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terça-feira, 19 de abril de 2011

Planos de Saúde aliados a médicos. E o consumidor?

Como recentemente postado, a postura de planos de saúde em relação aos médicos (valor da remuneração por consulta e por procedimento médico; e, ainda, a constante negativa de procedimentos aos pacientes solicitados por esses mesmos médicos) é preocupante.
Eis que se torna pública outra situação preocupante na relação planos e médicos. Desta vez, não um contra o outro, mas ambos aliados. Porém, essa aliança entre alguns médicos e algumas operadoras de planos de saúde, flagrada pela ANS (Ver Súmula Normativa 16) com o intuito de fazer o plano de saúde economizar e, ato contínuo, o médico que colabora com isso receber prêmios, bonificações, dinheiro, sendo, portanto, estimulado a cumprir metas e pedir limitados procedimentos para os pacientes é ainda mais alarmante.
Inadmissível que o médico e o plano de saúde, ao receberem um paciente/consumidor, o vejam apenas como fonte de lucro. Fiquemos todos atentos!

Entrevista no Bom Dia PR, da RPCTV, aborda Planos de saúde

O Advogado Dr. Flávio H Caetano de Paula concedeu entrevista à RPCTV com intuito de esclarecer e contribuir com informações de interesse público. O assunto é a Súmula 16, de 12 de Abril de 2011, da ANS que proíbe Planos de Saúde de premiar médicos que pedem exames mais baratos e em menor quantidade. O Advogado informou que o fator determinante à indicação de qualquer procedimento médico deve ser sua saúde e não outro qualquer, como política de remuneração e finanças de planos privados de saúde.Veja no link da Globo.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Planos de Saúde vs Médicos. E o Consumidor?

Artigo do Dr. Flávio Henrique Caetano de Paula publicado no JL, em 13/04/2011.


Ponto de Vista


Com a justa mobilização dos médicos na última quinta-feira, consumidores e órgãos de defesa do consumidor devem parar e refletir acerca desse importante assunto. Os planos de saúde surgiram como uma espécie de intermediador da relação entre médico e paciente (consumidor, aos olhos da Lei nº 8.078/90).
O marketing agressivo de planos mostrou ao consumidor uma necessidade – até então inexistente – de que a saúde do indivíduo e de sua família precisaria de um prestador de serviços que lhes dedicasse um cuidado a mais, uma garantia (paga) de que quando o consumidor viesse a adoecer, não precisaria gastar uma grande quantia em dinheiro, pois seus pagamentos mensais, constantes e, em um primeiro momento – acessíveis lhe garantiriam um atendimento (que não o oferecido pelo SUS) de qualidade, sem esses grandes gastos. 
O consumidor brasileiro comprou essa ideia. Médicos compraram essa ideia. Mostrou-se, portanto, viável a união de médicos em planos de saúde para facilitar a vida dos seus pacientes.
Ocorre que, os médicos cooperados dos planos de saúde, ao entenderem necessário determinado procedimento ou dada intervenção cirúrgica, passaram a ter seu trabalho desqualificado e submetido a ouvidorias que não pensam na saúde dos pacientes, mas no equilíbrio financeiro dos planos de saúde que passaram a negar cada vez mais os direitos de consumidores a procedimentos indicados por seus próprios médicos.
Somam-se a isso os baixos rendimentos destinados aos profissionais da saúde e os altos valores gastos pelos consumidores em contraponto aos cada vez maiores faturamentos de planos de saúde, como já noticiado.
Notam-se três “agentes” envolvidos: médicos, consumidores e o intermediário (Planos de saúde). Dois deles mostram-se crescentemente insatisfeitos ou, no mínimo, com sua satisfação reduzida. Justamente, os dois envolvidos com maior interesse na relação...
O que será dos planos de saúde em um (breve) futuro? Não precisam esses empresários repensar sua postura? Não precisam a ANS (Agência Reguladora) e o Ministério da Saúde intervir ainda mais?
Com médicos parando de atender por planos de saúde e estes negando cobertura em momentos de maior vulnerabilidade de consumidores, até quando estes apostarão nesse sistema?
Penso que ainda devem apostar, mas como os médicos, devem se mobilizar – ao lado destes – e exigir tratamento mais condizente com o fundamento da República, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
*Flávio Henrique Caetano de Paula é advogado especialista em direito do consumidor, sócio de Caetano de Paula & Advogados Associados.
Fonte: JL