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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Curso ESA da OAB/PR : DANO MORAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR

Jacarezinho e Santo Antonio da Platina já confirmaram o interesse na realização do curso.
O advogado Flávio Caetano de Paula - responsável por ministrar as aulas desse curso - acredita que há muito espaço para o crescimento do Direito do Consumidor nos tribunais e no dia a dia dos advogados que, ao contrário do que alguns pensam, exige especialização, estudo contínuo e conhecimentos e técnicas específicos.

Mais informações:
http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=cursos

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Indústria Londrinense é condenada a indenizar consumidor por ter vendido produto defeituoso

Notícia do site do TJ/PR:

Jonisan – Indústria e Comércio de Metais Ltda., situada em Londrina (PR), foi condenada a pagar a um cliente a quantia de R$ 13.490,64, a título de danos materiais, acrescida de juros e correção monetária, por ter vendido adesivos reflexivos (faixas sinalizadoras que são colocadas nas laterais e na traseira dos caminhões) com defeito. A cor vermelha dos adesivos desbotava com facilidade, e estes não refletiam a luz, o que acarretava multas para os condutores dos veículos.
Afirmou o autor da ação na petição inicial que os clientes em cujos veículos eram aplicados os adesivos reclamavam da qualidade do produto e diziam que se tratava de mercadoria falsificada.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para excluir a indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 6.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por J.R.D. na ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais contra a Jonisan – Indústria e Comércio de Metais Ltda.
Inconformada com a decisão de 1.º grau, a ré interpôs recurso de apelação alegando ausência de comprovação de que os adesivos que apresentavam descoloração foram por ela fornecidos.
Rechaçando o argumento da apelante, o relator do recurso de apelação, desembargador Nilson Mizuta, consignou em seu voto: "No caso em tela, o autor teve prejuízo ao ter que recolocar as faixas reflexivas nos caminhões em que tinha instalado os produtos fornecidos pela ré. Assim, ele efetivamente perdeu o valor referente ao montante integral pago pelos produtos".
E acrescentou: "Para os danos emergentes serem devidos há necessidade de prova. O autor juntou aos autos as notas fiscais relativas ao efetivo pagamento das faixas reflexivas adquiridas junto à ré. Ainda, as provas testemunhais confirmaram que o autor recolocou os produtos nos caminhões dos clientes que reclamaram. Assim, o autor constituiu o seu direito. Ademais, a ré não trouxe aos autos fatos impeditivos, modificativos e impeditivos do direito do autor, não merecendo guarida as alegações da ré de inexistência de direito do autor".
(Apelação Cível n.º 833102-6)
RSPL/CAGC
Fonte:  TJ/PR

Banco deve indenizar consumidor que não conseguiu sacar salário


Cada vez mais frequentes as falhas bancárias prejudicando consumidores e violando direitos. Segue decisão do TJ/SP que determinou ao Banco indenizar seu cliente por danos morais.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil reais a um cliente que demorou cinco dias para conseguir fazer o saque de seu pagamento, em razão de problemas no sistema.
        O homem tentou retirar a quantia de R$ 340 reais (referente a seu salário) no caixa eletrônico, mas por uma falha do equipamento não teria conseguido levantar o valor. Ao consultar o saldo, constatou que o dinheiro havia sido debitado e na agência informaram que seria restituído em 48 horas.  
        No entanto, a quantia foi estornada após cinco dias, o que teria lhe causado muitos aborrecimentos e constrangimentos, por não ter honrado compromissos financeiros.
        De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Ligia Araújo Bisogni, o fato de ter o salário retido causa aflição, preocupação, nervosismo e outros sintomas que embasam o dano moral pela má-prestação de serviços por parte da instituição bancária. “É incontroverso que o apelante não pôde dispor de seus vencimentos por um período que, embora curto, foi suficiente para alterar sua rotina”, disse a magistrada.
        O julgamento do recurso teve votação unânime e contou também com a participação dos desembargadores Cardoso Neto e Pedro Ablas.

        Apelação nº 0004463-64.2008.8.26.056

Fonte: OAB Londrina

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Consumidores com próteses devem procurar por orientações médicas

Conforme notícia veiculada pelo portal Bonde, a ANVISA suspendeu a venda de 156 próteses ortopédicas, após seu programa de monitoramento cujos "resultados das análises indicaram a necessidade de realização de uma inspeção fiscal à empresa fabricante dos produtos e de análise fiscal, em laboratório, dos implantes coletados", segundo a ANVISA.
A preocupação que surge refere-se ao consumidor que já recebeu próteses da marca cujos lotes de próteses foram identificados com problemas.
Orienta-se procurar por seu médico para saber se corre algum risco, se é necessária a realização de algum exame ou de algum cuidado em especial.
Veja a notícia da ANVISA e do  Bonde

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Pós-Graduação: Especialização de Direito das Relações de Consumo

A UNIFIL abriu inscrições para pós-graduação em Direito das Relações de Consumo, cujo quadro de professores conta com o Advogado Flávio Caetano de Paula. Esse ramo do direito cresce continuamente e merece especial atenção de todos os profissionais do direito. Vale conferir:
http://www.unifil.br/portal/hotsites2010/posgraduacao2009/nucleoIII/40_2012.html

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Outros direitos: TJ confirma sentença que anulou multa da CMTU

Em matéria que não se relaciona com o direito do consumidor, mas que merece destaque segue abaixo transcrita, retirada de BONDE:


A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por uma motorista na ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).

