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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

SAC ainda é um problema para o consumidor - Dicas para enfrentamento do problema

O site do BRASILCON - principal Instituto científico de proteção e defesa do consumidor do Brasil, responsável pela publicação da RDC [Revista de Direito do Consumidor] - traz a notícia de desrespeito às normas de proteção e defesa do consumidor nos atendimentos telefônicos responsáveis pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Entretanto, se o Decreto do SAC for mais difundido e utilizado, é plenamente possível alterar esse cenário!
Segue trecho da matéria abaixo e, mais adiante, dicas para enfrentamento do problema.





"Há 5 anos foram fixadas as normas para atendimento por telefone, mas elas ainda são desrespeitadas por grande parte das empresas. Em setembro, a empresa de telefonia Claro foi condenada pela Justiça Federal em Brasília a pagar multa de R$ 30 milhões por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Operadora foi alvo de 566 reclamações de consumidores em todo o país. Ação foi ajuizada pela AGU, três ministérios públicos, além de Procons. Mas, infelizmente, esse é um caso bem sucedido no meio de inúmeras dificuldades rotineiras enfrentadas pelo consumidor que recorre à justiça". Veja na íntegra com clique aqui.

Esse Blog já publicou dicas importantes para acesso adequado ao SAC. Veja em Consumo e Cidadania.


terça-feira, 5 de novembro de 2013

Cuidados no Comércio Eletrônico

Artigo do advogado Alex Massarelli

Com o contínuo crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o chamado E-commerce, as empresas ou pessoas físicas que pretendem vender seus produtos ou serviços na internet devem tomar alguns cuidados.
 
Em maio desse ano, passou a vigorar um decreto que trouxe novas regras para aqueles que usam a rede mundial de computadores para o comércio. 
 
Os sites eletrônicos, assim como os e-mails usados para manter contato com os clientes, devem conter, em local de destaque e de fácil visualização, informações básicas sobre o vendedor, o que facilita em muito o atendimento ao consumidor, e demonstra transparência e seriedade da empresa. Tais informações vão desde esclarecimentos como a razão social, o nº do CNPJ e o endereço físico da empresa, até os detalhes completos das transações financeiras ofertadas, como formas de pagamento, número de parcelas e prazo para a execução do serviço ou entrega do produto.

ecommerce
 
Segundo dados de consultorias especializadas, o E-commerce no Brasil, apenas em 2013, deve aumentar cerca de 24%, movimentando mais de 28 bilhões de reais. Qualquer comerciante que pretenda expandir seus negócios, e trazer sofisticação aos seus produtos e à imagem da sua empresa, não pode ficar de fora desse mercado.
 
Antigamente, o pequeno e médio empresário, as empresas familiares, viam com incertezas o mercado eletrônico, muitas vezes acreditando que não havia espaço para eles num ramo em que as grandes empresas e conglomerados reinavam absolutos.
 
Há sim, espaço e demanda para os pequenos e médios empresários no mercado eletrônico, basta que eles se adaptem às necessidades e condições desse novo consumidor.
 
Os tempos mudaram e o grande acesso da população brasileira à internet possibilitou que uma nova classe consumidora usasse os meios eletrônicos para as compras que, em tempos passados, faziam apenas fisicamente. O consumidor virtual é versátil e exigente, e além de buscar bons preços, procura um ambiente virtual que lhe dê a garantia de um bom negócio, sem dores de cabeça, e com seu produto ou serviço sendo entregue no prazo estipulado.
 
E é justamente aí que entra o respeito aos direitos do consumidor. Todas as regras que valem para as compras físicas, também valem para o comércio eletrônico, pois o que muda é apenas o meio. A transparência, a clareza das informações, o bom atendimento, são direitos do consumidor, mas para o comerciante virtual, são obrigações legais e, ao mesmo tempo, diferenciais para empresas que pretendem ter destaque no mercado.
Uma das principais peculiaridades que o E-commerce nos traz é o direito de arrependimento, que consiste no direito que todo consumidor tem, ao efetuar compras pela internet, em domicílio, ou por telefone, de desistir da compra, no prazo de até 7 dias após ter recebido o produto.
 
A observância de pequenas regras como essa muda completamente a maneira com que o consumidor enxerga a atuação da empresa no mercado, trazendo assim, para o mundo virtual, a mesma confiança e segurança que existem no mercado físico.
  
Alex Massarelli, advogado do Escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli Advocacia e Consultoria.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Agradecimento público pela homenagem recebida

Não é todo dia que se é homenageado! Não é todo dia que se recebe uma placa de agradecimento pelo "trabalho incansável em prol dos advogados", pelo "empenho ímpar" à advocacia!
Em setembro desse ano, senti-me homenageado pela Diretoria da OAB que me permitiu a presidência de uma mesa com os advogados e pareceristas Dra. Claudia Lima Marques e Dr. Bruno Miragem, durante o IV Simpósio de Direito do Consumidor da OAB Londrina!
No dia 24/10/2013, recebi duas homenagens. A primeira, novamente da Diretoria que me deu a honra de presidir uma mesa composta pelo Ministro do STJ, Dr. Rogério Schietti, e pela Assessora-Chefe de Gabinete do CNJ, Dra. Marilene Polastro.
A segunda, realizada durante o IX Encontro dos Jovens Advogados de Londrina e Região, foi feita pelo Núcleo Jovem, cujo Coordenador, Dr. Flávio Farias fez a leitura e entrega de placa de homenagem.


Esse grupo de mais de 40 voluntários da OAB que organizou mais um belíssimo evento me entregou uma placa contendo um título de membro vitalício do Núcleo!
Impossível não se emocionar! Muito obrigado a todos que me concederam essa que foi a maior homenagem que recebi em minha vida! Lembro-me da felicidade de ter sido convidado a proferir palestra em Congresso Nacional e Internacional de Direito do Consumidor realizado pelo BRASILCON em Natal-RN! Mas, a felicidade que tive [e que me acompanha] por receber uma homenagem tão bonita e por um Núcleo do qual guardo tanto carinho foi indescritível! Muito obrigado ao Núcleo OAB Jovem! Muito obrigado mesmo!!!

