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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

STJ divulga "Jurisprudência em Teses" sobre direito do consumidor

De tempos em tempos, o STJ reúne e divulga decisões afetas a um determinado ramo do direito. Pela segunda vez, a abordagem é sobre direito do consumidor.

No destaque da matéria, relatam que entre as teses, "Uma delas diz que a instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em decorrência da falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC), quando violado o dever de informação ao consumidor. O entendimento foi adotado com base em diversos precedentes, entre eles o AgRg no AREsp 651.099, julgado pela Quarta Turma em junho deste ano.

Outra tese afirma que a constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 661.420, julgado em maio pela Terceira Turma." Seguem algumas teses:



  • É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo.

  • A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante. 


Fonte: STJ

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

BRASILCON celebra os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor


"A data de hoje (11/09/2015) é especial para o direito do consumidor e para a cidadania brasileira. Há 25 anos era promulgado o Código de Defesa do Consumidor, lei que repercutiu, como poucas, na melhoria e desenvolvimento das relações econômicas e sociais no Brasil.


O Código de Defesa do Consumidor, ao realizar o mandamento constitucional de defesa do consumidor pelo Estado, impôs transformações fundamentais nas relações de mercado, mudando a sociedade brasileira.

Agora, no marco dos seus 25 anos, é preciso avançar! Daí o apoio do Brasilcon ao processo de atualização do Código de Defesa do Consumidor em curso no Congresso Nacional, aguardando, agora, a votação pelo plenário do Senado Federal. Trata-se de uma iniciativa que não é de pessoas, grupos ou partidos. É uma causa do Brasil, fazendo com que a lei possa disciplinar novos fenômenos oriundos das transformações do mercado durante o período de vigência do Código, especialmente o tema do comércio eletrônico e do superendividamento dos consumidores.



O Brasilcon, entidade científica comprometida com a promoção e efetividade do direito do consumidor no Brasil, cumprimenta a todos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, da Advocacia e da sociedade, consumidores e empreendedores conscientes deste novo padrão de qualidade imposto aos produtos e serviços e à ética nas relações de consumo, por estes 25 anos de conquistas.

Os desafios que se colocam, hoje, para a efetividade do Código de Defesa do Consumidor, mobilizam a todos. A melhoria da relação com os agentes de regulação econômica e de serviços públicos, e a adesão necessária de certos setores do mercado ao que se estabelece há 25 anos como direitos do consumidor, permanecem como um objetivo fundamental a ser perseguido. Da mesma forma, em tempos de crise, recorde-se que é na garantia dos direitos fundamentais e nas leis que os realizam – como é o caso do Código de Defesa do Consumidor – onde reside a solidez da proteção da pessoa pelo Estado de Direito.

Aproveito, desde já, para convidá-los ao XIII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, que se realizará nos dias 1º a 4 de maio de 2016, em Foz do Iguaçu (PR), e terá como tema central, justamente, os “25 Anos do Código de Defesa do Consumidor: Responsabilidade e Ética”." 

Autor do texto: Bruno Miragem - Presidente Nacional do BRASILCON

sábado, 5 de setembro de 2015

Congresso FOZ 2016: Diretores do Brasilcon visitam TJPR

Presidente do TJPR, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, recebeu na tarde desta sexta-feira (28) os Diretores do Brasilcon, advogados Flavio Caetano de Paula, Oscar Ivan Prux e Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira. Estavam presentes também o  Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Paraná, Juiz Francisco Cardozo de Oliveira e a  Juíza Sandra Bauermann.

O objetivo do encontro foi buscar o apoio do Tribunal de Justiça do Paraná no evento organizado pelo Brasilcon,  o XIII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor – 25 anos do CDC: Responsabilidade e ética, que acontecerá de 1º a 4 de maio de 2016, em Foz do Iguaçu.

O congresso é realizado bienalmente pelo BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico. Com sede permanente em Brasília, foi fundado em 1992 pelos Juristas do Código de Defesa do Consumidor e de sua atualização, dentre eles o Ministro Herman Benjamin e a Professora Cláudia Lima Marques.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Acidente de Consumo

O consumidor está sujeito a uma série de riscos em seu cotidiano. Observam-se   situações   nas   quais   por   defeito   de   produto   ou prestação  de  serviços  há  um  dano,  um  prejuízo  à  saúde ou à segurança do consumidor. 

