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terça-feira, 14 de março de 2017

Mobilização de entidades do consumidor e da imprensa derruba cobrança de bagagem

O MPF de São Paulo ingressou com liminar que foi concedida pela Justiça para afastar a cobrança por bagagens em viagens aéreas, que poderia ser cobrada a partir de hoje.
Vitória do MPF. Vitória da Justiça. Vitória do Consumidor e de seus direitos.

Para isso acontecer, acredito que tenha sido fundamental a ampla cobertura da imprensa no que se refere ao posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor. Procons Brasil afora, OAB, além do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), entre outros posicionaram-se na defesa dos direitos previstos no CDC que são afrontados pela Resolução da ANAC.

Parabéns pela mobilização dos órgãos de defesa do consumidor. Parabéns ao BRASILCON por tantas inserções na mídia para esse fim, conquistando espaços no CONJUR, no Correio Braziliense, no Infomoney nas Rádios Justiça e Jovem PAN, entre tantos outros!

A mobilização precisa ser mantida para que não caia a liminar e para que outros pontos da Resolução também sejam revistos, como a absurda "autorização" para Companhias Aéreas extraviarem temporariamente nossas bagagens! Claro que a medida é ilegal e que cairá nos Tribunais! Para isso, a mobilização é fundamental.



terça-feira, 7 de março de 2017

Cobrar bagagem despachada é "retrocesso"

Matéria Infomoney

SÃO PAULO – A Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, publicou um texto contrário às regras novas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para cobranças de bagagens em viagens aéreas. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, “o despacho da bagagem já está incluso na composição do preço da passagem e integra o serviço principal contratado que é o transporte de passageiros, sendo que já há um limite (franquia) de volume, peso e dimensões pré-estabelecido”.

Na note, a área técnica do Procon-SP diz que oferecer transporte de bagagem de forma opcional “representa um verdadeiro retrocesso na defesa do consumidor, uma vez que as companhias aéreas passarão a oferecer o serviço de forma onerosa para o consumidor” e colocam o cliente em “situação de desvantagem em face do fornecedor, que poderá cobrar por um serviço que hoje é assegurado ao consumidor sem ônus, dentro das limitações de volumes e dimensões”.

A partir do dia 14 de março, as companhias poderão cobrar essa franquia separadamente, conforme as regras da Anac. Na época em que anunciou as novas medidas, a Agência Nacional disse que a franquia separada pode equiparar o Brasil a outros países com turismo mais desenvolvidos e até diminuir preços de passagens.

Todavia, conforme lembra em nota o  Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), não há especificação na nova regra para garantir que a bagagem despachada só seja cobrada quando houver opção de comprar passagens mais baratas. "A alegação da Anac tenta confundir para justificar aumento de preço. É uma afirmação falaciosa e sem demonstração concreta", disse, em nota, o Diretor do Instituto, Flávio Caetano de Paula. 

Três companhias com atuação no Brasil já se manifestaram a respeito. A Gol disse que terá passagens mais baratas voltadas aos viajantes que não despacharão bagagens. A Latam, por sua vez, liberou até mesmo uma tabela de preços: a primeira mala de até 23 kg custará ao passageiro R$ 50 em voos domésticos, por exemplo.

Já a Avianca afirmou que não alterará as políticas para despacho de bagagem em um primeiro momento. Seus representantes afirmaram na semana passada que precisam pensar melhor sobre as novas regras e estudar durante os primeiros meses.

O Procon fez uma lista de prejuízos que podem decorrer das regras novas da Anac, em seu entendimento. Confira:

- Como o contrato é de adesão, os consumidores não terão nenhuma influência na edição das cláusulas, ficando à mercê das empresas que poderão fixar os valores e restrições de bagagens unilateralmente;
- A obrigatoriedade de celebrar outro contrato, caso os pertences excedam a franquia (imposta também unilateralmente) da bagagem de mão;

- Maior lentidão para o embarque, pois as malas serão levadas a bordo e terão que passar no Raio X e, com isso, alguns objetos terão que ser apresentados com abertura de malas, ocasionando prejuízos de alguns itens que não poderão ser transportados a bordo;

- É de conhecimento geral que hoje os bagageiros de bordos não comportam os volumes transportados atualmente e que muitas malas não cabem neste espaço, dependendo do modelo de avião e companhia aérea;

- Gestantes, idosos e deficientes poderão ter dificuldade para erguer os 10 quilos e acomodar a bagagens e, também transportá-las aos aviões, especialmente onde há embarque remoto;

- Embarques e desembarques serão prejudicados. Ocorreu isso nos Estados Unidos com o atraso de muitos voos;


- O preço atual já é composto pela franquia da bagagem (23 Kg viagens nacionais e 32Kg viagens internacionais) e já foram feitas declarações por representantes das empresas no sentido de que não haverá necessariamente diminuição dos preços das passagens com a implantação da medida.