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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Atenção com compras coletivas

As compras coletivas, se utilizadas adequadamente pelos consumidores, pode ser um instrumento facilitador aos consumidores. Mas, para isso, algumas observações precisam ser feitas pelos possíveis compradores:
- verificar se o produto ou serviço tem um prazo de validade que permitirá seu real e efetivo uso;
- atentar-se para as condições para o uso do voucher, não apenas no site, mas entrando em contato diretamente com o prestador de serviços (hotel, restaurante) e garantir que não há nenhuma condição de uso às escuras e já conhecer o atendimento oferecido pela empresa;
- ver se aquele prestador de serviços tem reclamações no SINDEC ou em sites de reclamações, e como esse prestador de serviços lida com suas falhas;
- se a oferta for de alimentação, verificar se o prestador de serviços possui o PAS ou o E-QUALI;
- verificar, de novo, se haverá real possibilidade de uso daquele produto ou serviço.

Para quem já teve problemas, lembre-se: o site de compra coletiva também é responsável e deverá responder, ressarcir por eventuais prejuízos.

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Grato pela contribuição. Flávio