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Gazeta do Povo: Modernização de código já tem 153 propostas de emenda

Principal pacote de alterações está em três projetos propostos por um grupo de juristas a pedido do Congresso
Publicado em 21/10/2013 | CAMILLE BROPP CARDOSO, COM AGÊNCIAS SENADO E BRASIL
Aos 23 anos, o Código de De­fesa do Consumidor (CDC) é hoje a segunda legislação brasileira com mais promessas de mudanças indicadas pelo Congresso. Propostos entre 2007 e 2013, que 153 projetos de lei buscam reformar o conjunto de normas que surgiu como resposta à redemocratização pós-ditadura militar. Entre as propostas, as que prometem atrair mais atenção são os três projetos que compõem o pacote de modernização do CDC, discutido por um grupo de juristas da casa.
A proposta chegou a ir a votação na comissão interna no Senado no dia 17, mas um pedido de vistas coletivo adiou o debate por 15 dias. Se aprovadas, as propostas serão levadas ao plenário. O pacote foi alvo de 106 emendas sugeridas por parlamentares – 45 foram acatadas pe­lo relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Segundo
O Código do Consumidor é hoje a segunda legislação com maior número de propostas de emenda – perde para o Código Penal Brasileiro, com 228. Entre as propostas para mudar o Código Penal está um pacote elaborado pelo comitê de juristas do Senado, com sugestões polêmicas, como a criminalização do bullying e da homofobia.
Cada um dos projetos (281, 282 e 283, todos de 2012) trata de um aspecto diferente da relação entre consumidores e fornecedores. Abordam, por exemplo, a responsabilidade de empresas oferecerem crédito de forma responsável para evitar o superendividamento da clientela, além de comércio virtual e restrições à publicidade infantil.
O pacote também inclui itens polêmicos, como o incentivo às ações judiciais coletivas por meio do aumento dos honorários de advogados (acima do teto de 20% sobre o valor da causa). A ideia é que as ações individuais que sobrecarregariam o judiciário sejam desestimuladas.
Também divide opiniões a proposta que dá aos Procons poderes típicos do judiciário. Esse projeto é sempre defendido pela secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, que avalia que o poder de exigir a devolução do dinheiro ou troca do produto com defeito ampliaria a eficiência dos órgãos. Outro poder que os Pro­cons poderão incorporar é de que audiências designadas pelo órgão valham como parte do processo judicial caso o problema chegue à Justiça. As ideias seguem o perfil que a Senacon tem defendido – diálogo com o mercado.
Por outro lado, órgãos de defesa do consumidor avaliam que falta ao pacote o con­fronto direto com atos considerados abusivos pelo CDC, mas recorrentes no mercado. O advogado Flávio Caetano de Paula, diretor da regional Sul do Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor (Brasilcon), avalia que o aperto na fiscalização valeria um item por si só. “O que precisa ser feito é desestimular empresas que vivem do ilícito, que fomentam uma espécie de indústria do ato ilícito”, afirma De Paula. Ele se refere aos fornecedores que lucram em parte se fiando na inércia dos consumidores ou que recorrentemente desrespeitam acordos dos Procons e até do Judiciário.

Modernização de código já tem 153 propostas de emenda

domingo, 20 de outubro de 2013

Piora o atendimento médico por meio dos planos de saúde, indica Datafolha

Qual não é a surpresa?
Vejam matéria publicada no Portal do Consumidor:


Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A maioria dos associados aos planos de saúde no estado de São Paulo enfrentou dificuldades na hora em que precisou dos serviços contratados. Os problemas ocorreram nos dois últimos anos, segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pela Associação Paulista de Medicina. O levantamento mostra que a deterioração do atendimento levou 30% dos pacientes a pagar por serviços particulares ou a procurar o Sistema Único de Saúde.

Em comparação a pesquisa anterior, cresceu em 50% a procura da rede pública, por falta de opção de atendimento por meio dos planos. O número de segurados que se sentiram obrigados a buscar atendimento particular cresceu entre 2012 e 2013. No ano passado, 9% declararam ter feito a opção ante 12%, neste ano de 2013. O grupo que recorreu ao sistema público passou de 15%, em 2012, para 22% neste ano.

O presidente da associação dos médicos e do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Florisval Meinão, esclareceu que a “questão está na estrutura da iniciativa privada e não na qualidade do atendimento médico”. Ele observou que a quantidade de leitos oferecidos no Brasil oscila entre dois a três a cada mil habitantes enquanto o recomendado pela Organização Mundial da Saúde é três a cinco. “Nos precisaríamos criar mais 16 mil leitos até 2016”, defendeu.

A principal queixa ouvida pelos pesquisadores do Datafolha diz respeito à sala de espera lotada em prontos-socorros, e a demora no atendimento, apontada por 66% dos entrevistados. As dificuldades em agendar exames e obter diagnósticos atingiu 47% das citações. As reclamações de falhas no pronto-atendimento foram feitas por 80%. A demora em autorizar exames mais complexos ou mesmo a negativa foi citada por 16% dos entrevistados.

A pesquisa foi feita com 861 pessoas das quais 422 residentes na região metropolitana de São Paulo e 439, no interior. Na amostragem projetada, estimou-se que 79% de um universo de 10,4 milhões de usuários ou 8,2 milhões tiveram algum tipo de problema relacionado ao plano de saúde. Cada uma relatou, em média, 4,3 questões de conflito.

O levantamento mostrou também que a maioria dos associados faz a sua queixa diretamente às seguradoras, caso de 11% dos consultados. Apenas 2% recorrem ao Procon e 1% chegaram à Agência Nacional de Saúde.



Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Especialista fala sobre direito dos passageiros em viagens aéreas - Paraná TV 1ª Edição


Paraná TV 1ª Edição repercute o caso do voo da TAM em que houve impedimento de consumidores de descerem do avião, por mais de duas horas, que ficou em solo, com ar condicionado desligado.
No caso, consumidores relatam que ficaram sem qualquer informação.
De fato, o tratamento demonstrado pela empresa aérea foi incompatível com a dignidade da pessoa humana e violou uma série de direitos dos passageiros.
Na reportagem, são esclarecidos direitos dos consumidores em casos de atraso e cancelamento de voos.

Informação.

