Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem
O advogado Augusto Rodrigo Gozze aponta-me essa notícia, destacando a importância da confiança na marca e o fato de o consumidor não reparar na embalagem já que conhece o produto. De fato, Augusto! Grato pela contribuição. É fundamental a atuação do Estado para proteger o consumidor, reconhecidamente a parte vulnerável da relação para que se evitem e/ou reparem lesões em seus direitos básicos, tal qual o acesso à informação. Segue a notícia do STJ: A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.