Banco é condenado a pagar R$ 50 mil para consumidor por bloqueio indevido de contas bancárias
O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO Real a pagar indenização de R$ 50 mil para D.C.L.P.M., a título de reparação moral. O cliente teve conta corrente e de poupança bloqueadas sem prévia notificação. Consta nos autos (nº 2281-35.2010.8.06.0001) que o requerente é cliente do Banco Real desde o ano de 2004. Ele afirmou que sempre manteve relação cordial com a instituição financeira. Em 2008, passou por dificuldades financeiras e, em vista disso, contraiu dívida com o cartão de crédito do banco. No dia 15 de setembro de 2009, precisou fazer um saque e uma transferência para custear tratamento médico da mãe dele, no Rio de Janeiro. Porém, não obteve êxito, pois o banco bloqueou a conta, sem nenhuma notificação prévia. Em razão disso, a mãe do cliente não foi submetida à cirurgia e teve estado de saúde agravado. Por não conseguir a transferência do dinheiro, D.C.L.P.M. teve que parcelar a dívida com as ta