O consumidor deve ser informado acerca dos motivos do atraso e da previsão de tempo para a decolagem. Essa informação deve ser dada por escrito ao consumidor que assim desejar.

Atrasos. Cancelamentos. Overbooking.

- A partir de uma hora de atraso - consumidor tem direito à comunicação [uso de telefone/internet] sem custo para o consumidor;
- A partir da segunda hora - passageiros têm direito à alimentação paga pela Companhia Aérea;
- A partir da 4ª hora de atraso - acomodação em hotel, transporte do aeroporto para hotel e retorno ao aeroporto para o novo voo;
- Com mais de quatro horas de atraso, e quando houver cancelamento do voo ou overbooking - reacomodação em outro voo, rescisão do contrato conforme escolha do consumidor - tudo sem custo ao consumidor.

sábado, 14 de setembro de 2013

Confidências de um apaixonado pelo Direito do Consumidor

O bom de ter um blog é a possibilidade de levar ao mundo o seu sentimento, compartilhar seu conhecimento, estimular o acesso à informação.
Hoje, sinto-me escrevendo em um diário!
Ainda emocionado com a concretização do sonho de trazer a Londrina o maior nome de Direito do Consumidor brasileiro e um dos maiores a nível internacional!
Trouxemos a Londrina, em nosso Simpósio de Direito do Consumidor, um mito, "um nome que preenche o espaço antes mesmo de sua chegada", a grande Dama do Direito Privado brasileiro, a Rainha do Direito do Consumidor, para citar algumas expressões que ouvi em congressos Brasil afora, todas referentes à grande Claudia Lima Marques.

Muito obrigado, Claudia Lima Marques! Como disse o grande Jurista Bruno Miragem, na mesma noite, a Claudia é generosa e em sua generosidade nos permitiu recepcioná-la na OAB Londrina e ouvir um pouco de seu brilhantismo! Bruno Miragem, sua igualmente brilhante palestra, nos foi uma forma de homenagem que procuramos retribuir com outra homenagem a você, atribuindo seu nome a nosso concurso de artigos jurídicos! Muito obrigado a você, grande amigo, iluminado Bruno Miragem!



segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Justiça libera venda de ingressos do FILO 2013

TJ/PR não vê qualquer abusividade na cobrança de taxa de comodidade e libera a venda de ingressos do FILO também pela internet.

A AMEN - Associação mantenedora do FILO - procurou pela Justiça para alcançar a liberação de venda pela internet. Para o FILO, disponibilizar aos consumidores ávidos por cultura e arte mais uma forma de aquisição de ingressos beneficia as pessoas interessadas nos eventos, oferecendo mais uma opção de compra.

De fato, a compra pela internet garante maior comodidade aos consumidores. O Magistrado que analisou a matéria em 2º Grau, pontuou que "a venda de ingressos pela internet oferece uma comodidade ao consumidor, justificando o custo um pouco maior" e acrescentou que isso "ocorre com cinemas e shows nesta capital, não se cogitando de abusividade".

Para um dos advogados do caso, Dr. Francisco Galli, a decisão do TJ/PR foi comemorada, pois beneficia não apenas o FILO, mas aqueles consumidores que preferem a compra pela internet e, ainda, acredita que a decisão do TJ/PR devolve aos organizadores maior esperança de que o evento será um grande sucesso de público.

O advogado Rodolfo Spigai, que também atua no caso, defende a liberdade de escolha dos consumidores, devolvida pelo TJ/PR, pois quem "pretender efetuar a compra diretamente no guichê do Shopping poderá fazê-lo normalmente".

Além disso, a comodidade é foco de feiras de empreendedorismo. Os empresários buscam criar novos serviços que ofereçam maior conforto aos consumidores. "O que não pode ser impedido pelo Poder Público, mas estimulado", garante o advogado Flávio Caetano de Paula que igualmente defende a causa em comento.



ENTENDA O CASO
Pela primeira vez em 45 nos de FILO, o Festival ofereceu a oportunidade de aquisição de ingressos para os seus espetáculos também pela internet.
O PROCON de Londrina autuou o FILO por entender que haveria abusividade na cobrança de taxa de conveniência por acreditar que não estaria sendo prestado nenhum serviço adicional tampouco nenhuma conveniência aos consumidores.
No dia seguinte ao auto de infração, o PROCON exarou decisão determinando a suspensão das vendas pela internet.
O FILO acedita que há sim clara conveniência aos consumidores que além de continuar a poder efetuar a compra presencial, poderiam comprar direto de suas casas, sem enfrentar filas, sem precisar pagar por R$7,00 de estacionamento no Shopping, sem enfrentar o trânsito de Londrina e sem o gasto disso decorrente!
Por conta de acreditar estar a oferecer um melhor serviço ao seu público, mantendo a opção de compras presenciais, o FILO ingressou com Mandado de Segurança e no TJ/PR conseguiu o direito de vender os ingressos acrescidos das taxas de conveniência.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

CSG de casa nova

Comunicamos que o escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli – Advocacia & Consultoria acaba de ter sua estrutura ampliada e melhorada.


Permanecemos no Edifício São Paulo Towers, agora no 7º andar, sala 704. Nosso telefone de contato [43-3344-6239] está mantido.
Aproveitamos para convidá-lo a visitar nosso site www.csg.adv.br e nossa nova casa, cuja estrutura visa a atendê-lo com conforto, eficiência e qualidade ainda maior.
 Fonte: CSG

sábado, 10 de agosto de 2013

O STJ pode ser chamado de "Tribunal da Cidadania"?

