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sexta-feira, 26 de julho de 2013

VII Jornada BRASILCON - Atualização do CDC

O BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - tem percorrido o país discutindo o CDC e os projetos para sua atualização. Para o Instituto, é fundamental a ramificação do debate. Nesse sentido, sua VII Jornada acontecerá na bela cidade de Toledo, no Paraná.
Dentre os palestrantes do evento, a Presidente do BRASILCON, a Juíza Clarissa Costa de Lima e um de seus Diretores, o advogado Flávio Caetano de Paula, que tratarão do superendividamento e das regras do comércio eletrônico, respectivamente.



Seguradora deve indenizar família

O juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que a Itaú Vida e Previdência S.A. pague seguro de vida de R$ 120 mil à família de W.F.C. A empresa se negara a fazê-lo porque o cliente morreu em decorrência de uma doença, e o contrato previa cobertura apenas de morte acidental.

W.F.C. faleceu em 3 de fevereiro de 2011. Segundo os familiares, a seguradora não lhes entregou a cópia do contrato, mas os extratos bancários comprovavam os descontos na conta corrente relativos ao seguro. Disseram, ainda, que W. não foi informado de que o seguro não cobriria morte natural, apenas acidental. Desse modo, ajuizaram a ação contra a empresa.

A seguradora se defendeu alegando que a cobertura de morte em virtude de doença não estava prevista no contrato.

De acordo com o juiz, não há prova no processo de que o falecido tenha sido informado de forma clara e segura sobre o contrato. “O contrato de seguro em questão é de adesão e, como a expressão citada, morte acidental, não proporcionou uma fácil compreensão, gerando dúvida em relação ao seu efetivo significado, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor.”

Fonte: OAB Londrina

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Relações verticais perdem espaço para as horizontais*


Na avaliação do diretor e secretário-geral da OAB-Londrina, Flávio Caetano de Paula, o grande número de leis dificulta a divulgação do seu conteúdo junto à população, fundamental para que sejam cumpridas, e acaba contribuindo para o senso comum de que lei no Brasil “não pega”. No entanto, este comportamento revelado na pesquisa do Instituto Portinari, que resultou no Índice de Percepção de Cumprimento da Lei (IPCL), de acordo com ele, permite duas leituras: cultural e jurídica.


Do ponto de vista cultural, segundo ele, o resultado revela o momento vivido atualmente no qual as relações verticais perdem espaço para as horizontais. “Ninguém quer assumir a função de ter comando [pais, família, escola] e, com isso, as pessoas perdem a noção de respeito à autoridade e à regra.” O advogado acrescenta a isso a ascensão econômica e social. “Os bens estão mais acessíveis. Então, os limites econômicos que são mais tangíveis estão mais tênues. Posso realizar quase tudo e isso me dá a sensação de que não devo nada a ninguém.”

Neste contexto, quando as relações passam para o meio social, as pessoas não entendem que têm que respeitar as leis e passam a escolher as regras que vão cumprir, as autoridades que vão respeitar. Na pesquisa, esse comportamento fica bem claro, por exemplo, quando 76% dizem que já descumpriram a regra de atravessar sobre a faixa de pedestre e 4% admitem que subornaram uma autoridade. Na avaliação de Caetano, todas as leis e regras devem ser cumpridas. “O cidadão pode protestar se não concordar, mas enquanto for lei [ou regra] deve cumprir.” O mesmo ocorre quando escolhe qual autoridade merece respeito (juiz-86%; policial-45%).

Sob o ponto de vista jurídico, Caetano avalia que a sensação de impunidade é responsável pelo fato de 86% dos londrinenses entrevistados considerarem fácil desobedecer às leis. Ele destaca que para que seja cumprida a legislação é necessário que o cidadão tenha certeza da penalidade. “Se souber que vai ser punido se comprar CD pirata, o cidadão não compra.” Para isso, o Estado, além de fiscalizar, tem que educar, tem que ter o papel de fomentador do conhecimento cívico e o cidadão tem que cobrar o Estado. “É preciso que conheça as leis, conheça seus direitos e saiba onde recorrer [Ministério Público, Procon etc.] quando forem desrespeitados. O cidadão tem que sair do comodismo.”

O presidente da Acil, Flávio Balan, defende que é preciso que entidades de classe façam campanhas para informar mais o cidadão sobre o conteúdo das leis.

* Matéria de capa do JL, elaborada pela Jornalista Erika Pelegrino. Para vê-la na íntegra, sob o título "86% dos londrinenses acham fácil desobedecer às leis", clique aqui. Imagem encontrada no Jornal A TARDE.