No Brasil, em vigor desde 2016, a Lei de combate ao bullying ainda é pouco aplicada. De acordo com suas disposições, os estabelecimentos de ensino e, ainda, os clubes e as agremiações recreativas têm o dever de conscientizar, prevenir, diagnosticar e combater o bullying e a violência (artigo 5º da Lei nº 13.185/2015).
Para saber mais sobre o tema, veja a matéria na página 08 do Informativo BRASILCON.