O Superior Tribunal de Justiça se autointitula o "Tribunal da Cidadania". Ao longo de sua história, houve elementos a justificar esse honroso título. Alguns Ministros ainda se preocupam com o cidadão e também justificam tal denominação.
Entretanto, esse mesmo STJ, em recentes julgamentos, contraria fortemente o que se poderia imaginar e se justificar o nome "Tribunal da Cidadania"!
Vejamos os seguintes julgamentos:
- Súmula 381: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. [Ou seja, o Juiz, diante de nulidades absolutas em prejuízo exclusivo do consumidor, vê a abusividade, mas não pode efetivar a proteção ao Consumidor, como lhe determina a Constituição? O que há de cidadania nisso?];
- Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. [Ou seja, o consumidor devedor não tem moral e, pior que isso, o Estado identifica o ato ilícito (inscrição indevida), reconhece o agente infrator (aquele que promoveu a inscrição reconhecidamente indevida) e aplica qual sanção? Nenhuma! Há alguma cidadania nisso?];
- Súmula 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. [A comunicação, segundo o dicionário, é envio e a recepção da mensagem (como se prova a comunicação sem se provar que o destinatário da mensagem a recebeu?). O que há de cidadania nessa decisão?];


Mais recentemente, o STJ decidiu que as tarifas bancárias TAC e TEC [cuja cobrança passou a ser vedada pelo próprio BACEN], caso previstas em um contrato de adesão feito unilateralmente pelo Banco podem ser cobradas e, ainda mais recentemente, suspendeu centenas de milhares de ações judiciais que versam sobre TAC e TEC, as quais buscam a devolução de mais de meio bilhão de reais aos consumidores. Há cidadania nessas decisões?
E, agora, o E. STJ acaba de dar uma mãozinha à SERASA para facilitar a inclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito!
Se o STJ ainda se denomina o "Tribunal da Cidadania", pergunto-me: O que o STJ entende por cidadania?
Ou seria o STJ o Tribunal que permite e estimula lesões à cidadania?
No campo do direito do consumidor...
Ainda bem que o direito do consumidor é direito fundamental e ainda se tem a possibilidade de recursos ao STF!!!

sexta-feira, 26 de julho de 2013

VII Jornada BRASILCON - Atualização do CDC

O BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - tem percorrido o país discutindo o CDC e os projetos para sua atualização. Para o Instituto, é fundamental a ramificação do debate. Nesse sentido, sua VII Jornada acontecerá na bela cidade de Toledo, no Paraná.
Dentre os palestrantes do evento, a Presidente do BRASILCON, a Juíza Clarissa Costa de Lima e um de seus Diretores, o advogado Flávio Caetano de Paula, que tratarão do superendividamento e das regras do comércio eletrônico, respectivamente.



Seguradora deve indenizar família

O juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que a Itaú Vida e Previdência S.A. pague seguro de vida de R$ 120 mil à família de W.F.C. A empresa se negara a fazê-lo porque o cliente morreu em decorrência de uma doença, e o contrato previa cobertura apenas de morte acidental.

W.F.C. faleceu em 3 de fevereiro de 2011. Segundo os familiares, a seguradora não lhes entregou a cópia do contrato, mas os extratos bancários comprovavam os descontos na conta corrente relativos ao seguro. Disseram, ainda, que W. não foi informado de que o seguro não cobriria morte natural, apenas acidental. Desse modo, ajuizaram a ação contra a empresa.

A seguradora se defendeu alegando que a cobertura de morte em virtude de doença não estava prevista no contrato.

De acordo com o juiz, não há prova no processo de que o falecido tenha sido informado de forma clara e segura sobre o contrato. “O contrato de seguro em questão é de adesão e, como a expressão citada, morte acidental, não proporcionou uma fácil compreensão, gerando dúvida em relação ao seu efetivo significado, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor.”

Fonte: OAB Londrina

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Relações verticais perdem espaço para as horizontais*


Na avaliação do diretor e secretário-geral da OAB-Londrina, Flávio Caetano de Paula, o grande número de leis dificulta a divulgação do seu conteúdo junto à população, fundamental para que sejam cumpridas, e acaba contribuindo para o senso comum de que lei no Brasil “não pega”. No entanto, este comportamento revelado na pesquisa do Instituto Portinari, que resultou no Índice de Percepção de Cumprimento da Lei (IPCL), de acordo com ele, permite duas leituras: cultural e jurídica.


Do ponto de vista cultural, segundo ele, o resultado revela o momento vivido atualmente no qual as relações verticais perdem espaço para as horizontais. “Ninguém quer assumir a função de ter comando [pais, família, escola] e, com isso, as pessoas perdem a noção de respeito à autoridade e à regra.” O advogado acrescenta a isso a ascensão econômica e social. “Os bens estão mais acessíveis. Então, os limites econômicos que são mais tangíveis estão mais tênues. Posso realizar quase tudo e isso me dá a sensação de que não devo nada a ninguém.”

Neste contexto, quando as relações passam para o meio social, as pessoas não entendem que têm que respeitar as leis e passam a escolher as regras que vão cumprir, as autoridades que vão respeitar. Na pesquisa, esse comportamento fica bem claro, por exemplo, quando 76% dizem que já descumpriram a regra de atravessar sobre a faixa de pedestre e 4% admitem que subornaram uma autoridade. Na avaliação de Caetano, todas as leis e regras devem ser cumpridas. “O cidadão pode protestar se não concordar, mas enquanto for lei [ou regra] deve cumprir.” O mesmo ocorre quando escolhe qual autoridade merece respeito (juiz-86%; policial-45%).

Sob o ponto de vista jurídico, Caetano avalia que a sensação de impunidade é responsável pelo fato de 86% dos londrinenses entrevistados considerarem fácil desobedecer às leis. Ele destaca que para que seja cumprida a legislação é necessário que o cidadão tenha certeza da penalidade. “Se souber que vai ser punido se comprar CD pirata, o cidadão não compra.” Para isso, o Estado, além de fiscalizar, tem que educar, tem que ter o papel de fomentador do conhecimento cívico e o cidadão tem que cobrar o Estado. “É preciso que conheça as leis, conheça seus direitos e saiba onde recorrer [Ministério Público, Procon etc.] quando forem desrespeitados. O cidadão tem que sair do comodismo.”

O presidente da Acil, Flávio Balan, defende que é preciso que entidades de classe façam campanhas para informar mais o cidadão sobre o conteúdo das leis.

* Matéria de capa do JL, elaborada pela Jornalista Erika Pelegrino. Para vê-la na íntegra, sob o título "86% dos londrinenses acham fácil desobedecer às leis", clique aqui. Imagem encontrada no Jornal A TARDE.

sábado, 8 de junho de 2013

Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem

O advogado Augusto Rodrigo Gozze aponta-me essa notícia, destacando a importância da confiança na marca e o fato de o consumidor não reparar na embalagem já que conhece o produto. De fato, Augusto! Grato pela contribuição. É fundamental a atuação do Estado para proteger o consumidor, reconhecidamente  a parte vulnerável da relação para que se evitem e/ou reparem lesões em seus direitos básicos, tal qual o acesso à informação.

