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Mostrando postagens de abril, 2012

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil para consumidor por bloqueio indevido de contas bancárias

O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO Real a pagar indenização de R$ 50 mil para D.C.L.P.M., a título de reparação moral. O cliente teve conta corrente e de poupança bloqueadas sem prévia notificação. Consta nos autos (nº 2281-35.2010.8.06.0001) que o requerente é cliente do Banco Real desde o ano de 2004. Ele afirmou que sempre manteve relação cordial com a instituição financeira. Em 2008, passou por dificuldades financeiras e, em vista disso, contraiu dívida com o cartão de crédito do banco. No dia 15 de setembro de 2009, precisou fazer um saque e uma transferência para custear tratamento médico da mãe dele, no Rio de Janeiro. Porém, não obteve êxito, pois o banco bloqueou a conta, sem nenhuma notificação prévia. Em razão disso, a mãe do cliente não foi submetida à cirurgia e teve estado de saúde agravado. Por não conseguir a transferência do dinheiro, D.C.L.P.M. teve que parcelar a dívida com as ta

Colégio é condenado porque professora arremessou tamanco em aluna

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Colégio e Curso Intellectus a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aluna do ensino fundamental. A estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar. Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, “tendo apenas proposto uma brincadeira”. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade. “Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então,

Fábrica de carros indenizará consumidor que teve dedo esmagado por estepe

A Renault do Brasil terá que pagar ao consumidor R$ 4 mil a título de danos morais, de acordo com sentença proferida pela Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Isso porque o manual do proprietário do veículo não trazia nenhuma informação sobre a necessidade de se segurar o estepe, ao baixar o compartimento onde ele fica alojado, nem mesmo qualquer alerta sobre a possibilidade de acidentes ao se realizar aquele procedimento. A juíza, em sua sentença, considerou que o caso deveria ser tratado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu art. 12 , que o fabricante responde por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos do manuseio de seu produto , que será considerado defeituoso se não oferecer a segurança que se espera dele . De acordo com o processo, o consumidor se orientou pelo manual do proprietário que havia adquirido para retirar o estepe. No manual, conforme t

Escola Superior de Advocacia da OAB/PR promove o curso: Dano moral no direito do consumidor

O Curso tem como objetivo: Proporcionar ao Advogado, conhecimentos teóricos e práticos sobre conflitos reiterados envolvendo relações jurídicas de consumo, distinguindo vícios e defeitos de produtos e serviços e a diferença da Responsabilidade Civil por vício e por fato (defeito) de produtos e serviços, de acordo com o CDC. Sobre o curso: PROGRAMA 1.Relação Jurídica de Consumo 1.1 Elementos 1.1.1 Consumidor (estrito e equiparado) e Fornecedor 1.1.2 Produtos e Serviços 2. Vícios e Defeitos 2.1 Diferenças entre vícios e defeitos 2.1.1 Diferenças nos Prazos prescricionais e decadenciais 2.2 Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo 2.2.1 Responsabilidade por vício 2.2.2 Responsabilidade por defeito 3. Dano Moral 3.1 Finalidades 3.2 Critérios para fixação do quantum 3.3 Casos práticos DOCENTES FLAVIO HENRIQUE CAETANO DE PAULA Advogado, coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção de Londrina, formado pela UEL (Universidade Estadual de Lo