesados, ao informar preventivamente acerca de cuidados e medidas a serem verificados, além de criar novos direitos ou adaptá-los conforme a evolução da sociedade.
Como disse o Dr. Leonardo Roscoe Bessa, no prefácio do livro “Lições práticas para o consumidor”, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor está “entre as poucas leis brasileiras que são lembradas em seu aniversário”.
Acrescenta o referido promotor de justiça (um dos 6 membros da Comissão de Juristas de Reforma do CDC) que “a cada aniversário do CDC, novos motivos para celebrar: mais Promotorias de Defesa do Consumidor, mais PROCONs e Delegacias especializadas, melhor estrutura dos órgãos; maior consciência dos consumidores e mudança de postura dos empresários que passam a enxergar a lei como importante via para aprimorar as relações  no mercado”.
O citado Simpósio contribui para essa conscientização e para o aprimoramento dos profissionais e estudantes. O que reverterá em uma melhor prestação jurisdicional ao cidadão.
Portanto, a Comissão de Direitos do Consumidor da OAB cumpre com sua missão ao chamar a atenção da sociedade, uma vez mais, para os direitos e deveres de consumidores e empresários, seja com a realização desse evento, seja com sua atividade semanal.
Atividade essa que permitiu a seus membros a construção e publicação do livro “Lições Práticas para o Consumidor” voltado exatamente ao cidadão que consome e que vende produtos e serviços aos consumidores. No livro, cujo valor resultado dos direitos autorais foi cedido pelos seus escritores à OAB, há importantes ensinamentos para o dia a dia do consumidor.
 Cidadão melhor informado é mais cidadão, pois tem maiores condições de exigir por seus direitos. Ao passo que uma empresa deve voltar-se também à observância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Aproveitemos o momento para buscar por maior e crescente conscientização de consumidores e empresários.

Flávio Henrique Caetano de Paula.
Advogado coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores