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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Justiça manda plano de saúde autorizar colocação de próteses


Em substituição na 11ª Vara Cível de Goiânia, a juíza Débora Letícia Dias Veríssimo obrigou a Bradesco Saúde S.A a fornecer próteses indispensáveis para a sobrevivência de Cari de Oliveira Lobo, idosa e portadora de aneurisma de aorta abdominal grave. A decisão, tomada nesta segunda-feira (7), garante o procedimento cirúrgico anteriormente negado no prazo improrrogável de 48 horas.

A magistrada entendeu que o argumento apresentado pela Bradesco Saúde, de que não haveria cobertura contratual para colocação das próteses é abusivo. “Fere os princípios da razoabilidade e da boa-fé, além de imputar ao consumidor vantagem exagerada, já que lhe confere apenas parte do serviço pleiteado, ao passo que faz jus à completa prestação do serviço, uma vez que paga mensalmente e há vários anos o plano de saúde na expectativa de ser atendido quando necessitar”, afirmou ela, que levou em consideração a gravidade da doença e o risco de morte da paciente.

No entanto, Débora salientou que não haverá prejuízo para a Bradesco Saúde, já que, caso o pleito exordial seja julgado improcedente, as próteses poderão ser cobradas de Cari de Oliveira Lobo.

Fonte: TJ/GO
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16390

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Grato pela contribuição. Flávio