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terça-feira, 27 de abril de 2010

Consumidor tem direito à substituição de veículo Zero que apresenta defeitos e deve receber indenização

Na ânsia de se lançarem novos produtos, bem como de fabricá-los em massa, fornecedores estão descuidando cada vez mais de seu fundamental controle de qualidade.
Não é por acaso que mais e mais recalls são feitos pela indústria automobilística (e até pela indústria de brinquedos), como ocorreu com  o Toyota Corolla que chegou a ter sua comercialização proibida pelo PROCON-MG.
Também não é por acaso que veículos zero Km - adquiridos para, entre outras coisas, evitar idas e vindas a oficinas - apresentam reiterados vícios e frustram consumidores quando procurados para sanar os vícios, não corrigindo as falhas ou permitindo que outras e outras apareçam.
A esse respeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que quando o vício não é sanado em até 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher e exigir uma dentre três opções:
- substituição do veículo por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
- restituição do valor pago, sem prejuízo de perdas e danos; ou
- abatimento proporcional do preço.
Observe-se que a escolha é do consumidor e ele pode exigir seu cumprimento.
O Judiciário está sensível a isso e tem garantido o cumprimento do CDC, bem como tem determinado que Concessionárias e Fábricas atendam à escolha do consumidor e o indenizem por danos morais. 

[Veja o artigo: A Natureza do prazo do § 1º do artigo 18]

E o caso abaixo noticiado:

 Veículo zero com defeito gera indenização

Um consumidor que teve problemas com um carro comprado em Natal conquistou o direito de receber um novo, zero quilômetro, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 acrescido de juros. A sentença foi da juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, ao julgar Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra Fiat Automóveis e a Ponta Negra Veículos Ltda.
Segundo o autor, J.C.S.F., em meados de 2005, ele adquiriu um automóvel Fiat Pálio 2005/2006, cor branca, zero quilômetro, na Concessionária Ponta Negra Automóveis e com pouco mais de 30 dias após a retirada da concessionária o automóvel apresentou focos de ferrugem, obrigando o autor a retornar o carro para a concessionária a fim de solucionar o problema.
O autor alegou que mesmo após o reparo, a ferrugem voltou a aparecer em outros pontos do veículo, além de diversos outros problemas, o que obrigou o cliente a retornar mais três vezes à concessionária, e nestas oportunidades foram trocadas várias peças do veículo, porém, até então os problemas não foram resolvidos.
Afirmou, ainda, que reclamou junto ao Procon/RN, momento em que a Fiat e a Ponta Negra Automóveis não concordaram em entregar outro carro, comprometendo-se apenas em sanar os vícios indicados com substituição de peças, o que não foi mais aceito pelo cliente. Diante do ocorrido, pediu a condenação solidária das empresas, de modo a procederem a substituição do veículo em questão por outro da mesma espécie, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais.
A Ponta Negra Automóveis Ltda alegou, que não pode ser ré no processo, pelo fato do fabricante ser conhecido e inteiramente identificado, a concessionária não poderia ser responsabilizada. Já a Fiat Automóveis S.A. alegou que os supostos vícios do automóvel só pode ser identificado através da realização de uma perícia, requerendo, portanto a produção de tal prova, no tocante aos danos morais, argumenta que os fatos narrados não conduz à conclusão de ter ocorrido ofensa moral ao cliente que autorize a indenização postulada.
Para a juíza Rossana Alzir, aplica-se ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois a responsabilidade por vício do produto e do serviço, como é a hipótese dos autos, encontra amparo nos arts. 18 e 20 do Código do Consumidor, já que existe uma relação de consumo que vincula as partes.
De acordo com a magistrada, a responsabilização das empresas Fiat Automóveis e Ponta Negra Veículos, na condição de fornecedoras do veículo, decorre do defeito de criação/fabricação apresentado pelo veículo adquirido pelo cliente. Além do mais, segundo dispõe o artigo 23 do Código de Defesa do Consumidor, a ignorância do fornecedor sobre os vícios da qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime da responsabilidade.
Assim, no caso, a Ponta Negra Automóveis não pode, na qualidade de fornecedora, se isentar da culpa, alegando não ter conhecimento prévio dos problemas do automóvel por ela alienado. Dra. Rossana observou que o caso trata-se de responsabilidade objetiva, visto que independe da existência de culpa, ou seja, para análise da responsabilidade, se faz necessário analisar se houve ação ou omissão, relação de causa e dano.
“É óbvio que a concessionária não efetuou a prestação do serviço de forma adequada, pois se o problema da ferrugem persistia cabia a mesma ter tomado a providência de trocar as peças necessárias, pois assim teria evitado o retorno do veículo a conserto por várias vezes”, afirmou a juíza do caso.
Ressalte-se que tudo ocorreu no primeiro ano de utilização do veículo, sendo certo que a ação foi ajuizada dentro do prazo de garantia do produto, o que demonstra a paciência que teve o autor, na esperança de ver solucionado o impasse extrajudicialmente.
A juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 8.000,00, após considerar a extensão do dano, a situação econômica das partes, o caráter punitivo, e, ainda, o incômodo sofrido pelo autor, excedendo a condição de mero dissabor, uma vez que além de enfrentar os contratempos referentes ao produto adquirido com vício, todas as vezes que se encaminhou à empresa concessionária esta não prestou-lhe assistência adequada com o fito de eliminar a mácula apontada.
Além disso, as rés terão que trocar o veículo do autor por outro da mesma espécie, zero Km, do ano correspondente ao cumprimento da sentença (PALIO FIRE, 04 portas, motor 1.0, Gasolina - nota fiscal de fls. 09), ou, não havendo mais a fabricação desse modelo, outro equivalente com as condições similares aquelas descritas na referida nota fiscal. Em consequência, o autor deverá devolver o veículo placa MYX 3827 no momento do recebimento do novo veículo descrito e assinar o documento de transferência, do qual as rés ficarão obrigadas a providenciarem a transferência do veículo perante o DETRAN/RN, no prazo de dez dias. (Processo nº 001.06.007659-4)
Fonte: TJ/RN - http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20340

