"A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, em agosto de 2003, a mulher teve sua carteira furtada com todos seus documentos pessoais em Belo Horizonte.
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Fonte: TJ/MG http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16709 |
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quinta-feira, 30 de julho de 2009
Empresa de telefonia indeniza cliente por inscrição indevida
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Grato pela contribuição. Flávio