Segue a notícia do STJ:

A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.

Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores.

“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, resumiu o relator.

Destaque insuficiente

A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica.

O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo Judiciário mineiro, que fixou ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil.

Embalagem notória

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva.

No STJ, o ministro Humberto Martins seguiu o entendimento mineiro. “A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, avaliou o relator.

Meia informação

“Não se pode afastar a índole enganosa da informação que seja parcialmente falsa ou omissa a ponto de induzir o consumidor a erro, uma vez que não é válida a meia informação ou a informação incompleta”, acrescentou o ministro.

“De mais a mais, não é suficiente oferecer a informação. É preciso saber transmiti-la, porque mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida pelo consumidor”, asseverou.

Proteção da confiança

O relator citou ainda doutrina de Karl Larenz para afirmar que “o ato de ‘suscitar confiança’ é ‘imputável’ quando quem a causa sabe ou deveria saber que o outro irá confiar”.

No Brasil, a proteção da confiança estaria ligada à massificação e propagação do anonimato nas relações sociais, impulsionadas pelas novas técnicas de publicidade e venda. A informação seria parte dessa relação.

“Informação e confiança entrelaçam-se”, afirmou o ministro. “O consumidor possui conhecimento escasso acerca dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. A informação desempenha, obviamente, função direta no surgimento e na manutenção da confiança por parte do consumidor”, completou Martins.

Repasse de redução

No STJ, a empresa sustentava também que não poderia ser responsabilizada, porque reduziu os preços proporcionalmente. Caberia aos distribuidores repassar a diminuição de custos, arcando com a responsabilidade caso não o fizessem.

O ministro Humberto Martins divergiu da fabricante. Para o relator, a fabricante compõe a cadeia de geração do bem e é considerada também fornecedora do produto.

Por isso, é solidária pelos danos sofridos pelo consumidor, assim como os demais participantes do ciclo de produção. Ou seja: mesmo que a falha tenha sido dos distribuidores, a fabricante ainda responde solidariamente pelo vício de quantidade do produto colocado à venda.

A Turma manteve tanto a multa quanto os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem aumentados pelo tribunal mineiro. A sentença havia fixado o valor em R$ 1 mil.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Caso do leite expõe o tamanho da vulnerabilidade do consumidor

A fraude do leite levanta nova discussão acerca da vulnerabilidade do consumidor que não tem conhecimento sequer sobre a qualidade do que se alimenta.
Muitas vezes, o Judiciário [Estado] questiona a vulnerabilidade do consumidor: "será que não leu tal contrato?", "será que não sabia que estava levando gato por lebre?"...
E a resposta, por vezes, acaba sendo: "o consumidor não tem tal direito, pois está no contrato uma limitação a esse direito". É o caso das restrições de planos de saúde e suas famigeradas negativas de cobertura. É também o caso de tarifas abusivas impostas em contratos bancários. Entretanto, o conhecimento do consumidor diante do conhecimento do fornecedor [detentor da técnica da prestação de serviços ou do produto] não pode ser equiparado. É o caso do leite fraudado.
Qual consumidor pode afirmar se o leite que está sendo consumido em sua casa é de boa qualidade?
Qual o parâmetro que o consumidor utiliza para escolher a qualidade do leite [ou qualquer outro produto]?
A resposta está na embalagem! É o princípio da confiança que norteia o consumo. O Consumidor confia na informação lhe prestada e no silêncio lhe imposto [nenhum consumidor imaginava consumir formol com o leite!].
Não basta dizer que está na embalagem ou que está no contrato! O consumidor não tem conhecimento técnico sobre os produtos e serviços expostos no mercado de consumo. Essa responsabilidade é do fornecedor.
O Judiciário deve atribuir a responsabilidade ao fornecedor para que o princípio da confiança possa continuar a ser o norte do consumo, sob pena de as embalagens e os contratos poderem "esconder" formol de sua composição ou restrições e lesões a direitos nas entrelinhas.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Consumidores conseguem na Justiça o direito de reembolso de taxa de corretagem por ausência de prestação de serviços


Consumidores conseguem na Justiça o direito de reembolso de taxa de corretagem.
Nos autos, ficou demonstrado que os consumidores procuraram diretamente pela Construtora e não contrataram a Imobiliária, nada devendo a esta.
A decisão judicial é da 1ª Turma Recursal, cuja Relatora Dra. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, ponderou:
"aplica-se ao caso concreto o Código de Defesa do Consumidor, o qual é regulado por princípios como o da Boa fé, constantes no artigo 4º, III, e artigo 51, IV do CDC. Assim, é de rigor a devolução das quantias despendidas pelos autores a título de corretagem."

MRV e Canezin Venda Casada

Fonte: Caetano de Paula, Spigai & Galli Advocacia & Consultoria

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Novas regras de planos de saúde entram em vigor: Informação sobre negativas deve se dar por escrito

A Agência Nacional de Saúde Suplementar [ANS], por sua Resolução Normativa nº 319 já em vigor, multará as operadoras de planos de saúde que se negarem a entregar, por escrito, a justificativa da recusa de cobertura ao consumidor.
Desde o dia 07/05/2013 o Consumidor pode pedir a justificativa, por escrito, acerca da negativa de cobertura do plano de saúde. De acordo com as novas regras, quando o consumidor fizer a referida solicitação, deve ser fornecido número de protocolo ao consumidor e a justificativa deve lhe ser entregue em até 48h. O consumidor escolherá se essa informação será enviada ao seu e-mail ou por correspondência.
A multa prevista é de R$30 mil.
Segue reportagem da RPC TV, no Bom Dia Paraná de 09/05/2013:


sexta-feira, 26 de abril de 2013

EC 72/13 - Empregados domésticos e seus novos direitos



[Artigo de: Haline Ottoni Costa Monge]