8 comentários:

  1. RENAULT NUNCA MAIS!!!! NÃO INDICO PARA NINGUÉM!!!
    Comprei meu Renault Sandero 0km na loja da Eiffel Barra da Renault. Mal andei com o carro, foram exatamente 3 corridas de pequenas distancias e o carro me apresentou um problema.. Não desenvolvia, ficava querendo morrer, até que ele morreu de vez. O carro teve que ser rebocado! No reparo, alegaram que existia uma qtd mto grande de alcool no carro. Como??? O carro havia sido abastecido somente com gasolina.. e além disso, eu comprei um carro flex ou não???? O carro retornou para mim, voltei a andar com o carro.. Mais 2 corridas e novamente o mesmo problema!! O carro foi rebocado pela segunda vez!!! Dessa vez, alegaram que havia um problema no chicote do carro, mas que o mesmo já havia sido reparado e o carro não apresentava mais nenhum problema. Achei que dessa vez meu carro estivesse bom.. Mais 2 corridas e fiquei parada com o carro no meio da Ponte Rio-Niterói!!! ALOOO RENAULT!!
    MEU CARRO JÁ FOI REBOCADO 3 VEZES COM O MESMO DEFEITO E ELES ALEGAM QUE NÃO VÃO TROCAR O CARRO E NEM DEVOLVERÃO O MEU DINHEIRO! EU COMPREI UM CARRO 0KM COM DEFEITO DE FÁBRICA E SOU OBRIGADA A FICAR COM O MESMO??
    Total descaso com o consumidor!!!
    Bom saber que estou certa e apenas exigindo meus direitos como consumidora!

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  2. Ana, estou com o mesmo problema. Morreu na própria concessionária. Estou aguardando a vinda do chicote que alegam ser o problema, caso persistir entrarei com ação.

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  3. FORD NÃO SE ILUDAM EM COMPRAR A NOVA ECO ESPORT ELA NÃO VALE NADA EU COMPREI E COM 3500KM RODADOS JA ESTOU DE PÉ A MAIS DE UMA SEMANA, E O PIOR NÃO TIVE EM MOMENTO ALGUM APOIO DA FORD, ESTOU MUITO ARREPENDIDA COM ESTA COMPRA,

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  4. A Volks também foi condenada a trocar o Voiage que comprei. Segue link:
    http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=vinicius+oliveira+celestino&vlCaptcha=few

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  5. RENAULT, NÃO RECOMENDO! Com menos de um mês de uso o carro já ficou sem partida duas vezes. Simplesmente o carro não liga parte alguma. E o problema não é a falta de bateria! Além disso, para quem está começando a dirigir, ele é péssimo, pois a partida é muito lenta e ele é mais fácil de estancar. Como aprendi a dirigir num celta, senti muita dificuldade ao dirigir o Clio da Renault.

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  6. Comprei um cruze sport zero km e o mesmo veio com farol de neblina e não veio com a ferramenta para ligar. E ainda o retrovisor veio desbotado parecendo velho e ainda nem lavei o carro em lavajato portanto sem chance de ser produto forte.

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  7. Comprei um gol zero km na concessionária ELMAZ (São José do Rio Preto), instalei todos os acessórios lá, a pedido deles (pela garantia), e o alarme não funciona! O carro está indo p/ lá pela 4ª vez e eles não solucionam o problema! Equipe ineficiente!

    NÃO COMPREM NA ELMAZ!!!

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  8. Nao compre renault, assistência zero, minha van quebrou o ar cond a mais de 30 dias , e ainda nao arrumaram, e eles dize-me que nao tem a peca, e o barulho interno muito alto, nao comprem...

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Grato pela contribuição. Flávio