A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

"As condutas da Administração  Pública devem estrita observância ao contido na lei ou no ato normativo administrativo. A administração pública, ao impor sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal), fazendo por merecer a reprimenda de nulidade", relatou em seu voto a juíza substituta em 2º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.

Fonte: BONDE

Problema para o consumidor: Unimed oficializa desligamento de cirurgiões em Londrina

A notícia que abaixo será transcrita aponta que os consumidores da Unimed Londrina deixarão de contar com alguns cirurgiões cardíacos. Nota triste e preocupante, pois os consumidores continuarão a pagar pelo mesmo valor que pagam hoje, mas contarão com uma cartela de opções menor. E não se trata de qualquer cartela, mas de quadro em segmento cujos tratamentos particulares exigem grandes recursos financeiros que os clientes de planos de saúde esperam não pagar justamente por já pagarem pelo plano de saúde. Além disso, há aqueles clientes cujos médicos escolhidos seriam exatamente os descredenciados. E a Unimed diz que seus clientes não serão prejudicados. Como não? O que será feito de concreto para os consumidores? Essa resposta, parece-me, não estar na reportagem. Acredito que seja fundamental a manifestação também da ANS sobre o caso. Vamos acompanhar e exigir nossos direitos.
Segue reportagem do portal "BONDE":


A Unimed Londrina comunicou, nesta quinta-feira (19), que não conseguiu chegar a um acordo com os cinco cirurgiões cardíacos que prestam serviços, atualmente, à operadora. A empresa aceitou o descredenciamento dos profissionais.

Os cinco médicos ficaram de prestar serviços à Unimed até o próximo dia 31. A partir da data, eles estarão 'oficialmente' desligados. Por meio da assessoria de imprensa, a operadora informou que os clientes não vão ser prejudicados. A empresa trabalha em parcerias com clínicas e hospitais da região para continuar oferecendo atendimento ao londrinense.

O presidente da Cooperativa dos Cirurgiões Cardíacos (Coopcardio) do Paraná, Marcelo Freitas, disse desconhecer o descredenciamento dos profissionais de Londrina. "Eles têm autonomia de discutir e negociar a situação diretamente com a operação. Só fazemos a intermediação quando a questão envolve acordos conjuntos", explicou.

Sobre as negociações no estado, Freitas limitou-se a dizer que houve avanço. "Estamos há duas semanas tentando chegar a um acordo com a Unimed, mas ainda não temos nada de concreto para divulgar. Esperamos chegar a um consenso com a empresa no final do mês", completou.

Os cirurgiões cardíacos começaram a ameaçar descredenciamento em massa da Unimed em novembro do ano passado. Eles reivindicam a atualização na tabela de preços pagos, atualmente, pelas consultas médicas. "Os valores estão defasados há mais de 15 anos."

Além dos cinco profissionais de Londrina, 13 cirurgiões de outras cidades do estado já se descredenciaram da operadora.


Fonte: BONDE

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Universidade Pública não pode cobrar pós-graduação

Importante e interessante decisão judicial de 2º Grau abre precedente para alunos e ex-alunos questionarem a cobrança pelas Instituições de Ensino Superior Públicas de cursos de pós-graduação. A decisão é referente à Universidade Federal, mas o precedente parece totalmente cabível nas Estaduais. Vejam a notícia retirada de TJ/PR:


  A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação.  Para o relator do recurso, desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina níveis, razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.
                "A Carta da República, ao instituir o princípio da gratuidade de ensino nos estabelecimentos oficiais, não fez ressalva quanto ao nível de ensino que seria abrangido por tal princípio, daí por que parece certo dizer que o ensino superior deve ser gratuito nas universidades públicas", sustentou o relator.
                No recurso, a UFG sustenta que "os cursos de especialização não são subvencionados por dotações orçamentárias, dependendo da contribuição financeira dos alunos para que sejam mantidos".
                Ainda de acordo com o desembargador, "os cursos de pós-graduação tanto stricto sensu como lato sensu não deveriam ser excluídos do alcance do princípio da gratuidade de ensino. Primeiro, porque, como antes dito, o próprio texto constitucional instituidor do aludido preceito não excepcionou o ensino superior; segundo, porquanto, estando os cursos de especialização compreendidos na educação superior, revela-se injustificada a não-aplicação da mencionada norma".
                Com esses argumentos, o magistrado entendeu que "revela-se indevida a aludida cobrança, dado que fora ela instituída por meio de resolução da instituição de ensino, norma terciária, portanto, sendo certo que o princípio da autonomia universitária não exime a Administração da observância do preceito maior a que está vinculada, qual seja, o da legalidade". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
                Processo n.º 2008.35.00.014568-0
Fonte: TJ/PR

