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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Veículo Zero Km com defeito deve ser trocado

Quando um produto está com vícios e/ou defeitos, dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem o direito de sanar esse vício, no prazo de até 30 dias. Seja ele um liquidificador ou um carro.

Contudo, não raras vezes, esse prazo é violado. Ademais, quando são reiteradas as idas e vindas à assistência técnica, o Judiciário reconhece tanto o dever de substituição do produto (ou devolução do valor pago, conforme escolha do consumidor) quanto o dever de indenizar o consumidor.

Segue posicionamento do STJ:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECADÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. RETORNO À CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA.
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a reclamação do consumidor formulada diretamente ao fornecedor obsta o prazo de decadência até a resposta negativa deste. Precedente.
2. Na hipótese, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que não ocorreu a decadência. Afigura-se inviável rever tal conclusão em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedente.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é cabível indenização por danos extrapatrimoniais nos casos em que o consumidor de veículo zero quilômetro necessite retornar à concessionária por diversas vezes para solucionar defeitos.
Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 142.903/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)