Galões de água com prazo de validade. Quem paga a conta?

O Departamento Nacional de Produção Mineral reiterou que as Portarias 387/2008 e 358/2009 estão em vigor, já valem em todo território nacional (http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=99&IDPagina=72&IDNoticiaNoticia=413). Pela portaria, os galões de água de 10 e 20 litros devem ter prazo de validade de três anos.
Até 30 de novembro deste ano, vasilhames fabricados em 2004 poderão ser substituídos.
Os fabricados em 2005, poderão ser trocados até 30 de janeiro de 2010.
Já os fabricados em 2006, serão trocados até 30 de abril de 2010.
E, 30 de junho de 2010 é a data limite, em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.


Até aí, sem dúvidas. Mas quem paga a conta?


As portarias acima citadas regulamentam o envase e atribuem responsabilidade a empresas com tal atribuição. Se são elas as responsáveis pela fabricação dos galões e pela observância primeira às normas,é ela - envasadora - por decorrência lógica, a responsável pelas trocas, ou seja, ela é quem deve pagar a conta.


As distribuidoras devem trocar para o consumidor, sem custo adicional e, também sem custo a mais, a envasadora deverá trocar os galões com as distribuidoras, sob pena de deixarem no mercado vasilhames sem os requisitos legais e virem a ser penalizadas. O consumidor, por sua vez, ao se deparar com irregularidade deve acionar o PROCON e denunciar no DNPM. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

Consumidor tem direito à substituição de veículo Zero que apresenta defeitos e deve receber indenização

Por que construir esse blog?