E, claro, há riscos para os dois lados do "balcão".
Um dos problemas relacionados ao tema reside na oferta de produtos. Não raras vezes, o consumidor vê uma oferta, clica e o produto vai para o "carrinho" com preço maior. O consumidor deve dar um "print" na tela com a oferta e exigir o cumprimento forçado nos termos do disposto na Lei 8.078/90, notadamente em seus artigos 1º, 6º, III, 30, 31 e 35. Clique aqui e acesse o CDC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela contribuição. Flávio