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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Usuário de plano de saúde não terá que devolver valores


Um então usuário da Unimed Mossoró, que sofre de epilepsia, não terá que restituir, conforme pediu a empresa de Plano de Saúde, os valores gastos em um tratamento realizado, em São Paulo, no Hospital Sírio Libanês.

O pedido do paciente para que o custeio das despesas médico-hospitalares recaísse sobre a Unimed, foi justificado no fato de que, conforme relatórios expedidos pela Drª. Celina Reis, não há centro especializado em epilepsia e erros inatos no Norte/Nordeste.

A relatora do processo no TJRN, Dra. Maria Zeneide Bezerra (juíza convocada), também destacou que, considerando “todo o calvário enfrentado pelo paciente em busca de adequado tratamento médico, por cautela e respeitando-se as garantias à vida e à saúde, previstas constitucionalmente, vejo como incabível a devolução à conta judicial dos valores relativos as despesas médicas”, define a magistrada.

A decisão ainda acrescentou que eventual decisão determinando a devolução se revelaria atentatória ao princípio da dignidade humana, já que o direito a vida é bem maior a ser protegido, como ficou provado nos autos, que o autor precisa, desde os primeiros dias de vida, de tratamento especializado.

Fonte: TJ/RN
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16923

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