Translate

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Agência terá que indenizar casal por cruzeiro marítimo frustrado

Um casal vai ser indenizado por danos morais e materiais por ter viagem de núpcias interrompida por causa de pane em navio turístico da empresa CVC Turismo. A condenação do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. O montante da indenização, de R$ 11.690,10 (5 mil correspondentes a danos morais), será dividido entre as empresas CVC Turismo e BB Turismo. Consta dos autos que os nubentes contrataram um pacote turístico com a empresa CVC Turismo por intermédio da BBTur.
O pacote incluía cruzeiro marítimo no navio Pacific, com saída de Recife, passando por Natal e Fortaleza, com destino a Fernando de Noronha, no período de 28 de outubro de 2007 a 3 de novembro de 2007. O navio, entretanto, ficou encalhado em Recife até o final do dia 28, devido a pane em um dos motores. Os turistas a bordo receberam a informação de que seriam necessários três dias para consertar o problema.
Depois disso, o navio partiria direto ao destino, sem as paradas programadas. Inseguros diante da perspectiva de ficar três dias confinados no porto de Recife, os recém-casados decidiram deixar o navio e voltar para o hotel. Dois dias depois do incidente conseguiram passagem de volta para Brasília.
Além do dano moral decorrente da frustração pela viagem de núpcias interrompida, o casal pediu a restituição do valor pago pelo pacote e de outros prejuízos materiais, como passagem aérea para Recife, multa pela mudança da data da passagem de volta para Brasília e despesas com táxi. (...)
As teses de defesa das empresas não foram suficientes para afastar a condenação pelo juiz da causa. De acordo com o magistrado, "ficou caracterizado nos autos que houve vício no serviço contratado. O pacote turístico mostrou-se inadequado ao fim esperado pelos consumidores, seja pela falha na manutenção do navio com a quebra de um motor, seja pela impossibilidade de realização das paradas programadas em Fortaleza e Natal, frustrando a legítima expectativa dos requerentes quanto à lua-de-mel." Não cabe mais recurso da decisão.

Nº do processo: 2008011000650-7

Fonte: TJ/DFT
Para ver na íntegra:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=17306

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Grato pela contribuição. Flávio