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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Reflexos jurídicos para compradores de móveis planejados de empresa que fecha as portas

A RPCTV veiculou matéria acerca de empresa de móveis planejados que fechou as portas deixando de cumprir com o contrato com vários consumidores. A reportagem mostrou consumidores desolados e sem saber o que fazer, a quem socorrer, muitos procurando pela Polícia.
Importante esclarecer os reflexos jurídicos envolvidos no caso. Os consumidores que compraram, pagaram e, por enquanto, não receberam os produtos não estão desassistidos! Ao contrário, por conta de terem acreditado em uma marca forte e comprado produtos respaldados por essa Indústria, os consumidores poderão exigir o cumprimento forçado da oferta diretamente da Indústria/Marca do produto.
É o que se depreende da leitura das normas de ordem pública e interesse social contidas no CDC.
Portanto, os consumidores podem e devem buscar pelo Judiciário para fazer garantir seus direitos.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Carência para receber devolução por cancelamento de título de capitalização é ilegal, diz STJ


É ilegal a cláusula que estipula prazo de carência de 12 meses para o recebimento dos valores de títulos de capitalização, quando há cancelamento por desistência antecipada ou inadimplência do consumidor no primeiro ano de vigência do contrato. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou provimento ao recurso da Real Capitalização e manteve acórdão da Justiça paulista.

Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, para quem a cláusula ultrapassa os limites do direito. Ela destacou que a fixação de um prazo de carência não é da essência dos títulos de capitalização, como a Real Capitalização alegava, e que não há semelhança entre estes contratos e os de consórcio. [...]

A ministra Nancy assinala que antes dos 12 primeiros meses essa cota representa, em geral, um pequeno percentual de cada aplicação, nos termos da legislação aplicável. Além disso, o resgate antecipado da cota de capitalização não prejudica os demais titulares, tampouco a sociedade de capitalização, já que não se comunica com as outras cotas.

Concluindo, a relatora afirmou que a cláusula contraria os interesses dos titulares de títulos de capitalização, o que afronta o Decreto-Lei 261/67, segundo o qual o controle da Susep sobre as sociedades de capitalização deve ser exercido “no interesse dos portadores dos títulos”. Assim, Nancy conclui que não apenas a cláusula é abusiva, mas a própria norma infralegal (a Circular da Susep) que faculta a fixação de carência também é ilegal.
Para ver na íntegra, clique direto na fonte da matéria: STJ

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Parceria com Editora Juruá dá desconto em livros para leitores do Blog

Em decorrência do índice de visitas no blog Consumo e Cidadania, a Editora Juruá fechou uma parceria, pela qual os leitores desse blog poderão comprar livros com 10% de desconto. Para conseguir o desconto, os leitores devem clicar no Banner da Editora que fica ao lado direito dessa página, logo abaixo das atualizações do site do escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli - Advocacia & Consultoria.
Informo que a parceria firmada concede descontos aos leitores do blog, mas toda a transação é feita integralmente pela Juruá. Aproveito o ensejo para agradecer aos leitores, pois foi o que permitiu essa parceria, que não deixa de ser uma forma de retribuir a atenção. Muito obrigado.