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Mostrando postagens de maio, 2010

Novas coberturas para consumidores de planos de saúde

Consumidores de planos de saúde, a partir de 07/06/2010, terão maior cobertura de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos. Clique abaixo e Assista ao vídeo: http://www.tarobalondrina.com.br/videos/primeirahora/lTOmjqLsiYc/1899

Casa de Cultura apresenta "Formas e Cores"

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Consumir Cultura é fundamental

Esse blog abre espaço para cultura e convida a todos e todas para o Vernissage da Exposição Formas e Cores , a ser realizado na próxima quinta-feira, dia 13 de maio de 2010, a partir das 20h, na Casa de Cultura José Gonzaga Vieira , localizada na Avenida Higienópolis, 1910, Londrina (PR). A Vernissage  dá início à exposição que permanecerá na Casa de Cultura de 13 a 25 de Maio.

Consumidor tem direito a pagar faturas em atraso e permanecer com veículo

Notícia retirada na íntegra de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20541  Purga da mora em caso de financiamento de carro é direito do consumidor O Banco Volkswagem SA perdeu ação em que pedia a quitação antecipada do financiamento de um veículo. O juiz da 4ª Vara Cível entendeu que é direito do consumidor purgar a mora, ou seja, pagar as parcelas que estão atrasadas, e continuar com o carro. Cabe recurso da decisão. A ação ajuizada pelo Banco Volkswagem, pedia, liminarmente, a busca e a apreensão de um veículo financiado a um consumidor que estava em atraso no pagamento das parcelas. O juiz deferiu a apreensão do automóvel, mas permitiu o direito ao contraditório, após o réu pedir a purga da mora e apresentar o comprovante de pagamento. Mora é a falta de cumprimento da obrigação no momento em que esta se torna exigível. Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso

STJ promove retrocesso e dá tiro no pé (Não só no próprio, mas principalmente de consumidores, farmacêuticos e da saúde)

Depois de determinar o cumprimento de regras de boas práticas farmacêuticas, conforme determinado pela ANVISA, o STJ voltou atrás (parcialmente). Grandes redes voltam a poder vender artigos de conveniência. Permanece a necessidade de manter medicamentos que precisam de receita médica em área de circulação restrita, sendo sua exposição direta a consumidores proibida. Vejam notícia:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20482 O retrocesso está em permitir que estabelecimentos de saúde sejam também estabelecimento comercial. Por que retrocesso? Ao se permitir tal "mistura", prejudicam-se a informação e a educação do cidadão para um consumo consciente de medicamento, que deve procurar pela farmácia para tratar de questões de saúde e não para passear, comprar bolacha e aproveitar para levar um "remedinho" para dor de cabeça. O Estado precisa enfrentar a questão da automedicação como de saúde pública. Para isso, o Judiciário não pode "patrocina

1 ano de blog

Estamos completando um ano. O blog Consumo e Cidadania, nesse tempo, recebeu as seguintes visitas: - 13.535 vindas de 29 países; sendo destas: - mais de 12.000, do Brasil, em 292 cidades. As 10 cidades com maior número de visitantes são, na ordem: - São Paulo; - Rio de Janeiro; - Londrina; - Salvador; - Belo Horizonte; - Curitiba; - Brasília; - Goiânia; - Recife; e - Porto Alegre. Foram mais de 280 postagens e mais de 17.000 exibições de páginas. As páginas mais acessadas foram: -  http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/09/sumula-388-stj-simples-devolucao.html - http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/08/volkswagen-comunica-recall-fox-novo-gol.html - http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/nova-sumula-do-stj-sobre-inscricao.html - http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/cobranca-de-tarifa-bancaria-em-conta.html Grato pelas contribuições, visitas e pelos comentários. Abraços a todos e que tenhamos mais um ano de exercício de cidadania.