Mulheres com implantes de silicone de marcas suspeitas podem ir à Justiça


Reportagem retirada de: Londrix
Mulheres com implantes de silicone de mama das marcas francesa Poly Implant Prothese (PIP) e holandesa Rofil podem buscar na Justiça o ressarcimento e até a indenização pelos problemas sofridos.
De acordo com a consultora jurídica do Procon do Rio de Janeiro, Camile Linhares, a paciente deve acionar todos os envolvidos na colocação do implante – a fabricante, a importadora, o hospital ou clínica, o médico e até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pela infração é solidária, ou seja, é compartilhada pelos participantes na prestação do serviço.
“Ela [paciente] deve colocar todos que compõem a cadeia quando fizer a ação para evitar o jogo de empurra”, explicou a consultora. “A Anvisa foi quem aprovou e liberou o produto”, acrescentou.
Na opinião de Camile Linhares, o direito vale ainda para as mulheres com próteses das duas marcas sem sinais de ruptura. “No nosso entendimento, mesmo aquelas que não tiveram problema e estão inseguras podem ingressar com a ação”. O pedido de ressarcimento, segundo a consultora, independe do motivo da cirurgia inicial - indicação médica ou finalidade estética.
O argumento é defendido também pela advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. “Ninguém tem que esperar estourar [ o implante] para correr atrás”.
Para a advogada, além de cobrir a remoção e troca da prótese rompida, o plano de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser obrigados a arcar com o custo de uma retirada preventiva. No entanto, o Ministério da Saúde, a Anvisa e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acertaram que a rede pública e as operadoras devem pagar somente pela cirurgia reparadora se for constatada a ruptura da prótese. “A indicação de substituição não é universal, sendo restrita a indícios de ruptura, que serão caracterizados nas diretrizes”, diz nota divulgada pelos órgãos governamentais.
A esteticista Jany Ferraz, 54 anos, recorreu à Justiça por causa de problemas com os implantes da PIP. Em 2005, a gaúcha fez uma mastectomia (retirada dos dois seios) devido a um câncer e colocou as próteses francesas, por indicação do cirurgião plástico. Na época, pagou R$ 3,2 mil pelo par, já que o plano de saúde custeava outra marca.
Quatro anos depois, Jany passou a ter febre e a sentir dores na mama direita. Fez exames e descobriu que o silicone tinha vazado. Moradora de São Gabriel, a 320 quilômetros da capital Porto Alegre, a esteticista procurou o médico e a EMI, importadora que distribuía a prótese PIP no Brasil, para pagarem um novo procedimento.
Sem sucesso, a esteticista entrou com processo contra a empresa. A Justiça determinou que a EMI arcasse com os custos da substituição do implante, que chegaram a R$ 14 mil. Apesar da troca, Jany voltou a ter problemas e substituiu o implante direito novamente.
A esteticista relata que ainda sofre com os resquícios do silicone vazado espalhado no tórax, principalmente na axila. Ela deve se submeter a nova cirurgia dentro de duas semanas. “Não vai dar para tirar tudo”, conta.
Jany Ferraz aguarda decisão do juiz sobre o pedido de reparação por danos morais. “Nunca tive mais descanso. Minha vida parou. Não vai ter dinheiro que pague o que aconteceu com a minha saúde”, desabafou.
A francesa PIP e a holandesa Rofil são acusadas de terem usado silicone industrial, não indicado para próteses de mama. As autoridades da França aconselharam as mulheres do país a retirar os implantes por precaução.
Fonte: Londrix

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Cuidados e direitos nas compras de saldões

Matéria do JL, elaborada por Flávio Augusto:

Para muitos consumidores, todo começo de ano é sinônimo de compras em liquidação. A expectativa por descontos generosos é grande e aumenta a tentação de levar para a casa a sonhada TV de 32 polegadas ou, então, a geladeira mais moderna do mercado.

[...]


Consumidor atento
Embora seja difícil resistir, em tempos de liquidação e de propagandas tentadoras, quem pretende gastar deve evitar qualquer tipo de atitude precipitada e estar atento aos seus direitos, para fazer o melhor negócio.
O advogado Flávio Caetano de Paula, especialista em direito do consumidor, ensina que é fundamental conhecer bem o produto antes da compra, para saber se os descontos valem, mesmo, a pena. “Às vezes, eles são anunciados com 50% de desconto, mas com base em quê? O consumidor deve pesquisar os preços antes e mesmo no momento da liquidação, certificar se o desconto é real e se ele existe a prazo, também”, salienta.
Flávio de Paula recomenda que riscados, amassados e outros problemas de aparência – encontrados, principalmente, em peças de mostruário - sejam identificados na nota fiscal. “É uma garantia para o consumidor e a própria loja que haja esse pacto”, frisa.

Fonte: JL