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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Produto com oferta na internet, mas na hora da compra...

Muitas empresas que outrora somente possuíam lojas físicas entraram pesado no e-commerce. Tampouco poderia ser diferente. Trata-se de área de atuação com elevada procura a baixo custo à empresa. Porém, há regras a serem seguidas e cumpridas. 
E, claro, há riscos para os dois lados do "balcão".
Um dos problemas relacionados ao tema reside na oferta de produtos. Não raras vezes, o consumidor vê uma oferta, clica e o produto vai para o "carrinho" com preço maior. O consumidor deve dar um "print" na tela com a oferta e exigir o cumprimento forçado nos termos do disposto na Lei 8.078/90, notadamente em seus artigos 1º, 6º, III, 30, 31 e 35. Clique aqui e acesse o CDC.

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Grato pela contribuição. Flávio