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terça-feira, 15 de maio de 2012

O CDC aliado às empresas


A Constituição Federal determina ao Estado que promova a defesa do consumidor, na forma do CDC (Art. 5º, inciso XXXII da CF). Já o artigo 4º, inciso I do CDC estabelece o reconhecimento da vulnerabildiade do consumidor como princípio norteador do Sistema de Proteção e Defesa do consumidor.

Dessa forma, em uma primeira análise, alguns empresários podem pensar que somente são estabelecidos direitos aos consumidores e deveres aos fornecedores, cujo pensamento afasta esses empresários do necessário conhecimento de tão importante Lei.

Certa vez, alegou-se que "quem respeita o cliente, respeita seus direitos" e, com isso, respeita o CDC.

Somente é possível respeitar algo que se conhece. De fato, a Lei 8.078/90 (CDC) precisa ser conhecida e entendida pelos empresários para que passem a usá-la como aliada.

Ao conhecer o CDC, as empresas poderão saber de que forma podem se preparar para eventuais fiscalizações de órgãos como o PROCON; defenderem-se dessas autuações, decidir pela assinatura ou não de Termos de Ajustamento de Conduta e, acima de tudo, como conquistar e fidelizar clientes demonstrando ser empresa que respeita o CDC e, dessa forma, o próprio consumidor.

Ademais, o conhecimento de toda a legislação consumerista para a obtenção de certificados como o ISO é cada vez mais importante.

A auditoria de consumo, com criteriosa consultoria jurídica, mostra-se como um instrumento hábil a atingir todos esses objetivos.
Fonte: Caetano de Paula & Spigai Advocacia e Consultoria

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Grato pela contribuição. Flávio