Exemplos vão desde o caso da tampinha do refrigerante que estoura e acerta o olho da criança, passando por uma  prótese  que  se  rompe  no  paciente,  indo  até  um  acidente  de avião

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor se preocupa com tal  situação,  estipulando  como direitos  básicos  do  consumidor  a proteção  à  sua  vida,  saúde  e  segurança.  Além  disso,  proibiu o fornecedor de colocar produtos perigosos no mercado de consumo. 


Ainda  assim,  por  vezes  há  produtos  no  mercado  mesmo  com riscos  ao  consumidor.  Casos  em que  as  empresas  são  obrigadas  a realizar   um   chamamento   público,   o   recall,   comunicando   aos consumidores   e   às   autoridades   de   direito   do   consumidor   a existência  do  risco, devendo  promover  a  solução  desses  defeitos, sem qualquer custo ao consumidor. 

Ademais,  o citado  Código  reservou  uma  parte  específica  para tratar dos acidentes de consumo, a chamada Responsabilidade pelo Fato  do  Produto  e  do  Serviço.  Assim,  o  fabricante,  o  produtor, o construtor  e  o  importador  respondem  pelos  danos  causados  ao consumidor, independente de terem agido com culpa. Ou seja, basta ao consumidor demonstrar que houve o dano e que este decorreu do produto  ou serviço  defeituoso  para  que  venha  a  ser  ressarcido, indenizado

Importante  salientar  que  o  comerciante,  nesse  caso,  somente responderá em casos específicos trazidos pela Lei, como quando um dos agentes citados acima não for encontrado. Demonstra-se, com isso, a  importância  de  não só consumidores, mas   também   fabricantes   e   comerciantes conhecerem   a   Lei   de proteção  ao  consumidor,  para  exigir  o  respeito  a  ela,  no  primeiro caso,  e, no  segundo,  para  evitar  ou  minimizar  os  riscos  de  seu negócio e manter consumidores satisfeitos com sua empresa.

Artigo publicado no JL e no livro "Lições Práticas para o Consumidor" - 2ª Edição.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Regras sobre compra e venda no comércio eletrônico estão em vigor

O Comércio eletrônico cresce no Brasil em plena crise. Oportunidade para empresas e consumidores. Não se trata, no entanto, de "terra sem lei". Há claras regras no comércio eletrônico já estabelecidas e em pleno vigor. O Decreto 7.962/2013 completa dois anos de vigência e, ainda, há muito o que ser adaptado por empresas de e commerce e exigido por consumidores.
Importante destacarmos, nesse sentido, o direito de arrependimento (previsto no CDC e regulamentado por esse Decreto). Toda compra feita fora do estabelecimento comercial, tal qual a internet, permite ao consumidor um prazo de reflexão de 7 dias para ficar ou desistir da compra.
Para isso, deve haver nos sítios eletrônicos um campo próprio para o direito de arrependimento, cujo exercício deverá ser comunicado pelo vendedor à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito para que não haja nenhum ônus ou prejuízo ao consumidor, de quem não pode ser cobrado qualquer valor!

terça-feira, 16 de junho de 2015

Evento nacional de Direito do Consumidor em Londrina será realizado em 24 de junho

Está aberto o período de inscrições para a Jornada Brasilcon em Comemoração aos 25 anos do CDC – Edição Londrina, a se realizar no dia 24 de junho de 2015, na UNOPAR (Londrina – Unidade Catuaí Rod. Celso Garcia Cid-KM 377 – PR445).

Promovido pelo Brasilcon em parceria com Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), o evento é coordenado pelo diretor do Brasilcon Flávio Henrique Caetano de Paula e pelo coordenador acadêmico da UNOPAR, André Trindade.

 As inscrições são gratuitas, porém limitadas. Interessados, favor clicar aqui.


Aos participantes será concedido certificado equivalente à 03h/aula.