A EC 72/13 alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 e, consoante seus próprios motivos, teve por escopo estabelecer certa igualdade de direitos entre os empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. A citada emenda rompeu com anos de discriminação sócio-jurídica e veio ao encontro das normas constitucionais que prestigiam a dignidade e o valor social do labor, a isonomia material e a melhoria das condições sociais dos trabalhadores (art. 1º, III, IV, 5º, 7º, CF/88). Atendeu igualmente à concretização dos direitos elencados na Convenção 189 da OIT, em vias de ratificação pelo Brasil.
A profissão de empregado doméstico foi regulamentada pela Lei 5859/72, considerado como aquele que presta serviços de natureza contínua a pessoa ou família, sem fins lucrativos, no âmbito residencial destas (art. 1o). Essa legislação, juntamente com o parágrafo único do art. 7º da CF/88 trazia o rol de direitos dos domésticos, o qual foi ampliado com a publicação da Emenda. Dentre outros direitos, foram a eles estendidos a limitação de jornada de 8h diárias e 44h semanais e o adicional de horas extras de no mínimo 50%, com aplicabilidade imediata. Dependentes de regulamentação legal, por sua vez, o FGTS de forma obrigatória, seguro-desemprego, adicional noturno, salário família, auxílio-creche e seguro de acidente de trabalho.
Muito se tem discutido acerca das repercussões práticas da nova legislação.
Primeiramente, ressalto que embora parte da doutrina posicione-se no sentido de que o art. 7º, a, da CLT continua vigente por falta de revogação expressa, entendo que não houve a recepção de tal norma. Isso porque ao prever que não se aplicam aos domésticos os preceitos da CLT, a norma citada viola sobremaneira a finalidade precípua da Emenda Constitucional, que foi a de equiparar a condição jurídica dos domésticos e urbanos. Tendo esses trabalhadores suas relações regidas pela CLT, não há como afastar sua incidência à relação doméstica.
Por se tratar de garantia fundamental social, aos direitos laborais contidos na Constituição impõe-se a aplicabilidade imediata, tal qual prevista no § 2º, do art. 5º da CF/88. Assim, a nova legislação deve reger os contratos de trabalho tão logo publicada, inclusive os pactos em curso, e no que diz respeito aos direitos que prescindem de regulamentação (ressalvam-se os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada - art. 5º, XXXV e 6º, LIDB). Esses dependem de condições a serem estabelecidas legalmente com o propósito de simplificar o cumprimento das obrigações (redação da Emenda).
Assim, o controle da jornada diária e semanal, a limitação de 2 horas extras por dia e os intervalos intra e interjornada, passaram a integrar o cotidiano contratual das partes, empregador e empregado doméstico, a partir de 03/04/13. Há perguntas que ainda não foram respondidas como a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, de pactuação da jornada de 12x36 sem a interferência sindical, se restam aplicáveis os regimes de prontidão e sobreaviso para trabalhadores que pernoitam na residência.
No que toca às alterações salariais, tem-se que continuam não permitidas por afrontarem os princípios que regem o direito do trabalho, especialmente o da proteção, consubstanciado, no caso, na inalterabilidade contratual lesiva. A irredutibilidade salarial é um valor que protege o mínimo existencial do trabalhador, não podendo sofrer renúncia. Desse modo, se o empregador não efetuava descontos a título de vale-transporte ou INSS, não pode passar a fazê-lo, sob pena de redução salarial ilícita.
O TST já tem sinalizado, apesar do pouco tempo de vigência da norma, que as relações domésticas vão merecer tratamento diferenciado justificadamente. Essas relações, por serem mais intímas e sem finalidade lucrativa, dispensam maior flexibilização no que se refere aos ritos formais do pacto. O diálogo, o respeito e a boa-fé devem preponderar como deveres de conduta a permitir a adequação dos direitos, sempre garantidos os valores mínimos implementados. Nesse sentido, o Ministro Godinho julgou válida jornada de 12x36 para cuidadores de idosos, sem a respectiva permissão coletiva, atendida a assistência e seguridade social prestada pela família.  
Estima-se, entre os operadores do direito e membros da sociedade, que o aumento das despesas para os empregadores domésticos pode estimular a extinção dos contratos, causando desemprego em massa. Afirmam que tal atividade não possui objetivo lucrativo para as famílias, não podendo estas arcar com os custos mais elevados do pacto laboral.
Contudo, entendo que as repercussões da Emenda são positivas e visam à realização de um ideal maior, o de concretizar a plena igualdade material de direitos aos trabalhadores domésticos, sem distinções ou preconceitos injustamente desqualificantes. Atende aos princípios do Estado Democrático, que prega a formação de uma sociedade solidária e justa, cujo núcleo é o ser humano e sua dignidade (art.1º, III e 3º, CF/88). Além disso, flexibilizações adequadas e razoáveis podem ser feitas para atender a simplicidade dos trâmites e as peculiaridades da relação de emprego doméstica, garantindo-se os direitos mínimos estabelecidos aos empregados e preservando-se os interesses dos empregadores.
[Autora do artigo: Haline Ottoni Costa Monge]

Diretoria OAB Londrina nomeia coordenadores de Comissões

“A Diretoria da OAB Londrina confia às Comissões o fundamental papel de multiplicar ações em prol do advogado e da sociedade e, por isso, pretende estreitar ainda mais os laços com núcleos e comissões, construindo sólida relação com advogados e advogadas e suas diversas formas de atuação”, comenta o secretário geral da Subseção, Flávio Caetano de Paula.
Ele destaca que o advogado engajado nas comissões cumpre com sua função social, estreita laços com colegas, mantém-se atualizado com as realizações da Ordem e, mais do que isso, participa ativamente da construção da história da mais respeitada entidade da sociedade civil organizada brasileira.


Veja a matéria na íntegra, no Jornal da Ordem.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Instituído o Plano Nacional de Consumo e Cidadania - Decreto é publicado

O Governo Federal publicou o DECRETO Nº 7.963, DE 15 DE MARÇO DE 2013, cujas regras já entraram em vigor. Foi instituído o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e, ainda, criada a Câmara Nacional das Relações de Consumo.

Os eixos de atuação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania são:
I - prevenção e redução de conflitos;
II - regulação e fiscalização; e
III - fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Dentre as medidas previstas, destaca-se a promoção da inclusão, nos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos de garantia dos direitos do consumidor no eixo de fiscalização, que buscará dar efetividade da execução das multas e implementar outras medidas sancionatórias relativas à regulação de serviços.

