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Argumento de doença pré-existente não impede atendimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento a um recurso, movido pela empresa ASL - Assistência Médica À Saúde Ltda (Amil) e definiu que, em caso de doença que proporcione risco de lesão irreparável, a administradora do serviço deve sempre cobrir o procedimento médico-hospitalar, na forma do artigo 12 da Lei n. 9.656/98. A decisão da Corte Estadual, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade do desembargador Cláudio Santos, também abrange as chamadas doenças pré-existentes à celebração do contrato. Desta forma, foi mantida a sentença de primeiro grau, dada pela 15ª Vara Cível de Natal, dada em favor de uma criança, que corria o risco de perder um rim, caso o exame de 'tomografia' não fosse realizado. Ao contestar a sentença, através da Apelação Cível (n° 2009.002394-0), a AMIL argumentou que a recusa em fornecer o exame se deu em função da paciente, representada na Ação Judicial pelo pai dela, possuir doença pré-existente, a qual implicaria...

Dia do Advogado - 11 de Agosto

Gostaria de homenagear a todos e todas colegas advogados. Hoje é um dia de celebrar essa profissão que pode ser tão nobre (quando exercida com boa-fé e dentro dos padrões establecidos pelo Código de Ética), mas que pode ser tão nociva à sociedade quando praticada sem observância às leis e ou a quaisquer valores morais. Ao advogado, há um norte de atuação, os Mandamentos do Advogado. Dos dez Mandamentos do Advogado (de Eduardo Couture), guardo não só para minha atuação como pra vida, em especial, o sexto, qual seja, "Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada". Acredito que esse mandamento tem relação com os outros e, se praticado, evita muitos conflitos e contribui para solução de muitos outros. Qual o papel do advogado? Não é contribuir com a administração da justiça? Não é, pois, contribuir com a solução de conflitos e a pacificação social? Conciliando tal atitude com a defesa de seu cliente ou consumidor... Façamos a nossa parte...

Julho registra maior movimento de portabilidade numérica

Mais de 395 mil pessoas pediram para trocar de operadora sem mudar o número do telefone no mês de julho, segundo o balanço mensal da portabilidade numérica feito pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). O número superou em 2% as solicitações feitas em junho, que anteriormente constava como o mês de maior volume de pedidos. No mês passado, 252,9 mil usuários de telefonia móvel solicitaram a portabilidade numérica, e os pedidos de migração feitos por usuários de telefonia fixa somaram 142,2 mil. Desde que a portabilidade numérica começou a ser disponibilizada gradativamente no país, em setembro do ano passado, já foram registrados 2,4 milhões de pedidos de troca de operadora com a manutenção do número do telefone. Entre esses, os usuários de telefonia fixa respondem por 800 mil encaminhamentos e os usuários de telefones móveis realizaram, no mesmo período, 1,6 milhão de pedidos. No total, 1,8 milhão de transferências já foram concluídas. Nos DDDs 19 (SP),...

Consumidor pode reclamar, na farmácia, de reações a remédios

Há mais de três mil farmácias no Brasil com um selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de farmácias notificadoras. Você já usou um medicamento e teve uma reação adversa? "Já, já tive. Ao passar um remédio na pele, por algum motivo me deu uma reação alérgica", lembra a recepcionista Rosângela Silva. “Não sei quem procurar, a quem reclamar se tivesse uma reação adversa. Não tenho a menor ideia", admite o engenheiro Moacir Dacorrregio. Poucos brasileiros sabem mesmo a quem recorrer. Mas hoje já existem mais de três mil farmácias no Brasil com um selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: são as farmácias notificadoras. Nelas, farmacêuticos como Sérgio César da Silva foram treinados para atender o consumidor e relatar os casos em que os medicamentos causam algum tipo de reação. A notificação é feita on-line, pela internet, diretamente à Anvisa. "Informamos a idade, se é homem, se é mulher, se é criança, que medicamento tomou, que reação provocou. Estes ...

Gol terá que pagar indenização por violação de bagagem

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por violação de bagagem. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença de primeiro grau. Em 18 de dezembro de 2007, Maria Vitória dos Santos viajou pela companhia aérea para Salvador e, ao chegar ao seu destino, descobriu que o cadeado de sua mala havia sido violado, suas fotos foram rasgadas e rabiscadas, e sua roupa, revirada. A autora também receberá R$ 249 por danos materiais. O relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, decidiu negar seguimento ao recurso da Gol por considerar correto o arbitramento do valor da indenização. “A quantia de dois mil reais foi fixada de acordo com os valores adotados por esta Décima Câmara Cível”, disse o magistrado. Nº do processo: 2009.001.39640 Fonte: TJ/RJ http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16856

Sanduíche da "Giraffas" recheado com vidro gera indenização a consumidores

A 1ª Vara Cível da Ceilandia condenou a Giraffas Administradora de Franquias e a Lanchonete Giraffas a pagar indenização por danos morais e de imagem a uma mãe e ao seu filho menor de idade. Os dois consumidores pediram indenização por danos morais, depois que a mãe cortou-se ao mastigar um sanduíche com vidro misturado ao recheio. As duas rés negaram a possibilidade ter sido encontrado vidro dentro do sanduíche e tentaram se esquivar da condenação. Da decisão ainda cabe recurso. De acordo com a ação, a mãe adquiriu o sanduíche para o filho na lanchonete Giraffas, mas o menor recusou-se a comê-lo. A consumidora decidiu ingerir o alimento e ao mastigá-lo cortou a boca, provocando sangramento na gengiva. Ao informar a gerência da lanchonete sobre ocorrido, a mãe afirmou que não recebeu nenhuma atenção sobre o incidente. A fim de garantir os seus direitos, a autora registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia e em seguida submeteu-se no Instituto Médico Legal ao exame de cor...

Hospital responde solidariamente por erro de profissional médico

Hospital onde criança recebeu atendimento que a levou a morte, deve responder por erro de profissional médico. Com isso, a Fundação Luverdense de Saúde Hospital São Lucas localizado em Lucas do Rio Verde (distante 354 km ao norte de Cuiabá) teve seu Agravo de Instrumento no 36390/2009 negado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A sustentação da decisão foi amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza objetivamente o hospital. A defesa do agravante aduziu a não existência de responsabilidade objetiva, pois o serviço prestado foi técnico-profissional ligado à atividade médica, não sofrendo interferência do hospital. Sustentou que apenas os profissionais que atenderam a criança deveriam ser responsabilizados. Disse que na decisão original houve erro jurídico, pois, a seu ver, não deveriam ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, e sim o Código Civil, que admite a denunciação dos médicos atendentes. Constam dos autos que a f...