Translate

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Cobranças Indevidas



O maior problema enfrentado por consumidores no Brasil (considerando os dados do Ministério da Justiça) levado aos Procon’s Brasil afora, em 2011, foi a cobrança indevida, como já noticiado pela imprensa.
São exemplos de cobranças indevidas: algumas taxas e tarifas bancárias; algumas multas rescisórias (seja total ou parcialmente indevidas); serviços não solicitados; produtos não pedidos; valores maiores do que o combinado por produtos ou serviços.
Somente consegue perceber que se está pagando algo a mais do que o devido aquele consumidor consciente, que conhece suas contas e as confere, identificando valor por valor de suas contas.
Quanto à telefonia, por exemplo, existe determinação normativa que autoriza o consumidor – sem custo – a pedir o detalhamento de sua fatura. A empresa é obrigada a fornecer esse documento, propiciando ao consumidor que confira ligação por ligação, contestando aquela que eventualmente lhe pareça equivocada.
Para a telefonia e uma série de outros serviços regulados pelo Poder Público Federal, como aviação, planos de saúde, bancos, energia elétrica, seguros, financeiras, há a possibilidade de se contestarem as faturas e de se pedir por informações mais claras e precisas pelo SAC (Ver “Como usar o SAC”), utilizando essas informações e essas reclamações como armas futuras em eventuais demandas judiciais.
Para outros serviços e para produtos, é possível a contestação de valores no Procon ou por meio de seu advogado, que poderá questionar valores com notificação extrajudicial ou mesmo uma ação judicial.
A cobrança indevida gera para as empresas que utilizam esse artifício um enriquecimento sem causa, que deve ser combatido por todos os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, que precisam urgentemente conhecer suas contas e somente pagar estritamente aquilo que lhe é devido.
OAB recomenda: Consulte sempre um advogado.
Flávio Henrique Caetano de Paula
Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina
Artigo publicado nesta data na Coluna Consumidor do Jornal de Londrina

2 comentários:

  1. Mto bom artigo!Gostaria de tirar uma dúvida em relação à cobrança.Tenho uma empresa q organiza eventos. Contratamos,pagamos e coordenamos os fornecedores envolvidos em nome do Cliente. P/ isso cobramos uma tx de adm. Estamos em uma situação q o cliente nos repassou apenas 50% do vlr do evento. O Evento já ocorreu e ele está se negando acertar o valor restante, pois quer q antes a gente emita uma NF no vlr total do evento (tx de adm + vlr de fornecedores). Temos a NF de todos os fornec. em nome do cliente + a nossa NF no vlr da tx de adm. O cliente pode se negar a nos pagar com este argumento? Como vc nos aconselharia proceder c/ a cobrança?

    ResponderExcluir
  2. Caro leitor, existem elementos em sua pergunta que precisam de análise dos documentos que possui. Aconselho a procurar por seu advogado de confiança. Grato pelo contato.

    ResponderExcluir

Grato pela contribuição. Flávio