Hoje, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, completa 19 anos de sua publicação.
Isso mesmo, no dia 11 de setembro de 1990, o Código passou a existir. Sua vigência, no entanto, somente se iniciaria 180 dias mais tarde. Em 11 de março de 1991 começaram a valer as regras de proteção e defesa do consumidor, trazidas pela Lei 8.078/90.
Alguns de seus artigos foram vetados. Dentre eles, os que criariam a figura da "multa civil". Quando um fornecedor desrespeitasse um direito do consumidor, além de indenizá-lo, deveria pagar uma multa que poderia chegar a ser milionária. O intuito era coibir abusos de fornecedores que apostam no comodismo do consumidor e acabam não investindo tanto quanto deveriam em controle de qualidade bem como na qualidade de atendimento no pós-venda (dentre outros).
A figura do dano moral, em certa medida, poderia ser usado um pouco nesse papel. Se os valores arbitrados não fossem tão baixos, teriam o caráter mais punitivo do que tem hoje e coibiriam reincidências de fornecedores.
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Grato pela contribuição. Flávio