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Mostrando postagens de novembro, 2009

Súmula define prazo para consumidor buscar restituição de tarifa de água e esgoto paga indevidamente

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18580 O prazo para que consumidor entre com ação judicial requerendo os valores pagos indevidamente relativos a tarifas de água e esgoto agora está sumulado. A Súmula n. 412, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. O novo verbete teve como relator o ministro Luiz Fux e foi sumulado com base, entre outros, ao julgamento de um recurso especial julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos [REsp 1113403]. O julgamento definiu se deveria ser aplicado a esse caso o prazo determinado pelo Código Civil (CC) ou o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa. O CC anterior, de 1916, em seu artigo 177, estipulava em 20 anos o prazo prescricional; o atual em dez e o CDC em cinco. O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, distinguiu: o ca

Banco Santander condenado a indenizar cliente em R$ 50 mil por inclusão de nome no Serasa

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18463 O Banco Santander Banespa terá de indenizar em R$ 50 mil por incluir indevidamente o nome de uma cliente no Serasa. Por falha no serviço do banco, a consumidora só descobriu que seu nome estava negativado 16 anos depois de ter encerrado a conta bancária. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. A autora alegou que, em 1991, solicitou ao banco o encerramento de sua conta corrente. O Santander Banespa teria informado que bastaria zerar o saldo da conta e, 90 dias depois, a conta seria encerrada automaticamente, sem necessidade de comunicação formal ao banco. Após 16 anos do encerramento da conta, a autora não conseguiu comprar uma passagem aérea, por restrição de crédito no Serasa, em que constava o registro de 17 cheques sem fundos. A mesma situação se repetiu ao tentar comprar medicamentos para o tratamento que faz contra o câncer. Ela foi ao banco solicitar microfilmagem do

Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem

Texto extraído de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18418 Uma passageira da empresa Varig S/A – Viação Aérea vai receber, a título de reparação por danos morais, R$ 6.000,00, corrigidos pelo INPC e acrescido de juros de mora e mais R$ 3.295,00 por danos materiais configurados, também corrigidos pelo INPC e juros de mora, por ter sua bagaem extraviada em viajem à região norte do país. A decisão foi da juíza de direito substituta, dra. Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 7ª Vara Cível de Natal. O fato narrado pela passageira Ao acionar judicialmente a VARIG, a autora (J.D.S.) informou que em 26 de novembro de 2004 embarcou no voo n.º 2266 da Varig com destino à Belém – PA para participar de concurso público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal, despachando, na ocasião, duas bagagens de sua propriedade. Porém, para sua surpresa, ao desembarcar na cidade de Manaus, percebeu que um dos dois volumes de sua bagagem havia sido e

Hospital deve pagar vítimas de erro médico cometido em parto

Texto extraído de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18419 A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou um agravo de instrumento interposto pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral Universitário) e manteve decisão singular que, nos autos de uma ação de indenização por danos morais causados por erro médico, deferira pedido de antecipação de tutela para determinar ao hospital o pagamento de verba mensal de dois salários mínimos aos agravados. A quantia deverá ser paga a título de alimentos provisórios, devido ao dano permanente causado ao menor por trauma no parto.               No recurso, o hospital agravante sustentou que a decisão lhe causaria dano grave e de difícil reparação, e que não teria sido observado os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Além disso, afirmou que a não concessão de alimentos provisórios não causaria dano ao agravado, que poderia continuar recebendo t

Bancos devem pagar indenização por fazer empréstimos sem verificar dados dos clientes

Texto extraído de:   http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18421 A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira esteve reunida em sessão ordinária nesta quarta-feira (18/11) e julgou 182 processos. A grande maioria das ações dizia respeito a pagamentos do seguro DPVAT para vítimas de acidentes automobilísticos, mas os juízes reconheceram que, a cada dia, surgem mais processos contra bancos que fazem empréstimos sem a devida verificação dos dados cadastrais e documentos dos clientes. Esta situação levou à confirmação de sentença condenatória contra três bancos. No recurso inominado nº 2008.0004.8689-9/1, o Banco Schain teve a confirmação da sentença de 1º Grau e terá que pagar R$ 5 mil a A.F.L.O. como indenização por danos morais. A recorrida foi vítima de falsários e o banco não teve competência para negar o empréstimo solicitado, ficando responsável pelo prejuízo. O relator do processo, juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho, presidente da sessão, a

CDC incide na relação entre empresa de insumo e produtor rural

Texto extraído de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18422  A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entende que o Código de Defesa do Consumidor incide nas relações em que o produtor rural adquire insumos agrícolas para utilização na lavoura, visto que é considerável consumidor final, passível de inversão do ônus da prova. Por isso, não acolheu o Agravo de Instrumento nº 105246/2009, interposto pela empresa Dow Agrosciences Industrial Ltda., e manteve decisão que, na ação de indenização por danos materiais e morais que lhe move um produtor rural, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova em benefício do agricultor. O recurso teve como relator o desembargador Guiomar Teodoro Borges, cujo voto foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores José Ferreira Leite (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal).               A empresa agravante explicou no recurso que a ação de indenização decorreria

Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário

É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo. O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias. A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. S

XI de Agosto vitoriosa em Londrina e no Paraná

Parabéns aos advogados pelo exercício de cidadania! Parabéns aos colegas eleitos! Agora, não existe mais chapa A ou B. Existe um grupo eleito para todos os advogados. Ao trabalho!

Eleições OAB/PR e subseção Londrina - XI de Agosto

Caros colegas advogados e advogadas. Gostaria de tornar público meu apoio irrestrito à chapa XI de Agosto tanto para a Seccional (OAB/PR) como para a Subseção Londrina. Justifico o apoio, voto e indicação pelo histórico de luta da chapa. Mais do que uma chapa um grupo enorme de colegas que tem na ética e no trabalho seus principais fundamentos. Acessem os sítios eletrônicos da XI: - PR: www.xideagosto.com.br - Londrina: www.xideagosto.adv.br Forte abraço. Vamos à luta!

Galões de água com prazo de validade. Quem paga a conta?

O Departamento Nacional de Produção Mineral reiterou que as Portarias 387/2008 e 358/2009 estão em vigor, já valem em todo território nacional ( http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=99&IDPagina=72&IDNoticiaNoticia=413 ). Pela portaria, os galões de água de 10 e 20 litros devem ter prazo de validade de três anos. Até 30 de novembro deste ano, vasilhames fabricados em 2004 poderão ser substituídos. Os fabricados em 200 5, poderão ser trocados até 30 de janeiro de 2010. Já os fabricados em 2006, serão trocados até 30 de abril de 2010. E,  30 de junho de 2010 é a data limite, em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007. Até aí, sem dúvidas. Mas quem paga a conta? As portarias acima citadas regulamentam o envase e atribuem responsabilidade a empresas com tal atribuição. Se são elas as responsáveis pela fabricação dos galões e pela observância primeira às normas,é ela - envasadora - por decorrência lógica, a responsável pe