A juíza da 22ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou duas empresas aéreas ao pagamento de R$ 13 mil de indenização por danos morais e materiais a uma passageira. Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária. [...] A magistrada determinou às rés o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, considerando a necessidade de punir as empresas aéreas sem enriquecer indevidamente a autora. Foi determinado ainda que Varig e VRG pagassem R$ 3 mil à passageira como indenização por danos materiais, valor equivalente ao da passagem. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Para ver na íntegra, clique na fonte da notícia: OAB/PR Subseção Londrina |
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quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Empresas aéreas indenizarão passageira consumidora por danos materiais e morais
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Grato pela contribuição. Flávio