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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

O que dizem a Anac, passageiros e especialistas sobre novidades na aviação

O fim da franquia de bagagem é só a ponta do iceberg. As mudanças no transporte de passageiros vão muito além. Em um cenário de incertezas, a melhor atitude é se informar. Em entrevista ao Turismo, a Anac esclarece dúvidas sobre os pontos mais polêmicos dessa nova fase da aviação civil brasileira. “O início desse processo dependerá de uma mudança na cultura do passageiro”, avalia Ricardo Catanant, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência.
 
“A Anac não acabou com os 23kg, só não vai dizer quanto ou se a empresa deve oferecer de franquia”, esclarece. A exemplo do que ocorreu na Europa, com a entrada das empresas de baixo custo no mercado, a agência aposta nos efeitos de produtos mais simples para passageiros que queiram viajar com menos peso, pagando menos por isso.
 
Impacto no bolso
Uma das principais dúvidas sobre a nova resolução é se os preços realmente vão baixar. Para a Anac, a tendência é essa, aos moldes do que aconteceu em países onde a franquia de bagagem foi desregulamentada. “O preço dos bilhetes para passageiros que pretendem levar apenas bagagem de mão tende a ser menor que a tarifa base praticada quando há bagagem despachada inclusa na passagem”, explica Ricardo Catanant.
 
O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Flávio Caetano de Paula, pensa diferente. “Não há qualquer garantia de redução de preços. Ao contrário, há expressa autorização para aumento. Sem dúvidas, é uma transferência de custo de responsabilidade dos fornecedores para os consumidores.”

Para acessar a matéria do Correio Braziliense na íntegra, clique aqui.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Foliões que vão alugar fantasia devem ficar atentos às políticas de locação

Os preparativos para o carnaval começaram e muitos foliões vão em busca de adornos e roupas em lojas de aluguel. É importante ficar atento às regras do contrato para evitar prejuízos e punições em caso de descumprimento de cláusulas

Por: Carolina Gama

  Fonte: Reportagem de Correio Braziliense


Começou a contagem regressiva para o carnaval. Como pede a data, o intuito é entrar na brincadeira e aproveitar a folia para se fantasiar. Para aqueles que não querem ter o trabalho de criar o próprio adereço, o aluguel de roupas é uma boa alternativa. No entanto, é importante ficar atento às políticas de locação de cada loja para evitar dores de cabeça. Informações sobre a transação devem estar explícitas no contrato entregue ao cliente, que também precisa observar as obrigações que lhe cabem.

O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Flávio Caetano de Paula, alerta para a importância de ter um contrato completo. “O problema está na falta de informação clara. Tudo precisa estar descrito antes, em um documento, e esclarecido para o cliente. Se você pegar três adereços, você tem que devolver os três”, detalha. O consumidor também tem o direito de pedir, no ato do aluguel, a vistoria da peça na presença de um funcionário do estabelecimento. Esse procedimento garante maior segurança para quem aluga, uma vez que a loja não poderá alegar defeito ou falta de algum item quando o produto for devolvido.
De acordo com o especialista, o principal problema nessa relação com o consumidor são as cobranças abusivas. “Por exemplo, aluguei uma peça com lantejoulas, quando fui devolver, caiu uma e querem cobrar R$ 100 por isso? Não podem cobrar o valor de uma peça nova, se o dano foi pequeno. Isso, o cliente pode reivindicar”, afirma. O advogado explica que, apesar de o valor para repor possíveis prejuízos ser estipulado pela loja, esse montante precisa ser compatível com o praticado no mercado. Ele chama a atenção ainda para as exigências passíveis de serem feitas pelos empreendimentos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as empresas podem pedir como garantia cheque caução e solicitar que a roupa seja lavada antes da devolução, desde que tudo esteja discriminado no momento da transação.

Na loja Arte e Fantasia, na Candangolândia, as regras são claras: para alugar peças, é preciso ter mais de 18 anos, deixar endereço e telefone para contato. Como garantia, o estabelecimento pede um cheque caução, com valor 10 vezes maior que o do aluguel. O cheque é devolvido no fim da locação. Não é preciso que o cliente lave a roupa antes de devolver. “Temos uma lavanderia própria, então todas as peças que estão expostas já estão higienizadas. E, assim que elas voltam, vão para o setor responsável, passam pelo processo de lavagem e voltam para o salão para que a próxima pessoa possa alugar”, explica o gerente, Ícaro Sales.

Com um acervo de 10 mil peças, o gerente comenta que todas as semanas são registrados problemas com pelo menos 1% dos aluguéis,  como manchas nas fantasias ou multa por atraso na devolução. “Muitas vezes os clientes não cumprem as normas estabelecidas. Isso acaba prejudicando não só a loja, como também o próprio consumidor, que vai ter que pagar mais pelo aluguel”, comenta.





Cuidados na locação

» Pedir que a peça seja vistoriada por um funcionário na frente do cliente antes de levar o adereço
» Ficar atento ao prazo de locação
» Preferir lojas que tenham um contrato por escrito e que ofereçam uma cópia ao cliente
» Tirar todas as dúvidas antes de locar a peça

Fonte: Flávio Caetano de Paula


Veja a matéria completa aqui

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Jogo Aberto - Direito do Consumidor na pauta - Bloco 02


Fernando Brevilheri comanda o Jogo Aberto, em entrevista com o advogado Flávio Caetano de Paula.

