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terça-feira, 9 de março de 2010

Plano de Saúde terá que custear medicamento a consumidora

notícia retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19667


A Amil, Assistência Médica Internacional Ltda, terá que fornecer o medicamento Tarceva (150 mg), para uma usuária dos serviços, que está em tratamento contra o câncer de pulmão, em estado avançado, incluindo metástases ósseas.
A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte verificou que a pretensão está protegida pelo próprio contrato firmado com o plano de saúde e, desta forma, reformou a sentença original dada pela 17ª Vara Cível de Natal.
Os desembargadores também verificaram que não existe medicação com ação similar substitutiva, com comprovação científica no aumento da sobrevida da paciente livre da doença, assim como age o fármaco Tarceva.
Os desembargadores deram provimento ao Agravo de Instrumento Com Suspensividade (n° 2009.011505-4) e consideraram que a tutela de urgência, gênero do qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar, foi criada pelo legislador a fim de atender a súplica daqueles que não suportam o término do regular trâmite processual e necessitam de um provimento jurisdicional adequado e eficaz.
Fonte: TJ/RN

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Grato pela contribuição. Flávio