Obs: ao clicar em 'finalizar sua inscrição', será gerado um boleto bancário com valor R$ 00,00. Favor desconsiderá-lo, pois a inscrição, conforme informado acima, é gratuita.

OAB PR destaca: Cascavel e Foz receberão evento nacional de Direito do Consumidor esse mês

As subseções da OAB em Cascavel e Foz do Iguaçu, em parceria com o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), promovem nos dias 25 e 26 de junho, a Jornada Brasilcon em comemoração aos 25 Anos do Código de Defesa do Consumidor. O evento é coordenado pelos diretores do Brasilcon, os advogados Camila Milazotto Ricci e Flávio Henrique Caetano de Paula.

As inscrições estão abertas no site do instituto. O investimento é de R$ 20,00. O presidente do Brasilcon, Bruno Miragem, destaca a importância de celebração de eventos em parceria com a advocacia para o fortalecimento dessa área do direito e destaca que a Seccional do Paraná tem forte atuação nesta e noutras áreas de relevante interesse social e promoção da cidadania.

Para saber mais sobre a Jornada Brasilcon em Foz dos Iguaçu clique aqui VAGAS LIMITADAS.

Para mais informações da Jornada Brasilcon em Cascavel clique aqui. VAGAS LIMITADAS.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Jornada Brasilcon em Comemoração aos 25 Anos do CDC percorre o Paraná em Junho

Dias 24, 25 e 26 de Junho, o evento nacional Jornada Brasilcon em Comemoração aos 25 Anos do CDC percorre o estado do Paraná! As vagas são limitadas! Inscreva-se!

Em Londrina [24/junho/2015], o evento acontecerá na UNOPAR - parceira do evento, cujas inscrições estão abertas e podem ser feitas no site do BRASILCON. Maiores informações, clique aqui.

No dia 25 de Junho de 2015 será a vez de Cascavel, cuja edição contará com parceria da OAB Cascavel e apoio das faculdades FASUL e FAG. Clique aqui para informações e inscrições.

Com chave de ouro, o evento viaja a Foz do Iguaçu, no dia 26 de Junho de 2015, em parceria com OAB Foz do Iguaçu. Informe-se e se inscreva clicando aqui.

O BRASILCON é o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor [maior instituto científico de direito do consumidor do Brasil e um dos principais em todo o mundo] - responsável pela edição da Revista de Direito do Consumidor.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Produto quebrado na garantia. O que o CDC prevê?

Quando um consumidor adquire um produto e, ainda durante a garantia, deixa de funcionar total ou parcialmente, quais são os direitos do consumidor? E da empresa?
Muitas vezes o consumidor acredita que o produto quebrado na garantia lhe dará imediato direito de troca. Mas, não é bem assim. 
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece um direito ao fornecedor (fabricante do produto, por exemplo) que é o de consertar o produto. É direito da empresa, portanto, resolver o problema do produto, sanar o vício ou defeito, dentro de um prazo de até 30 dias
Quando ultrapassado esse prazo sem que o produto seja consertado, seja ele um televisor, uma geladeira, um carro ou um trator, surge o direito ao consumidor para que escolha uma dentre três opções que a Lei lhe confere, quais sejam:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Diferença de metragem na entrega do imóvel gera direitos ao consumidor

Quando a oferta surge com o objetivo de encantar e convencer o consumidor a realizar a compra, não se trata apenas e tão somente de uma oferta! Mas, de uma cláusula contratual que está exposta aos consumidores, posto que o CDC estabelece que a oferta integra o contrato e obriga o fornecedor.
Dessa forma, a oferta de um imóvel com 100 m² gera o dever de entrega com a referida metragem. A legislação e a jurisprudência entendem que há uma tolerância de até 5% de margem de erro. Ou seja, o apartamento de 100m² poderia ter 95m². Não raras vezes, esses imóveis são entregues ultrapassando esses 5%, gerando lesões patrimoniais ao consumidor que deve ficar atento para exigir o cumprimento da oferta com as escolhas previstas no CDC [artigo 35]:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
PS: Conforme o caso, vale conferir o previsto nos artigos 18 e 19 do CDC.