Dentre os temas: envio de cartão de crédito sem solicitação, planos de saúde, violação de dados.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

O que fazer para evitar que a contratação de serviço de festa vire dor de cabeça

Os dias ou meses de preparação para eventos marcantes, como casamentos e aniversários, vão por água abaixo quando um dos fornecedores contratados quebra o contrato. Foi o que ocorreu com diversos consumidores do Distrito Federal no fim do ano passado e no início de 2017. Por falhas no serviço prestado ou, em casos mais graves, cancelamento total do acordo, o sonho de uma noite ou de um dia de celebração fica perdido. Evitar essas situações exige muita pesquisa com clientes antigos e também a partir do CNPJ, do nome da empresa, em sites de reclamação e nos órgãos competentes. O ideal é que a idoneidade da empresa seja comprovada antes da assinatura do termo entre as partes e do pagamento, para que, além do transtorno, as perdas financeiras não ocorram.

Os cancelamentos de contrato são uma bomba-relógio para o consumidor. Para se proteger desse tipo de situação, o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Flávio Caetano de Paula, aconselha a pesquisar e pedir opiniões sobre a empresa. “Quando a pessoa pensar em contratar serviços daquele lugar, é necessário que se conheça a solidez. Ou seja, é importante estudar a saúde financeira, investigar se tem um bom nome no mercado e procurá-lo em sites de reclamação”.

A delegada de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon), Ângela Maria dos Santos, indica a mesma postura. “O Procon, por exemplo, tem uma lista de estabelecimentos que mais recebem reclamações, fora as ferramentas que a internet possibilita, como sites de avaliações”, detalha. Ela explica ainda que esses problemas de contrato entre consumidor e empresa nem sempre se enquadram como crime. Muitas vezes, de acordo com ela, são situações que estão no âmbito da Justiça civil. Nesses casos, o Procon é o órgão que ajudará na mediação entre cliente e prestador de serviços.

A especialista em direito do consumidor Simone Magalhães acrescenta que o Ministério Público também pode ajudar a resolver situações assim. “O MP está apto para atuar nesse setor, mas é interessante que seja uma ação conjunta para ter mais atenção”, observa. O órgão tem um papel importante como mediador de negociações.

De acordo com o especialista Flávio Caetano, o poder de barganha é maior quando o contrato ainda não foi assinado. Depois que a empresa passou pela primeira etapa, a de análise de saúde financeira, antes de finalmente fechar o contrato, o cliente precisa estar atento às negociações. Ele sugere incluir uma cláusula que garanta o cumprimento dos serviços. “As empresas sempre trazem no contrato um ponto que faz o consumidor pagar a mais, caso não cumpra alguns dos itens, mas esse é um documento acordado entre ambas as partes, e deve ser construído tanto pelo contratado, quanto pelo prestador de serviços.”

A situação fica mais complicada se o consumidor já tiver contratado o serviço. Nesses casos, Caetano aconselha que, inicialmente, o cliente converse com a empresa. “Mesmo que o contrato já tenha sido assinado, o pagamento, geralmente, foi parcelado e, assim, o consumidor ainda tem uma forma de renegociar”, aconselha.

Por ser assessora de eventos, Vanessa Macedo, 38 anos, sabe o que significa sonhar com uma festa e planejá-la nos mínimos detalhes. No próximo mês, o filho dela comemora o primeiro ano de vida e, para celebrar a data, a mãe contratou um pacote de festas para garantir que tudo seria perfeito. Ela escolheu um local já conhecido, e a oferta com bufê, decoração, brindes e 15% de desconto fez o negócio parecer imperdível. Porém, a verdadeira surpresa chegou por e-mail, quando Vanessa descobriu que, sem maiores explicações, a festa dos sonhos havia sido cancelada. O caso ficou conhecido na primeira semana do ano, quando outra mãe denunciou, pelas redes sociais, a quebra do contrato. Em comunicado enviado aos clientes à época, a empresa Jump Joy informou que não poderia ressarci-los pelo prejuízo, mas que buscaria outras maneiras de compensá-los pelo transtorno.

Convites já haviam sido enviados; presentes, comprados; e até o valor combinado com a empresa, debitado em conta. “Parentes que não moram em Brasília confirmaram presença, todos ficaram frustrados com a situação”, afirma. Até o momento, o dinheiro investido não voltou para as mãos dela. Nas últimas semanas, ela ligou diversas vezes para a empresa contratada, mas não obteve retorno. Por e-mail, a diretoria do empreendimento marcou uma reunião para 31 de janeiro. Para não deixar o aniversário passar em branco, Vanessa optou por fazer um evento menor, no salão de festas do condomínio da mãe. “A maior decepção foi minha e do meu marido. O meu filho ainda não entende o que aconteceu. Acredito que a situação seria pior se ele fosse maior”, relata.


Por Carolina Cardoso

Fonte:
http://blogs.correiobraziliense.com.br/consumidor/o-que-fazer-para-evitar-que-contratacao-de-servico-de-festa-vire-dor-de-cabeca/