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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Cancelamento unilateral de limite de crédito é ilegal e causa dano moral

Quando o consumidor tem em sua conta corrente o limite de crédito (limite de cheque especial), o Banco não pode - unilateralmente e sem aviso prévio - cancelar esse limite!

De tantas e reiteradas posturas ilícitas dos Bancos, as Turmas Recursais do Paraná elaboraram o seguinte Enunciado, pacificando a jurisprudência nos Juizados paranaenses:

Enunciado N.º 2.2– Cancelamento de limite de crédito – ausência de comunicação prévia e de motivação – dano moral: O cancelamento do limite de cheque especial, sem comunicação prévia ao consumidor e sem a devida motivação, acarreta dano moral.

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Grato pela contribuição. Flávio