Veja o Decreto na íntegra no site do BRASILCON

sexta-feira, 15 de março de 2013

Lançado o Plano Nacional de "Consumo e Cidadania"

O Governo Federal lançou hoje, em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor, uma série de ações em benefício dos consumidores. Para isso, foi elaborado um Plano que tem tudo para dar certo, a começar pelo nome: Plano Nacional de Consumo e Cidadania!

Segue matéria da Gazeta:


A presidente Dilma Rousseff lançou nesta sexta-feira (15) o Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Ela afirmou que a relação entre fornecedores e consumidores não é antagônica, tem papeis complementares e, às vezes, simultâneos e por isso afirmou que as medidas do plano configuram um novo marco regulatório nas relações de consumo e são a favor de todos.
Dilma destacou que o Estado também é consumidor, pois adquire bens e serviços de terceiros. "Estamos todos conectados através de laços visíveis e invisíveis. Para a coesão nas relações de consumo é preciso equilíbrio, transparência, honestidade e senso de justiça", afirmou.
Telecomunicações e bancos são foco do plano de consumo
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Plano Nacional de Consumo e Cidadania terá ações focadas nas áreas de telecomunicações e sistema financeiro. "Teremos medidas específicas em áreas que apresentam forte zona de conflito", disse o ministro durante a cerimônia de lançamento do plano, no Palácio do Planalto, em Brasília.
Cardozo afirmou que o objetivo das medidas é permitir que sejam corrigidas "situações de distorção que efetivamente persistem no Brasil". "O Estado brasileiro passa a ter um plano nacional das relações de consumo e cidadania", disse.
É necessário fortalecer Procons, diz ministro da Justiça
José Eduardo Cardozo, avaliou nesta quinta-feira que os Procons têm papel importante para o País e que é necessário que se fortaleçam. "Muitas vezes, as demandas chegam à Justiça e o custo desses processos chega a R$ 1 mil, às vezes, para se resolver um problema de R$ 300,00. Essa irracionalidade de sistema tem que acabar", disse, acrescentando que, por isso, é importante que os acordos firmados pelos Procons tenham força jurídica.
Segundo a presidente judiciário e legislativo também terão participação nas ações de proteção ao consumidor. O Brasil, segundo Dilma, tem passado "por grande processo de expansão" nos últimos anos. Apesar disso, a assistência ao consumidor é distribuída de forma desigual no território brasileiro.
Dilma destacou que a câmara de pós venda, que será uma das três câmaras técnicas criadas no âmbito do observatório nacional, terá papel fundamental no plano. Ela afirmou que haverá um "período de transição" para adaptação às novas regras e disse que o objetivo do plano é transformar proteção do consumidor de fato em política de Estado. "Para isso, estamos criando o conselho ministerial, que vai transformar a agenda da proteção do consumidor em um agenda prioritária do estado brasileiro", afirmou.
O conselho citado pela presidente será composto pelos chefes das pastas da Justiça, José Eduardo Cardozo, da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Miriam Belchior, e do Desenvolvimento e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, além da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
A presidente afirmou ainda que contará com o legislativo para aprovar a lei de fortalecimento dos Procons, cujo maior efeito será transformar em título executivo os acordos do Procon. Dilma enfatizou a necessidade de estabelecer mais transparência no comércio eletrônico.
Se é consumidor, precisa de proteção
A presidente afirmou que a decisão de melhorar as relações de consumo ocorre no momento em que o País cresce e se moderniza. "Isso não pode ficar para trás. É inadmissível que em um País como o nosso haja um cidadão que não seja consumidor e que não tenha proteção na sua relação de consumo", afirmou. "Em um País que renova e fortalece suas instituições, devemos exigir essa proteção."
A presidente ressaltou que a maior parte da população já faz parte da classe média e que por isso é necessário focar e dar prioridade ao consumidor nas relações econômicas, sociais e culturais. "A nova classe média terá cada vez mais direitos e será cada vez mais consciente para exigir."
Dilma disse que o processo de inclusão social promovido pelo governo fez nascer novos consumidores. "É nossa obrigação defendê-los", afirmou. A presidente disse ainda que o plano também inclui ações de Estado, pois ele também deve ser o melhor provedor de serviços e precisa ser cobrado para oferecer melhor saúde, educação, segurança e infraestrutura para todos os brasileiros. "É preciso oferecer melhor supervisão e qualidade dos serviços regulados.



Fonte: Gazeta do Povo

Dia Internacional do Consumidor - 15 de Março


A cada ano que passa, 15 de março tem mais motivos para se comemorar o dia do consumidor e ainda mais conquistas a serem trabalhadas.
Recentemente, foi noticiada demora no atendimento do PROCON de Londrina. Fato que não pode acontecer e que, certamente, será sanado, pois desde Janeiro desse ano o órgão passou a ser conduzido pelo competente Rodrigo Brum, conhecedor da área e a quem não pode ser atribuído qualquer grau de culpa pela demora no atendimento do PROCON. Reitero que o novo coordenador tem todas as condições de sanar os gargalos históricos do órgão e fazer valer os direitos do consumidor.
O que será muito importante, pois serão anunciadas medidas de fortalecimento do poder de fogo dos PROCONS. Fundamental medida criada pelo Governo Federal. Entretanto, a estrutura desses órgãos precisarão de maiores investimentos do Poder Público, em todas as suas esferas [União, Estados e Municípios]. De fato, tais órgãos precisarão de corpo próprio de funcionários, tanto para atendimento ao consumidor, como corpo jurídico para dar encaminhamento às reclamações e subsídios aos Coordenadores.
Bom exemplo a esse respeito é o PROCON de São Paulo, que é uma Fundação e, portanto, tem mais autonomia para criar e ter o próprio quadro de cargos, carreiras e salários.
É fundamental, de todo modo, que consumidores e fornecedores continuem atribuindo a merecida credibilidade aos PROCONS e, de um lado, procurem pelo órgão para se informar e reclamar de seus direitos e, de outro, que atendam os consumidores em suas reclamações, melhorando atendimento aos clientes.
Para melhorar o relacionamento com consumidores, as empresas precisam investir não apenas na formação de funcionários vendedores e marqueteiros, como também no controle de qualidade dos produtos e serviços e, fatalmente, no pós venda para oferecer digno e adequado tratamento aos clientes que, satisfeitos, valorizarão esses diferenciados fornecedores.
Outro ponto há se destacar é o crescimento de ações judiciais que envolvem direito do consumidor. Esse ramo do direito, importante instrumento do exercício da cidadania, é a cada instante mais estudado e conhecido por juízes que têm aplicado, de forma crescente, as regras e princípios previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Não à toa, cresce a procura por advogados especialistas nessa área do direito tanto para acionar empresas representando consumidores, como para prevenção de conflitos com clientes e para a defesa dos interesses empresariais nessa crescente demanda social.
Flávio Henrique Caetano de Paula, advogado sócio de Caetanode Paula, Spigai e Galli, Advocacia e Consultoria.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Reportagem da RPC TV orienta compradores de imóveis

