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Mostrando postagens de janeiro, 2016

E-book reúne artigos de Direito do Consumidor encontra-se disponível para consulta

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Lançada a obra colegiada "Repensando o Direito do Consumidor". Dentre os artigos contidos no livro, econtram-se "Reflexões sobre o risco e hiperconsumo", de autoria do Ministro do STF Luiz Edson Fachin e "Indústria do dano moral x Indústria do ato ilícito no Direito do Consumidor", do sócio do escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli, o advogado Flávio Caetano de Paula. "Repensando o Direito do Consumidor"

Lei de combate ao bullying entra em vigor em 2016

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O chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) foi instituído pela Lei nº 13.185/2015 e entra em vigor em fevereiro de 2016. Segundo a referida norma, “considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas” (artigo 1º, § 1º), tanto na forma presencial, quanto pela internet ( cyberbulling – artigo 2º, parágrafo único). De acordo com a nova Lei, os estabelecimentos de ensino e, ainda, os clubes e as agremiações recreativas passam, expressamente, a ter o dever de conscientizar, prevenir, diagnosticar e combater o bullying e a violência (artigo 5º). Nota-se, ainda, que a lei trata da caracterização do bulliyng , que abrange casos de ataques físicos, insul

Notícia do STJ: devolução de 90% ao consumidor que desistiu do imóvel

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Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador 15/01/2016 - 13:39 Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato). A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC. Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava R$ 64.196,99. De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago. Inconformado, o comprador entrou na Justiça