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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Consumidores conseguem na Justiça o direito de reembolso de taxa de corretagem por ausência de prestação de serviços


Consumidores conseguem na Justiça o direito de reembolso de taxa de corretagem.
Nos autos, ficou demonstrado que os consumidores procuraram diretamente pela Construtora e não contrataram a Imobiliária, nada devendo a esta.
A decisão judicial é da 1ª Turma Recursal, cuja Relatora Dra. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, ponderou:
"aplica-se ao caso concreto o Código de Defesa do Consumidor, o qual é regulado por princípios como o da Boa fé, constantes no artigo 4º, III, e artigo 51, IV do CDC. Assim, é de rigor a devolução das quantias despendidas pelos autores a título de corretagem."

MRV e Canezin Venda Casada

Fonte: Caetano de Paula, Spigai & Galli Advocacia & Consultoria

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Grato pela contribuição. Flávio