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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Veículo Zero Km com defeito deve ser trocado

Quando um produto está com vícios e/ou defeitos, dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem o direito de sanar esse vício, no prazo de até 30 dias. Seja ele um liquidificador ou um carro. Contudo, não raras vezes, esse prazo é violado. Ademais, quando são reiteradas as idas e vindas à assistência técnica, o Judiciário reconhece tanto o dever de substituição do produto (ou devolução do valor pago, conforme escolha do consumidor) quanto o dever de indenizar o consumidor. Segue posicionamento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. RETORNO À CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a reclamação do consumidor formulada diretamente ao fornecedor obsta o prazo de decadência até a resposta negativa deste. Precedente. 2. Na