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Mostrando postagens de março, 2017

Mobilização de entidades do consumidor e da imprensa derruba cobrança de bagagem

O MPF de São Paulo ingressou com liminar que foi concedida pela Justiça para afastar a cobrança por bagagens em viagens aéreas, que poderia ser cobrada a partir de hoje. Vitória do MPF. Vitória da Justiça. Vitória do Consumidor e de seus direitos. Para isso acontecer, acredito que tenha sido fundamental a ampla cobertura da imprensa no que se refere ao posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor. Procons Brasil afora, OAB, além do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), entre outros posicionaram-se na defesa dos direitos previstos no CDC que são afrontados pela Resolução da ANAC. Parabéns pela mobilização dos órgãos de defesa do consumidor. Parabéns ao BRASILCON por tantas inserções na mídia para esse fim, conquistando espaços no CONJUR, no Correio Braziliense, no Infomoney nas Rádios Justiça e Jovem PAN, entre tantos outros! A mobilização precisa ser mantida para que não caia a liminar e para que outros pontos da Resolução também sejam revist

Cobrar bagagem despachada é "retrocesso"

Matéria Infomoney SÃO PAULO – A Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, publicou um texto contrário às regras novas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para cobranças de bagagens em viagens aéreas. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, “o despacho da bagagem já está incluso na composição do preço da passagem e integra o serviço principal contratado que é o transporte de passageiros, sendo que já há um limite (franquia) de volume, peso e dimensões pré-estabelecido”. Na note, a área técnica do Procon-SP diz que oferecer transporte de bagagem de forma opcional “representa um verdadeiro retrocesso na defesa do consumidor, uma vez que as companhias aéreas passarão a oferecer o serviço de forma onerosa para o consumidor” e colocam o cliente em “situação de desvantagem em face do fornecedor, que poderá cobrar por um serviço que hoje é assegurado ao consumidor sem ônus, dentro das limitações de volumes e dimensões”. A partir do