Há muitos cuidados a serem tomados na hora de qualquer compra, principalmente aquelas de maior valor, como imóveis. Na reportagem de Mayra Chagas, o Programa Paraná TV Primeira Edição aborda a questão. Assista à matéria que traz, ainda, um problema específico vivido por inúmeros proprietários em Londrina.


terça-feira, 5 de março de 2013

No mês do consumidor, acompanhe lançamento do livro 'O Contrato de compra e venda a crédito ao consumidor'

O Juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Dr. Alberto Veloso, lançará sua mais recente obra, cujo tema não poderia ser mais atual e propício ao mercado de consumo e às lides de consumo. O evento será realizado na OAB Londrina, com apoio de sua Comissão de Direitos do Consumidor. Para adquirir a obra com desconto, clique no link da Editora nesse blog. O lançamento será dia 27/03, às 19h.


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Reflexos jurídicos para compradores de móveis planejados de empresa que fecha as portas

A RPCTV veiculou matéria acerca de empresa de móveis planejados que fechou as portas deixando de cumprir com o contrato com vários consumidores. A reportagem mostrou consumidores desolados e sem saber o que fazer, a quem socorrer, muitos procurando pela Polícia.
Importante esclarecer os reflexos jurídicos envolvidos no caso. Os consumidores que compraram, pagaram e, por enquanto, não receberam os produtos não estão desassistidos! Ao contrário, por conta de terem acreditado em uma marca forte e comprado produtos respaldados por essa Indústria, os consumidores poderão exigir o cumprimento forçado da oferta diretamente da Indústria/Marca do produto.
É o que se depreende da leitura das normas de ordem pública e interesse social contidas no CDC.
Portanto, os consumidores podem e devem buscar pelo Judiciário para fazer garantir seus direitos.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Carência para receber devolução por cancelamento de título de capitalização é ilegal, diz STJ


É ilegal a cláusula que estipula prazo de carência de 12 meses para o recebimento dos valores de títulos de capitalização, quando há cancelamento por desistência antecipada ou inadimplência do consumidor no primeiro ano de vigência do contrato. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou provimento ao recurso da Real Capitalização e manteve acórdão da Justiça paulista.

Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, para quem a cláusula ultrapassa os limites do direito. Ela destacou que a fixação de um prazo de carência não é da essência dos títulos de capitalização, como a Real Capitalização alegava, e que não há semelhança entre estes contratos e os de consórcio. [...]

A ministra Nancy assinala que antes dos 12 primeiros meses essa cota representa, em geral, um pequeno percentual de cada aplicação, nos termos da legislação aplicável. Além disso, o resgate antecipado da cota de capitalização não prejudica os demais titulares, tampouco a sociedade de capitalização, já que não se comunica com as outras cotas.

Concluindo, a relatora afirmou que a cláusula contraria os interesses dos titulares de títulos de capitalização, o que afronta o Decreto-Lei 261/67, segundo o qual o controle da Susep sobre as sociedades de capitalização deve ser exercido “no interesse dos portadores dos títulos”. Assim, Nancy conclui que não apenas a cláusula é abusiva, mas a própria norma infralegal (a Circular da Susep) que faculta a fixação de carência também é ilegal.
Para ver na íntegra, clique direto na fonte da matéria: STJ

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Parceria com Editora Juruá dá desconto em livros para leitores do Blog

Em decorrência do índice de visitas no blog Consumo e Cidadania, a Editora Juruá fechou uma parceria, pela qual os leitores desse blog poderão comprar livros com 10% de desconto. Para conseguir o desconto, os leitores devem clicar no Banner da Editora que fica ao lado direito dessa página, logo abaixo das atualizações do site do escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli - Advocacia & Consultoria.
Informo que a parceria firmada concede descontos aos leitores do blog, mas toda a transação é feita integralmente pela Juruá. Aproveito o ensejo para agradecer aos leitores, pois foi o que permitiu essa parceria, que não deixa de ser uma forma de retribuir a atenção. Muito obrigado.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Metas de cidadania para 2013

A cada novo ano, renovam-se as esperanças, os sonhos e metas. Comumente, estabelecemos objetivos gerais para vida pessoal e profissional. 2013 pode ser inovador e muito rico em transformações. A humanização nas relações e a sustentabilidade prometem estar presentes significativamente no pensamento e nas atividades principalmente em empresas com vocação de vanguarda.
Não há como imaginarmos esses temas sem observarmos a cidadania no consumo. Os consumidores estão comprando mais, sendo que crescem os clientes que buscam agir com responsabilidade, pois cientes de que o ato de consumo não é um ato em si, mas tem origem e consequências. 
O consumidor consciente quer saber de onde vem o produto, se foi produzido com mão de obra livre ou escrava, se o meio ambiente foi respeitado e, ainda, quer saber para onde vai... Há possibilidade de reutilizar o produto, reciclá-lo, o que dele vai para o lixo, o dinheiro pago por ele ficará na região onde mora, na sua cidade ou vai para outro país...
Muitas são as vertentes de análise desse consumidor cidadão.
As empresas que colocarem em suas metas a humanização de suas relações internas e externas, respeitando seus funcionários e buscando a satisfação de clientes, mesmo no pós venda, têm tudo para nadar de braçada em 2013.