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quarta-feira, 17 de junho de 2009

Compra e venda de veículos

Com o IPI reduzido, veículos novos estão sendo comercializados em grandes quantidades.

O que leva a prazos de entregas elevados e até atrasos, mesmo em casos com prazos longos.

Acabo de receber uma oportuna pergunta: E se houver o fim da redução do IPI no final desse mês e só em julho chegar o veículo? O IPI vai ter subido, tenho que pagar mais por isso?

Imaginemos a situação. Observa-se que as concessionárias estão fazendo inúmeras ofertas, campanhas publicitárias acerca da redução de IPI, inclusive sobre o fim dessa redução. Assim procedem com o intuito de atrair o maior número de consumidores possível e efetivar inúmeras vendas.

A oferta, nos moldes dos Artigos 30 a 35 da Lei 8078/90, integra o contrato e pode ser exigido seu cumprimento, caso haja recusa. Vale dizer que mesmo que exista cláusula prevendo aumento de valor, repasse do aumento de IPI, o consumidor estará protegido com a oferta e outros dispositivos consumeristas, quais sejam:

Art. 4º, I - Princípio que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

Art. 4º, III - Princípio acerca da harmonização das relações de consumo e da boa fé;

Art. 6º Direitos básicos do consumidor:

Inciso III - informação adequada e clara, observada, por exemplo, a especificação correta de preço;
Inciso IV - proteção contra publicidade enganosa, bem como contra prática e cláusula abusiva;
Inciso V - "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas"

E por aí, vai... Portanto, atenção com o preço dos bens adquiridos. Há muitas cláusulas abusivas nos contratos. Aliás, toda cláusula abusiva é nula de pleno direito (Art. 51 CDC).

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Grato pela contribuição. Flávio