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Mostrando postagens de agosto, 2013

CSG de casa nova

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Comunicamos que o escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli – Advocacia & Consultoria acaba de ter sua estrutura ampliada e melhorada. Permanecemos no Edifício São Paulo Towers, agora no 7º andar, sala 704. Nosso telefone de contato [43-3344-6239] está mantido. Aproveitamos para convidá-lo a visitar nosso site www.csg.adv.br e nossa nova casa, cuja estrutura visa a atendê-lo com conforto, eficiência e qualidade ainda maior.  Fonte: CSG

O STJ pode ser chamado de "Tribunal da Cidadania"?

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O Superior Tribunal de Justiça se autointitula o "Tribunal da Cidadania". Ao longo de sua história, houve elementos a justificar esse honroso título. Alguns Ministros ainda se preocupam com o cidadão e também justificam tal denominação. Entretanto, esse mesmo STJ, em recentes julgamentos, contraria fortemente o que se poderia imaginar e se justificar o nome "Tribunal da Cidadania"! Vejamos os seguintes julgamentos: - Súmula 381: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. [Ou seja, o Juiz, diante de nulidades absolutas em prejuízo exclusivo do consumidor, vê a abusividade, mas não pode efetivar a proteção ao Consumidor, como lhe determina a Constituição? O que há de cidadania nisso?]; - Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. [Ou seja, o consumidor devedor não tem mor