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Mostrando postagens de outubro, 2010

Como usar o SAC - Artigo publicado no Jornal de Londrina

Desde dezembro de 2008, consumidores de todo o país têm reforçada a possibilidade de defesa nas relações com empresas prestadoras de serviços públicos regulados pelo Governo Federal, como, por exemplo, bancos e instituições financeiras; planos de saúde; empresas de telefonia fixa e móvel, de TV por assinatura; companhias aéreas; entre outras. Para contribuir com os cidadãos, segue um passo a passo de uso do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) a partir de suas novas regras. Com papel e caneta às mãos (e com paciência), o consumidor deve: - Anotar o horário em que efetuará a ligação; -Ouvir atentamente o menu eletrônico, observando se constam pelo menos opções de: falar diretamente com atendente; reclamação; cancelamento do serviço (essas três opções são exigência normativa e devem ser disponibilizadas no primeiro menu. Caso contrário, anote a ausência de um ou mais itens); - Tecle a opção para falar com atendente e anote o horário em que está teclando; - Anote o horário do atendi

Superendividamento do consumidor - o novo e maior desafio após a comemoração dos 20 anos do CDC

O acesso ao crédito para o consumidor, facilitado e aumentado no Governo Lula, aliado à redução da miséria e da pobreza com a consequente ascensão de 53 milhões de pessoas a novos níveis de classificação de renda, irão exigir um novo enfrentamento do Direito do Consumidor. Isso porque o acesso ao crédito aumentou o lucro dos Bancos que estão concedendo crédito de forma irresponsável e sem análise clara da possibilidade de pagamento e, ainda, sem realizar aconselhamento adequado sobre o melhor tipo de financiamento para cada consumidor. A única preocupação dos Bancos é em pressionar seus funcionários a vender produtos, como financiamentos - e cumprir com suas metas de trabalho - para aumentar o lucro. A função social e a boa-fé objetiva não têm sido observadas pelos Bancos. O que leva inúmeros consumidores a uma situação de superendividamento, causando, muitas vezes, sua morte civil, tendo em vista que quem não compra, não adquire está excluído. O Direito do Consumidor tem mecanism

Banco é condenado a indenizar cliente por humilhação

Fonte:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=22985 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por unanimidade, o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. De acordo com a decisão, ele foi tratado de forma vexatória e humilhante em uma das agências. Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento, a funcionária ordenou, aos berros, que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária chamou a polícia. O cliente foi, então, retirado por dois policiais militares, sem que houvesse cometido qualquer infração. O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes". O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana. Fonte:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_no

Falha no controle de qualidade: Número de recalls de veículos bate recorde em 2010

Com o avanço do Direito do Consumidor e, notadamente, com as fortes e importantes ações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - órgão do Ministério da Justiça, do Governo Federal - os consumidores têm recebido maior proteção e mais informação sobre seus direitos. Como consequência, as empresas (principalmente, as grandes) sofrem maior cobrança para que respeitem os direitos consumeristas. Tendo em vista que a maior preocupação do CDC é com a vida, a segurança e a saúde do consumidor, as principais ações do Estado e da sociedade são para garantir maior controle de qualidade de produtos e serviços para que sejam protegidas exatamente, a vida, a saúde e a segurança. Por esse motivo, a fiscalização de qualidade dos produtos aumentou e com ela o dever das empresas em comunicar defeitos da fabricação para autoridades e consumidores. O resultado é um grande número de chamamentos (os recalls ), conforme notícia do link abaixo: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noti