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sábado, 14 de setembro de 2013

Confidências de um apaixonado pelo Direito do Consumidor

O bom de ter um blog é a possibilidade de levar ao mundo o seu sentimento, compartilhar seu conhecimento, estimular o acesso à informação.
Hoje, sinto-me escrevendo em um diário!
Ainda emocionado com a concretização do sonho de trazer a Londrina o maior nome de Direito do Consumidor brasileiro e um dos maiores a nível internacional!
Trouxemos a Londrina, em nosso Simpósio de Direito do Consumidor, um mito, "um nome que preenche o espaço antes mesmo de sua chegada", a grande Dama do Direito Privado brasileiro, a Rainha do Direito do Consumidor, para citar algumas expressões que ouvi em congressos Brasil afora, todas referentes à grande Claudia Lima Marques.

Muito obrigado, Claudia Lima Marques! Como disse o grande Jurista Bruno Miragem, na mesma noite, a Claudia é generosa e em sua generosidade nos permitiu recepcioná-la na OAB Londrina e ouvir um pouco de seu brilhantismo! Bruno Miragem, sua igualmente brilhante palestra, nos foi uma forma de homenagem que procuramos retribuir com outra homenagem a você, atribuindo seu nome a nosso concurso de artigos jurídicos! Muito obrigado a você, grande amigo, iluminado Bruno Miragem!



segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Justiça libera venda de ingressos do FILO 2013

TJ/PR não vê qualquer abusividade na cobrança de taxa de comodidade e libera a venda de ingressos do FILO também pela internet.

A AMEN - Associação mantenedora do FILO - procurou pela Justiça para alcançar a liberação de venda pela internet. Para o FILO, disponibilizar aos consumidores ávidos por cultura e arte mais uma forma de aquisição de ingressos beneficia as pessoas interessadas nos eventos, oferecendo mais uma opção de compra.

De fato, a compra pela internet garante maior comodidade aos consumidores. O Magistrado que analisou a matéria em 2º Grau, pontuou que "a venda de ingressos pela internet oferece uma comodidade ao consumidor, justificando o custo um pouco maior" e acrescentou que isso "ocorre com cinemas e shows nesta capital, não se cogitando de abusividade".

Para um dos advogados do caso, Dr. Francisco Galli, a decisão do TJ/PR foi comemorada, pois beneficia não apenas o FILO, mas aqueles consumidores que preferem a compra pela internet e, ainda, acredita que a decisão do TJ/PR devolve aos organizadores maior esperança de que o evento será um grande sucesso de público.

O advogado Rodolfo Spigai, que também atua no caso, defende a liberdade de escolha dos consumidores, devolvida pelo TJ/PR, pois quem "pretender efetuar a compra diretamente no guichê do Shopping poderá fazê-lo normalmente".

Além disso, a comodidade é foco de feiras de empreendedorismo. Os empresários buscam criar novos serviços que ofereçam maior conforto aos consumidores. "O que não pode ser impedido pelo Poder Público, mas estimulado", garante o advogado Flávio Caetano de Paula que igualmente defende a causa em comento.



ENTENDA O CASO
Pela primeira vez em 45 nos de FILO, o Festival ofereceu a oportunidade de aquisição de ingressos para os seus espetáculos também pela internet.
O PROCON de Londrina autuou o FILO por entender que haveria abusividade na cobrança de taxa de conveniência por acreditar que não estaria sendo prestado nenhum serviço adicional tampouco nenhuma conveniência aos consumidores.
No dia seguinte ao auto de infração, o PROCON exarou decisão determinando a suspensão das vendas pela internet.
O FILO acedita que há sim clara conveniência aos consumidores que além de continuar a poder efetuar a compra presencial, poderiam comprar direto de suas casas, sem enfrentar filas, sem precisar pagar por R$7,00 de estacionamento no Shopping, sem enfrentar o trânsito de Londrina e sem o gasto disso decorrente!
Por conta de acreditar estar a oferecer um melhor serviço ao seu público, mantendo a opção de compras presenciais, o FILO ingressou com Mandado de Segurança e no TJ/PR conseguiu o direito de vender os ingressos acrescidos das taxas de conveniência.