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Programa Paraná TV 1ª edição: Empresas estão na mira dos internautas

Reportagem da RPC TV, com mais detalhes, traz esclarecimentos abordados no Bom Dia Brasil. O direito do consumidor é um importante meio de exercício de cidadania e, por isso, vem sendo usado pelos consumidores para "eleger" de quais empresas comprar e quais evitar. Os internautas aproveitam tais conhecimentos e soltam a voz nas redes sociais. Para ver a reportagem, clique aqui .

Bom Dia Brasil: Insatisfação de consumidor vai parar na internet e preocupa empresas

Advogado Sócio do Escritório Caetano de Paula Advogados Associados, Dr. Flávio Caetano de Paula, contribui com matéria do Bom Dia Brasil, da TV Globo. As empresas devem se atentar para essa nova tendência e agir com a devida cautela com seus consumidores, respeitando seus direitos. Já os consumidores, ao procurarem pelas redes sociais e compartilhar problemas enfrentados, não podem se exceder. O direito do consumidor precisa ser conhecido e cumprido por empresas e consumidores. Informe-se, clicando aqui .

Bom dia Paraná aborda: Golpe dá prejuízo a clientes com débito na conta bancária

Consumidores têm sido alvo de mais e mais práticas abusivas de bancos e cartões de créditos. A RPCTV tratou do assunto. Confiram a reportagem que traz, ao final dela, entrevista com o advogado, especialista em Direito do Consumidor e Sócio de Caetano de Paula Advogados Associados, Flávio Henrique Caetano de Paula, clicando aqui.

Planos de Saúde aliados a médicos. E o consumidor?

Como recentemente postado, a postura de planos de saúde em relação aos médicos (valor da remuneração por consulta e por procedimento médico; e, ainda, a constante negativa de procedimentos aos pacientes solicitados por esses mesmos médicos) é preocupante. Eis que se torna pública outra situação preocupante na relação planos e médicos. Desta vez, não um contra o outro, mas ambos aliados. Porém, essa aliança entre alguns médicos e algumas operadoras de planos de saúde, flagrada pela ANS (Ver Súmula Normativa 16 ) com o intuito de fazer o plano de saúde economizar e, ato contínuo, o médico que colabora com isso receber prêmios, bonificações, dinheiro, sendo, portanto, estimulado a cumprir metas e pedir limitados procedimentos para os pacientes é ainda mais alarmante. Inadmissível que o médico e o plano de saúde, ao receberem um paciente/consumidor, o vejam apenas como fonte de lucro. Fiquemos todos atentos!

Entrevista no Bom Dia PR, da RPCTV, aborda Planos de saúde

O Advogado Dr. Flávio H Caetano de Paula concedeu entrevista à RPCTV com intuito de esclarecer e contribuir com informações de interesse público. O assunto é a Súmula 16, de 12 de Abril de 2011, da ANS que proíbe Planos de Saúde de premiar médicos que pedem exames mais baratos e em menor quantidade. O Advogado informou que o fator determinante à indicação de qualquer procedimento médico deve ser sua saúde e não outro qualquer, como política de remuneração e finanças de planos privados de saúde.Veja no link da Globo .

Planos de Saúde vs Médicos. E o Consumidor?

Artigo do Dr. Flávio Henrique Caetano de Paula publicado no JL, em 13/04/2011. Ponto de Vista Com a justa mobilização dos médicos na última quinta-feira, consumidores e órgãos de defesa do consumidor devem parar e refletir acerca desse importante assunto. Os planos de saúde surgiram como uma espécie de intermediador da relação entre médico e paciente (consumidor, aos olhos da Lei nº 8.078/90). O marketing agressivo de planos mostrou ao consumidor uma necessidade – até então inexistente – de que a saúde do indivíduo e de sua família precisaria de um prestador de serviços que lhes dedicasse um cuidado a mais, uma garantia (paga) de que quando o consumidor viesse a adoecer, não precisaria gastar uma grande quantia em dinheiro, pois seus pagamentos mensais, constantes e, em um primeiro momento – acessíveis lhe garantiriam um atendimento (que não o oferecido pelo SUS) de qualidade, sem esses grandes gastos.   O consumidor brasileiro comprou essa ideia. Médicos compraram essa ideia...

STJ decide que "Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor"

Para o STJ, " Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente . " Veja a matéria completa aqui .